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  1.  # 1

    Boa tarde, preciso de uma ajuda, sobre esta questão.
    Estou numa casa arrendada (tenho contrato de arrendamento e recibos assinados pela senhoria), recebi uma carta da câmara a dizer que tenho de proceder á legalização da casa devido ás novas leis que a casa onde me encontro está ilegal, foi construida sem licença da camara.
    Falei com a senhoria e esta para já não tem dinheiro para legalizar, pois no mesmo espaço tem mais 4 casas ilegais. O que me pode acontecer nesta situação. Não tenho como ir para outra casa, pois não possuo dinheiro para dar dois meses adiantados.
    A camara pode mandar me embora da casa, mesmo eu tendo contrato de arrendamento e recibos de como pago mensalmente a renda? Não tinha conhecimento de que a casa estava ilegal.
    Alguém me pode ajudar por favor?
    Obrigada.
  2.  # 2

    Quem tem de legalizar a casa é a senhoria e não o inquilino. Essa responsabilidade é do proprietário do prédio.
    Pode é ter de actualizar a renda, uma vez que vai ter muitas despesas com a legalização.
  3.  # 3

    Obrigada por me ajudar. Se a senhoria não legalizar a camara pode mandar me embora desta casa?
    •  
      FD
    • 5 junho 2014

     # 4

    Colocado por: pcavadasA camara pode mandar me embora da casa, mesmo eu tendo contrato de arrendamento e recibos de como pago mensalmente a renda?

    Pode ficar relativamente descansada que, até que o caso atinja últimas instâncias ainda deve demorar muitos e longos anos...

    A última instância é a câmara demolir a casa, o que só costuma acontecer em casos muito excepcionais.
    Mas, para que tal aconteça é preciso correr um longo processo burocrático.
    E só nesse caso é que poderá ser obrigada a sair da casa.

    Entretanto, sugiro que vá juntando algum dinheiro para que, na eventualidade de algo mais urgente acontecer, tenha liquidez para sair da casa sem problemas de maior.
    É que, não tendo a casa licença de utilização, o seu arrendamento, para todos os efeitos, está caduco, é inválido.
    O algo mais urgente de que falo acima demora sempre, no mínimo, 6 meses.
  4.  # 5

    Obrigada, é esse o meu receio. Nem sabia que o contrato não fazia nenhum efeito. :( Só espero conseguir juntar algum dinheiro, porque são 4 casas na mesma situação e não vejo a senhoria com vontade de legalizar as casas.
    Obrigada mesmo por me estarem a ajudar, que nem fazia ideia da gravidade da situação.
    •  
      FD
    • 5 junho 2014

     # 6

    As câmaras municipais são, normalmente, lentas. Até que façam alguma coisa que sinta na pele, ainda pode demorar muuuuuiiiiiito tempo.
    Além disso, se estiverem envolvidas terceiras partes, como é o caso, ainda podem ser mais flexíveis na celeridade com que fazem acontecer.
    Apesar do que muitas vezes se diz, em situações com contornos sociais complicados, costumam ser relativamente complacentes.
    Vão tentar não a prejudicar a si, mesmo que a senhoria tenha feito a maior das asneiras.

    Por isso, a situação pode ser relativamente grave mas, não é urgente.
    Já agora, para sua informação, o que a lei diz:

    Artigo 5.º
    Licença de utilização
    1 - Só podem ser objeto de arrendamento urbano os edifícios ou suas frações cuja aptidão para o fim pretendido pelo contrato seja atestada pela licença de utilização.
    2 - O disposto no número anterior não se aplica quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de agosto de 1951, caso em que deve ser anexado ao contrato documento autêntico que demonstre a data de construção.
    3 - Quando as partes aleguem urgência na celebração do contrato, a licença referida no n.º 1 pode ser substituída por documento comprovativo de a mesma ter sido requerida com a antecedência mínima prevista na lei.
    4 - A mudança de finalidade e o arrendamento para fim não habitacional de prédios ou frações não licenciados devem ser sempre previamente autorizados pela câmara municipal.
    5 - A inobservância do disposto nos n.ºs 1 a 4 por causa imputável ao senhorio determina a sujeição do mesmo a uma coima não inferior a um ano de renda, observados os limites legais estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, salvo quando a falta de licença se fique a dever a atraso que não lhe seja imputável.
    6 - A coima prevista no número anterior constitui receita do município, competindo a sua aplicação ao presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores.
    7 - Na situação prevista no n.º 5, o arrendatário pode resolver o contrato, com direito a indemnização nos termos gerais.
    8 - O arrendamento para fim diverso do licenciado é nulo, sem prejuízo, sendo esse o caso, da aplicação da sanção prevista no n.º 5 e do direito do arrendatário à indemnização.

    9 - Não se aplica o disposto nos números anteriores aos arrendamentos que tenham por objeto espaços não habitáveis nem utilizáveis para comércio, indústria ou serviços, nomeadamente para afixação de publicidade ou outro fim limitado.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/12/25202/0025800270.pdf
  5.  # 7

    Muito Obrigada pela ajuda e disponibilidade. Fico um pouco mais descansada, como o aviso da carta dizia que tinha 60 dias úteis para apresentar o pedido de licenciamento municipal, acho que devem pensar que sou eu a proprietaria. O que me leva a pensar se o arrendamento será ou não legal. Eu coloco todos os recibos no irs, acho que não haverá problemas.
    Obrigada mesmo pela ajuda, que não percebo nada destes assuntos e é a minha primeira casa arrendada, fiquei com receio pois tenho dois filhos menores.
  6.  # 8

    O que me está a confundir aqui, é quando você diz que "recebeu uma carta". Essa carta é endereçada a si ou endereçada à proprietária?

    É que se está endereçada a si, não tem qualquer valor, porque você não é a proprietária. Só os proprietários/usufruários são responsaveis por isso. Nunca os inquilinos.

    De resto já está tudo referido e dito...
  7.  # 9

    Está endereçada a mim. E por isso que não estou a perceber. Acho que a camara deve estar a pensar que sou a proprietaria, porque diz "Foi determinado notifica la para, no prazo de 60 dias uteis, apresentar pedido de licenciamento municipal com vista á regularização das obras de construção com cerca de 45m2, utilizada como habitação...",
    depois tem os decretos de lei e fala de outras casas que estão no mesmo terreno construidas de forma ilegal.
    •  
      FD
    • 5 junho 2014

     # 10

    Para resolver esse mal entendido, leve essa carta, o seu contrato de arrendamento e os recibos e vá ao departamento de urbanismo da câmara municipal.
  8.  # 11

    Sendo endereçada a si, será prudente que se dirija à Câmara para esclarecer a situação de não ser a proprietária. É que se lhe começam a enviar coimas é que vai ter problemas a sério.
  9.  # 12

    Obrigada, vou sim, uma vez que sou só inquilina da casa.
  10.  # 13

    Colocado por: pcavadasdepois tem os decretos de lei e

    Será que refere o Dec-Lei nº 53/2014 de 8 de Abril ?
    Se puder confirmar, seria útil.

    Pode-se saber qual é a Câmara ?
  11.  # 14

    A camara é a de Vila Nova de Gaia.
    Na carta diz " em cumprimento do disposto no nº2 do artigo 106º do decreto- lei nº 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei nº 26/2010, de 30 de Março.
    obrigada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
    • P+V
    • 5 junho 2014

     # 15

    Colocado por: JOCORSerá que refere o Dec-Lei nº 53/2014 de 8 de Abril ?
    Se puder confirmar, seria útil.


    Não estou a ver o que poderia ter a haver o 53/14 com este caso...
    Se na carta é citado o n.º 2 do art. 106 do RJUE, é porque o processo deve-se estar a arrastar há bastante tempo a CMVNG já está a ameaçar com demolições.
  12.  # 16

    Colocado por: P+VNão estou a ver o que poderia ter a haver o 53/14 com este caso...


    Tem a ver com a "simplificação" da legalização de certas construções, e como é uma lei recente pensei que as Câmaras estivessem a "avisar" os proprietários para FINALMENTE legalizarem as suas construções (presumivelmente antigas).
    • P+V
    • 5 junho 2014

     # 17

    Pois, mas deve haver aqui alguma confusão, porque o D.L. 53/14 não "permite legalizar" coisa nenhuma: só dispensa o cumprimento de determinadas exigências em fase de projecto, em obras de conservação/reabilitação/alteração/reconstrução.
    Se a génese do prédio em causa for ilegal, nada adianta invocar o dito D.L.
  13.  # 18

    Colocado por: P+VSe a génese do prédio em causa for ilegal, nada adianta invocar o dito D.L.


    Reabilitar um prédio ilegal, depois do D. L. 53/14 talvez seja menos difícil, talvez requeira menos obras, penso eu de que ...
  14.  # 19

    Bom dia, obrigada pela ajuda, na carta só vem os decretos como escrevi em cima. Hoje já vou falar com a minha senhoria, que tenho de ir pagar a renda e vou levar lhe uma cópia da carta que recebi.
    Só espero que ela trate mesmo deste assunto, e vou á camara retificar como não sou a proprietária da casa. :(
    Destes decretos eu não percebo nada mesmo. :(
  15.  # 20

    cara pcavadas,
    já aqui lhe disseram que nos próximos tempos não terá problemas.
    Para já a senhoria é que tem de resolver o assunto, e acredite que vai demorar muito. O pior para si é ela aproveitar a deixa para aumentar a renda.
    No entanto é sensato fazer umas poupanças caso haja necessidade de procurar outra casa.
 
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