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  1.  # 201

    Colocado por: RCF
    Pode simular a mais valia aqui:
    https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/

    não é nada por aí além... se bem que é dinheiro.
    Mas, não se admire se as Finanças se esquecerem...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:branco.valter


    Mais-valia - €22.705,00

    Diferença (valor aproximado do "imposto correspondente" à mais-valia) - €1.131,70

    Eu pagaria €1.131,70? Eu pensava que seria todas as mais valias.
  2.  # 202

    Sobre as mais valias, deve pegar em 50% e aplicar a taxa marginal de IRS do escalão (para calculo do escalão entram as mais valias) pelo que duvido que seja esse valor.
  3.  # 203

    Colocado por: branco.valterEu pagaria €1.131,70? Eu pensava que seria todas as mais valias.

    A mais valia seriam os 15.000€, é aplicado o coeficiente de 50%, acresce ao seu rendimento esses 7500€... dps a tx de imposto depende desse rendimento acumulado, pelo que pode ser 0 ou 48%.

    Portanto o imposto será algo entre 0 e 3750€, contas redondas.

    Mas como já referi isso já caducou. Confirme só que não tem qq processo a decorrer.
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  4.  # 204

    Colocado por: NTORION
    A mais valia seriam os 15.000€, é aplicado o coeficiente de 50%, acresce ao seu rendimento esses 7500€... dps a tx de imposto depende desse rendimento acumulado, pelo que pode ser 0 ou 48%.

    Portanto o imposto será algo entre 0 e 3750€, contas redondas.

    Mas como já referi isso já caducou. Confirme só que não tem qq processo a decorrer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:branco.valter


    Vejo isso no site das finanças, certo?
    • RCF
    • 15 março 2023

     # 205

    Colocado por: branco.valterEu pagaria €1.131,70? Eu pensava que seria todas as mais valias.

    Sim, deverá ser isso.
    O que pagará (ou pagaria) dependerá dos seus restantes rendimentos, pois a mais valia acresce aos seus restantes rendimentos.
    É como referiu o NTORION, apenas são tributadas 50% do valor da mais valia.
    • RCF
    • 15 março 2023

     # 206

    Colocado por: branco.valterMais-valia - €22.705,00

    A mais valia será menos do que isso. Na simulação, talvez se tenha esquecido de colocar os €8000 que pagou à imobiliária. No campo "Despesas e encargos" deve colocar esses €8000 que pagou à imobiliária e eventualmente outras despesas que possa ter tido com a venda (certificado energético, por exemplo).
    • RCF
    • 15 março 2023

     # 207

    Colocado por: NTORIONMas como já referi isso já caducou

    Será? Tendo vendido em agosto de 2018, declarou a venda no IRS de 2018, que entregou em 2019. Depois, nos anos subsequentes, continuou a manifestar a intenção de reinvestimento nos anos seguintes.
    Portanto, não passaram 5 anos...
  5.  # 208

    Colocado por: RCF
    A mais valia será menos do que isso. Na simulação, talvez se tenha esquecido de colocar os €8000 que pagou à imobiliária. No campo "Despesas e encargos" deve colocar esses €8000 que pagou à imobiliária e eventualmente outras despesas que possa ter tido com a venda (certificado energético, por exemplo).


    Mais-valia tributável €7.352,50

    Diferença (valor aproximado do "imposto correspondente" à mais-valia) €1.335,59
    •  
      NTORION
    • 15 março 2023 editado

     # 209

    Colocado por: RCFSerá? Tendo vendido em agosto de 2018

    Em IRS e IRC (salvo SP que optam por períodos diferentes do ano civil), o período termina sempre a 31 de dezembro, independentemente da data da apresentação das respetivas declarações de rendimentos. E a caducidade ocorre ao fim de 4 anos IRS/IRC/IVA, 8 anos IMT (isenções) e 5 anos coimas.
    Nos anos subsequentes ele não declara a intenção de reinvestimento, mas apenas os valores já reinvestidos, chegando à declaração de 2021, não tendo reinvestido a totalidade tem de entregar nova declaração de IRS de 2018...onde é apurado o imposto em falta...

    efetivamente existe uma clausula de salvaguarda que nestes casos dilata o prazo por mais algum tempo (neste caso 3 anos do reinvestimento + 4 caducidade)
    Artigo 92.º
    Prazo de caducidade

    ...
    3 - Determina o início da contagem do prazo de caducidade, nos casos em que haja lugar a liquidação de imposto, a ocorrência de qualquer dos seguintes factos:

    a) A não afetação do imóvel à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar no prazo referido nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do artigo 10.º;

    b) O decurso do prazo de reinvestimento do valor de realização de imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar sem que o mesmo tenha sido concretizado, total ou parcialmente, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 10.º;

    Portanto só ao fim dos 36 meses para o reinvestimento começam a contar os 4 da caducidade. Já aprendi algo que ou não sabia ou n me lembrava...
  6.  # 210

    Colocado por: branco.valterDiferença (valor aproximado do "imposto correspondente" à mais-valia) €1.335,59


    Não sendo 1 imposto avultado, mais vale corrigir já declaração de 2018 e evitar as multas e os juros.
    • RCF
    • 15 março 2023

     # 211

    Colocado por: NTORIONPortanto só ao fim dos 36 meses para o reinvestimento começam a contar os 4 da caducidade.

    Exatamente.
    Porque nos primeiros 36 meses não há incumprimento nenhum (desde que ele tenha, como fez, declarado intenção de reinvestir). Só findos esses 36 meses há incumprimento e então começa aí a contar o prazo para a AT agir sobre ele.
  7.  # 212

    Eu entreguei todas as faturas no IRS a seguir a uma contabilista. Vou ter que verificar o IRS do ano em questão para ver se essa informação está lá referida.

    Obrigado.
 
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