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  1.  # 101

    Colocado por: RJAS1972Não é menos bizarro que neste fórum quando aparece um tópico de um fiador a ver a vida a andar para trás não faltem comentários do género "Não seja fiador, nem mesmo dos seus familiares" e quando aparece um tópico de alguém que tem uma casa para arrendar os comentários sejam do género "Faça o que fizer, não arrende sem fiador"...
    Concordam com este comentário:luann


    São graus distintos de risco entre ser fiador num crédito e fiador num arrendamento. Se pensar bem, quem acha que vai cobrar primeiro (ou de forma mais implacável) os seus créditos? Um banco ou um qualquer senhorio?
    Concordam com este comentário: Sabrina
  2.  # 102

    A enlouquecer.

    A sensação de que o tempo é pouco e que eu deveria ter uma bola de cristal para me indicar um bom advogado.. é o q eu sinto

    há mais q se possa fazer, requer documentação, o outro que fiei parece que me esta a tentar atrasar.. e eu... na corda bamba..

    sem sequer perceber,... se esta é a ultima oportunidade que tenho de alegar..
    não sei quando tenho legitimnidade ou se quero ter... para opor-me a uma execução do bem do outro..
    que confusão nesta cabeça.

    se tivesse os papeis na mao,... era outra coisa.. mas nem processo, nem contrato,.. nada...

    valha-me Deus. e um bom psiquiatra .. sim..
    • luann
    • 17 setembro 2014 editado

     # 103

    Então, acham normal, que tenha colocado as mesmas questões que coloquei aqui e que a resposta da minha advogada seja, que ainda nao conseguiu consultar o processo (normal), se EU já consegui a documentação do banco, nada.. não fez efetivamente nada.

    Eu e q ando a dar ideias...e ela vai respondendo, sempre no sentido, do ".. não sei se sim ou se não.. e muito difícil." .."já tem a documentação do banco?" Claro..! e cópias.. alias eu e o Banco estamos de Muito boas relações...

    Mais me ajudaram aqui no fórum!!
    Amanha estou na ordem, onde já devia ter ido.. há aqui qualquer coisa estranha.

    Ate pode haver de facto como me diz o RJA1972 meio p me opor, que também me pareceu.
    Mas não so o que nos parece injusto pode ser usado legalmente, como ninguém melhor que o advogado p saber os passos a dar..

    O problema e que "esse" bom advogado esta inacessível, para mim, p um motivo ou por outro.

    POde ser q tenha melhor sorte com o advogado de substituição...
  3.  # 104

    Colocado por: tostex

    São graus distintos de risco entre ser fiador num crédito e fiador num arrendamento. Se pensar bem, quem acha que vai cobrar primeiro (ou de forma mais implacável) os seus créditos? Um banco ou um qualquer senhorio?
    Concordam com este comentário:Sabrina


    Basta pensar no efeito bola de neve:
    - O sujeito S tem um credito à habitação no banco B;
    - O sujeito S fia um arrendamento ao Inquilino I;
    - O inquilino I deixa de pagar a renda;
    - O senhorio do inquilino I penhora o ordenado do sujeito S;
    - O sujeito S deixa de poder pagar o crédito à habitação;
    - O banco B...

    Conclusão: o sujeito S passa a ser o sujeito F... porque foi fiador de um arrendamento.

    Mas sim, concordo consigo, como é óbvio, maior o montante, maior o risco.
  4.  # 105

    Não sei se pode ter alguma coisa a ver .. (a Erga pode ajudar neste ponto), mas ontem ao ver o jornal na TVI, na reportagem sobre o CITIUS, lá disseram que a "fora sentenças, a Justiça estava parada" porque não se conseguiam consultar os processos...

    Terá alguma influência no seu caso?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
  5.  # 106

    Colocado por: TyrandeNão sei se pode ter alguma coisa a ver .. (a Erga pode ajudar neste ponto), mas ontem ao ver o jornal na TVI, na reportagem sobre o CITIUS, lá disseram que a "fora sentenças, a Justiça estava parada" porque não se conseguiam consultar os processos...

    Terá alguma influência no seu caso?


    O Erga... :)

    É provável... Mas neste caso não há processo para consultar, só existe o Requerimento Executivo (que a Luann recebeu via postal) 2 ou 3 notificações do Agente de Execução e mais nada...

    Cumps
  6.  # 107



    OErga... :)

    É provável... Mas neste caso não há processo para consultar, só existe o Requerimento Executivo (que a Luann recebeu via postal) 2 ou 3 notificações do Agente de Execução e mais nada...

    Cumps


    Ora aí está ele :)

    Como a Lunn referiu que a advogada alegava que não conseguia consultar o processo, pensei que haveria um :)
    Mas ok, tá esclarecido.

    :)
    •  
      FD
    • 17 setembro 2014

     # 108

    Colocado por: RJAS1972Não é menos bizarro que neste fórum quando aparece um tópico de um fiador a ver a vida a andar para trás não faltem comentários do género "Não seja fiador, nem mesmo dos seus familiares" e quando aparece um tópico de alguém que tem uma casa para arrendar os comentários sejam do género "Faça o que fizer, não arrende sem fiador"...

    Eu próprio estou nessa situação.
    Enquanto arrendatário não quero ter fiador mas, acho que um fiador é uma boa segurança para um senhorio.

    Porém, como não quero ter fiador, tenho que oferecer outras garantias que o senhorio entenda que podem suprimir o fiador.

    Mas, não nos podemos esquecer que ser fiador de um arrendamento e de um crédito à habitação são situações razoavelmente diferentes.
    O fiador do arrendamento é-o até ao final do contrato original (a partir da renovação deixa de o ser), sendo que o arrendatário pode ser despejado, cessando a fiança a partir daí. Até o arrendatário ser despejado tem que arcar com o prejuízo, e com despejos cada vez mais céleres, os valores envolvidos são relativamente baixos.
    O fiador do crédito à habitação é-o durante dezenas de anos (normalmente 30!) e como vemos no caso da luann, pode ter riscos acrescidos (renegociação do crédito, aumento do spread, etc.). Além disso, é um processo demasiado demorado e até que o fiador seja metido ao barulho, já há não sei quanto dinheiro em juros e custas a pagar... é uma situação bem mais gravosa, com valores bem mais elevados.
    Concordam com este comentário: electrao, tostex, luann, Erga Omnes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Serge
    • luann
    • 17 setembro 2014 editado

     # 109

    Bom dia a todos.

    Estive hoje no Tribunal de Loures (novo) para entregar requerimento de substituição de patrono e depois vim ao PIC (Pequenas instancias), onde estão os processos executivos.

    Falei com o senhor, muito simpático, por sinal, que me disse que o sistema informático esta inacessível (não sabem ate quando), que têm entre 60.000/90.000 processos em caixas e molhos. (É verdade.. eu vi..)
    Não prevêem quando eles estarão no sitio e muito menos quando irão ser tratados (?).

    No meu caso, será apenas um processo digital, não em papel, sem apensos, para já.

    O que sera feito a partir de agora é que será anexo a esse processo.

    Pois que perguntei na Ordem, no Tribunal, e até neste de pequena instancia se já tinha sido aprovada a extensão de prazos.

    Ninguém sabe. Á partida não. Mas se for aprovado, sera extremamente mediático, digo eu.
    • luann
    • 17 setembro 2014 editado

     # 110

    Colocado por: Tyrande

    Ora aí estáele:)

    Como a Lunn referiu que a advogada alegava que não conseguia consultar o processo, pensei que haveria um :)
    Mas ok, tá esclarecido.

    :)


    O que me disseram hoje nas Execuções de Loures, corroboram o que diz O Erga (:)). Não há processo físico, até agora e so começará a haver quando eu ou o outro executado juntarmos elementos em papel, como por exemplo, pedidos de apoio judiciario e substituições, comprovativo de mentalmente inimputável, etc.
  7.  # 111

    Será que o Dr. Ricardo Salgado tem alguma coisa a ver com isto?? ;)
  8.  # 112

    Colocado por: FD
    O fiador do arrendamento é-o até ao final do contrato original (a partir da renovação deixa de o ser),


    Isto aplica-se também nos contratos de arrendamento com renovacao automática?
  9.  # 113

    Colocado por: Serge

    Isto aplica-se também nos contratos de arrendamento com renovacao automática?


    Depende da redacção do contrato... mas por norma a fiança mantém-se com as renovações
    Concordam com este comentário: carlosj39
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Serge
  10.  # 114

    Bom dia luann

    Nestes casos de fiadores e execução, falta ainda haver casos felizes (para o fiador) com base em decisões judiciais e jurisprudência no assunto.

    Também é verdade que os prazos correm depressa e não haverá tempo e dinheiro para protelar estas situações. No entanto, creio que poderia haver

    uma linha de co-responsabilizar o banco pela situação de incumprimento. Claro que este caminho terá de ser pelos meios judiciais, mas não obsta de

    apresentar a sua exposição ao Provedor de Justiça.

    1. Perante um pedido de empréstimo do Requerente, o Banco avalia a situação do requerente e, considerando-a com risco, requer a existência de um

    fiador para garantir o presente emprestimo nas condições apresentas (prazos, montantes, taxa de esforço, etc).
    2. Quando o titular do crédito imobiliário solicita um crédito pessoal está a alterar a sua situação económica e financeira;
    2.1. O banco sabe, necessáriamente, da existência do crédito imobiliario, quer por ser nesse mesmo banco, quer fosse noutra instituição bancária é

    necessária a informação do Banco de Portugal sobre os créditos concedidos ao requerente.
    2.2. O banco ao conceder esse outro crédito pessoal não é alheio, portanto eventualmente co-responsável directo, à diminuição da capacidade de

    cumprimento do titular dos créditos.
    2.3. Perante esta alteração, em nenhum momento foi consultado o fiador. É verdade que as alterações de ex: prazos são possiveis sem a autorização

    do fiador, mas nesse caso trata-se do mesmo crédito entre as mesmas partes, com o mesmo fim e com a mesma hipoteca. No caso do crédito

    pessoal não, porque tem outras condições, no qual não foi solicitada a intervenção do fiador mas a diminuição real da capacidade de compromisso de

    honrar AMBOS os créditos foi diminuida por comum acordo do Banco e do Proprietário sem qualquer informação ao fiador.
    3. Portanto, o banco também poderá, eventualmente, ter responsabilidade nesse incumprimento.
    Concordam com este comentário: carlosj39, luann, RJAS1972
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
  11.  # 115

    luann, leia com atenção este acordão: http://www.dgsi.pt/jtrl1.nsf/0/c1a0af3739fa18bf802579a4005ab9d0?OpenDocument

    Penso que este caso é muito parecido com o seu, mas a alteração que existiu ao contrato inicial será até mais simples do que aquela que aqui descreveu.
    Leve-o ao seu advogado/a.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
  12.  # 116

    Colocado por: lcaeiroNestes casos de fiadores e execução, falta ainda haver casos felizes (para o fiador) com base em decisões judiciais e jurisprudência no assunto.

    Também é verdade que os prazos correm depressa e não haverá tempo e dinheiro para protelar estas situações. No entanto, creio que poderia haver

    uma linha de co-responsabilizar o banco pela situação de incumprimento.


    Boa tarde. Verei com atenção. Como o processo sera longo, pode ser que altere

    OUtra situação aqui no fórum, de outra forista com uma fiança mal parada também, lembrou-me que enviou também carta ao PJ, sobre alegadas incongruências do Banco. O que é certo é que com tudo o que fez, e o seu advogado, conseguiu q o Exequente se ficasse pela venda do imóvel.

    Não custa tentar. Que sinto aqui abuso, sinto. Mas materializar issso, sob a forma de oposição, quando de facto me penhorarem a mim, esse vai ser o derradeiro desafio e a prova de fogo se terá fundamentação suficiente ou não!

    Tendo uma resposta do provedor de justiça.. ganhar outros contornos.. perante o Juiz. Digo eu..
    • luann
    • 18 setembro 2014 editado

     # 117

    Colocado por: RJAS1972Penso que este caso é muito parecido com o seu, mas a alteração que existiu ao contrato inicial será até mais simples do que aquela que aqui descreveu.
    Leve-o ao seu advogado/a.


    Obrigada RJAS1972, eu ate já havia tropeçado neste pedaço de jurisprudência e com muita ilusão li.

    Acontece que o advogado que viu isto comigo diz que, apesar de pesar a meu favor, eventualmente, até me executarem em concreto, algum bem a mim, não vale a pena gastar cartuchos.

    Ou seja, vou ter de lutar mais, lá mais para a frente e quando DE facto se virarem a mim, atacando os meus bens.

    Aí sim, é bom que já tenha reunido toda a documentação (não tenho nada) e que esta no consultorio dos advogados que tratam do contencioso do Banco, e chegado a uma base de incumprimento e ai atirar a matar. Porque o não e garantido..

    E se nesta fase houver parecer positivo do Provedor, seria muito bom.

    Mas mesmo para escrever ao mesmo, terei de ter mais dados, que não tenho. Ainda tenho de ir procurar com os advogados do banco..
    Mas ainda assim, não consegui perceber, se aqui o valor cobrado a executada não era o valor do 1º empréstimo com o segundo...

    A mim, so me cobram o empréstimo original.. mas... e como digo... ele por ele era fácil de pagar. Agora com outro credito em cima....
  13.  # 118

    Sim, é verdade, a luann fala, nós opinamos e o que é facto é que ainda não a executaram em nada e nem é certo que o venham a fazer.
    Concordam com este comentário: luann
  14.  # 119

    Colocado por: RJAS1972Sim, é verdade, a luann fala, nós opinamos e o que é facto é que ainda não a executaram em nada e nem é certo que o venham a fazer.


    Ora bem, mas repare nisto.
    Se para quem percebe destas coisas, é necessário ver a documentação e ler nas entrelinhas para poder especular sobre o que pode acontecer, para mim, citada, de facto, num processo executivo, o que se me depara é so uma coisa: eu sou a principal pagadora.

    Vai sempre haver uma altura em que eu terei de responder perante a divida. O que tentei apurar, desde logo, foi quando e com o que.

    De facto, são boas noticias a penhora da casa objeto do empréstimo. Mas nada me garante que fique por ai
    Alias, de acordo com a advogada nomeada para o caso, eles ainda me poderiam penhorar tudo, a breve trecho de forma que deveria vender já a minha casa e pagar ao meu banco, antes que eles lá fossem, para tentar sacar uns 1000 euros, com sorte.(devido à hipoteca já existente sobre a minha casa)

    isto para dizer, que a analise disto passou por:

    -Ver o que de facto estava penhorado- a casa dele
    -Quais as possibilidades de essa penhora e venda da casa tinham de cobrir a venda- Dificilmente
    -Saber se há forma de me salvaguardar - Não pq renunciei ao beneficio de excussão previa-(valeu-me aqui o facto de não ter bens facilmente liquidáveis com lucro)
    -Saber se havia hipótese ou interesse de me opor à minha execução (única e exclusivamente à minha e não à dele)-em principio, não, pq não me executam a mim diretamente
    -Saber o que fazer quando sobrar para mim. e como me posso proteger - Aqui entram todos os argumentos já relatados aqui, incluindo, ate a tal carta ao provedor de Justiça, a legislação recente que equipara o fiador ao titular em termos de proteção no sobrendividamento ( Lei 57/2014 de 9 Agosto)
    -Saber como ira decorrer o restante processo, para saber o que me espera em cada fase deste processo.

    Tudo isso, aprendi aqui! e vou continuar a aprender e vou postando, porque, receio que, infelizmente, haverão mais casos destes que necessitarão de se esclarecer, ou de uma alternativa ao que ouvimos LOGO que é " Agora, não há nada a fazer. Esta nos cornos do touro" (desculpem-me a expressão)

    Há Muito pouca matéria sobre este assunto. Não sei se por secretismo ou as pessoas terem medo de falar.

    E é por isso que dou conta de tudo o que se vai passando: tudo, desde o cumprimento de prazos, escolha de advogado, que pode ser difícil e no meu caso, foi, as alternativas que tem, salvaguardar-se, para não ir tudo na onda, etc...
    É complexo. :)
    • mmgreg
    • 20 setembro 2014 editado

     # 120

    Luann, só para não se sentir sozinha, revelo que tenho um familiar na mesma situação.

    Eu não tenho acompanhado o caso, mas neste momento já paga ao banco uma mensalidade. Não entendo o processo em si, mas pelo que percebi vou ter de me envolver porque o fiador não tem condições emocionais para neste momento perceber qual é o mal menor no meio de tudo.

    E o triste é ver as pessoas que o colocaram nesta posição a gozar bem a vida. Podendo pagar o que ele está a pagar por eles.

    Vamos falando. :)
 
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