Colocado por: RJAS1972Não é menos bizarro que neste fórum quando aparece um tópico de um fiador a ver a vida a andar para trás não faltem comentários do género "Não seja fiador, nem mesmo dos seus familiares" e quando aparece um tópico de alguém que tem uma casa para arrendar os comentários sejam do género "Faça o que fizer, não arrende sem fiador"...Concordam com este comentário:luann
Colocado por: tostex
São graus distintos de risco entre ser fiador num crédito e fiador num arrendamento. Se pensar bem, quem acha que vai cobrar primeiro (ou de forma mais implacável) os seus créditos? Um banco ou um qualquer senhorio?Concordam com este comentário:Sabrina
Colocado por: TyrandeNão sei se pode ter alguma coisa a ver .. (a Erga pode ajudar neste ponto), mas ontem ao ver o jornal na TVI, na reportagem sobre o CITIUS, lá disseram que a "fora sentenças, a Justiça estava parada" porque não se conseguiam consultar os processos...
Terá alguma influência no seu caso?
OErga... :)
É provável... Mas neste caso não há processo para consultar, só existe o Requerimento Executivo (que a Luann recebeu via postal) 2 ou 3 notificações do Agente de Execução e mais nada...
Cumps
Colocado por: RJAS1972Não é menos bizarro que neste fórum quando aparece um tópico de um fiador a ver a vida a andar para trás não faltem comentários do género "Não seja fiador, nem mesmo dos seus familiares" e quando aparece um tópico de alguém que tem uma casa para arrendar os comentários sejam do género "Faça o que fizer, não arrende sem fiador"...
Colocado por: Tyrande
Ora aí estáele:)
Como a Lunn referiu que a advogada alegava que não conseguia consultar o processo, pensei que haveria um :)
Mas ok, tá esclarecido.
:)
Colocado por: FD
O fiador do arrendamento é-o até ao final do contrato original (a partir da renovação deixa de o ser),
Colocado por: Serge
Isto aplica-se também nos contratos de arrendamento com renovacao automática?
Colocado por: lcaeiroNestes casos de fiadores e execução, falta ainda haver casos felizes (para o fiador) com base em decisões judiciais e jurisprudência no assunto.
Também é verdade que os prazos correm depressa e não haverá tempo e dinheiro para protelar estas situações. No entanto, creio que poderia haver
uma linha de co-responsabilizar o banco pela situação de incumprimento.
Colocado por: RJAS1972Penso que este caso é muito parecido com o seu, mas a alteração que existiu ao contrato inicial será até mais simples do que aquela que aqui descreveu.
Leve-o ao seu advogado/a.
Colocado por: RJAS1972Sim, é verdade, a luann fala, nós opinamos e o que é facto é que ainda não a executaram em nada e nem é certo que o venham a fazer.