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  1.  # 1

    Gostaria de pedir esclarecimento relativamente à legislação do sector imobiliário, nomeadamente no que diz respeito aos contratos de promessa de compra e venda de imóveis.
    A questão é que no dia 03 de Março celebrei um "acordo de promessa de compra e venda condicionado" com uma Imobiliária de Lisboa. Este acordo foi apenas assinado por mim, tendo-me sido dito que posteriormente o vendedor assinaria, assim que aceitasse o valor de aquisição por mim proposto.
    Neste acordo, é referido que o promitente comprador tem interesse em adquirir o imóvel pelo preço indicado, desde que consiga obter aprovação no financiamento que vai solicitar para o efeito. Como garantia, passei um cheque de 2500€ e deveria ser levantado, no momento de celebração do contrato, como parte sinal. Também é referido que o promitente comprador tem a faculdade de unilateralmente resolver o contrato, mediante carta registada enviada apara o vendedor, com conhecimento para a Mediadora, caso não venha a ser aprovado o financiamento bancário, situação em que a Mediadora lhe devolverá o cheque.
    Em todo este processo, não houve mediação de nenhum notário. Apenas comunicação entre mime a Imobiliária e, deduzo, o proprietário.

    A minha dúvida subsiste aqui: que documentos tenho que enviar à Mediadora, informando que o financiamento não foi autorizado? E em que prazo? É necessária alguma comunicação do Banco para confirmar o não financiamento ou basta uma carta registada dirigida em meu nome?

    Agradeço resposta breve, visto ter urgência na mesma.
  2.  # 2

    Colocado por: cl2008que documentos tenho que enviar à Mediadora, informando que o financiamento não foi autorizado? E em que prazo? É necessária alguma comunicação do Banco para confirmar o não financiamento ou basta uma carta registada dirigida em meu nome?
    De acordo com o que você diz que o seu contrato menciona....
    Colocado por: cl2008o promitente comprador tem a faculdade de unilateralmente resolver o contrato, mediante carta registada enviada apara o vendedor, com conhecimento para a Mediadora, caso não venha a ser aprovado o financiamento bancário
    Portanto, mal você saiba que o banco não lhe vai conceder o empréstimo, deverá enviar uma carta registada com A.R. PARA O VENDEDOR, com COPIA PARA A MEDIADORA, informando-o que se vê obrigado a resolver o contrato, conforme previsto no CPCV«condicionado».

    Colocado por: cl2008É necessária alguma comunicação do Banco para confirmar o não financiamento ou basta uma carta registada dirigida em meu nome?
    Só você sabe se o seu CPCV prevê a obrigatoriedade de apresentar prova que o Banco não lhe concedeu o empréstimo. Eu é que não sei (porque não li o seu contrato)... ;-)
    • cl2008
    • 6 março 2009 editado

     # 3

    Olá :)
    Agradeço a pronta resposta e aproveito para informar que:

    É necessária alguma comunicação do Banco para confirmar o não financiamento ou basta uma carta registada dirigida em meu nome?

    No contrato, não vem nenhuma indicação de obrigação de apresentação de documentos do Banco.
    •  
      FD
    • 6 março 2009

     # 4

    Pois, contratos mal redigidos dá nisto. E quando há desacordo no entendimento de um contrato, só uma terceira parte é que pode decidir, um tribunal.

    Qual é mesmo o seu problema? Existe outra razão para querer anular o contrato que não a recusa do empréstimo? É porque se for só a recusa do empréstimo, penso que será facílimo pedir uma comunicação por escrito ao banco...

    Que eu saiba, a lei é feita sempre numa perspectiva geral. Ainda está para ser feita uma lei que preveja todas as situações...
    Respondendo directamente: não existe, a meu conhecimento, nenhuma lei que preveja inequivocamente a exigibilidade de prova ou não de condicionalismos estabelecidos em contrato.

    Mas a tentar encontrar algo, é no Código Civil que deve procurar (artigo 410.º em diante).
  3.  # 5

    Falei com um advogado e disse-me exactamente o mesmo.

    Obrigada pela ajuda :)
    • sq
    • 23 junho 2009

     # 6

    Olá.

    Questiono o documento assinado, ainda para mais o utilizador só tem uma cópia assinada por si.
    Este tipo de documento - "acordo de promessa compra e venda condicionado" tem validade legal?
    É que não é um CPCV, como vi que lhe chamaram na discussão.
 
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