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    • 9 março 2009

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    RUDOLFO REBÊLO
    Habitação. Os proprietários de imóveis vão começar a receber as notificações para pagar o IMI já a partir de Abril. Para os prédios não reavaliados desde 1 de Dezembro de 2003 há que somar ao imposto mais 135 euros da cláusula de salvaguarda criada em 2004. Estão neste caso 50 mil imóveis

    No ano passado foram abrangidos 56 mil prédios

    Já no princípio de Abril, milhares de proprietários vão ver o seu imposto municipal sobre imóveis (IMI), a ex--contribuição autárquica, agravada em 135 euros. É o efeito da cláusula de salvaguarda, um mecanismo criado em 2003 para evitar que, com a reforma dos impostos sobre o património então decretada, o aumento atingisse quantias incomportáveis logo nesse ano, diluindo a subida pelos anos posteriores.

    As finanças argumentam que este agravamento incide sobre um número reduzido de proprietários e só sobre os prédios de elevado valor - mas, no ano passado, quando o aumento foi de 120 euros, mais de 56 mil prédios foram abrangidos, 0,7% dos 7,6 milhões de prédios urbanos existentes.

    As notas de cobrança serão emitidas pelo fisco ainda este mês. Os contribuintes que tenham de pagar quantias superiores a 250 euros poderão dividir o pagamento em duas prestações, iguais, a liquidar em Abril e em Setembro próximo.

    Desde há cinco anos que os proprietários de andares, moradias e vivendas - não reavaliados desde 1 de Dezembro de 2003 - são o alvo de aumentos consecutivos de imposto. Em 2004 pagaram 60 euros à conta da cláusula de salvaguarda, 75 euros no ano seguinte, 90 euros em 2006, 105 euros há dois anos e 120 euros em 2008. Este ano, terão de desembolsar até 135 euros, um valor que irá subir para 150 euros em 2010 e 165 euros no ano seguinte.

    Os outros proprietários - de imóveis adquiridos ou transmitidos por compra e venda, por morte ou doação, desde 1 de Dezembro de 2003 - estão livres da cláusula de salvaguarda e pagam o IMI de acordo com taxas camarárias, que podem ir até aos 0,4% sobre o valor do imóvel declarado nas finanças.

    O cálculo do imposto foi implementado pelo Governo de Durão Barroso, quando Manuela Ferreira Leite ocupava a pasta das Finanças. Para corrigir o valor patrimonial das casas, "congeladas" entre os anos 70 e 2003, foram então aprovados critérios de valorização das habitações, prédios rústicos e lojas comerciais para apurar o valor patrimonial.

    São critérios que "medem" o conforto, como o espaço de habitação, a existência de garagens ou jardins. Para estes casos (os imóveis que não foram alvo de transmissão antes de 1 de Dezembro de 2003) a taxa máxima de imposto varia entre os 0,2% e os 0,7% sobre o valor patrimonial apurado.

    Para muitos proprietários o aumento de impostos sobre os imóveis continuará até 2011. Nesse ano, termina esta "almofada" que colocava um tecto máximo para o agravamento do IMI, e o imposto passará a ser calculado de acordo com a taxa camarária em vigor.

    http://dn.sapo.pt/2009/03/09/economia/imi_sobe_mais_euros_clausula_salvagu.html
 
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