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  1.  # 1

    Boas noites. Pesquisei sobre o tema mas não fiquei esclarecido em relação à minha dúvida.

    Comprei um apartamento em 2006. O prédio tem 4 andares, mais dois pisos subterrâneos destinados ao parqueamento dos moradores. Na altura, foi-me dito que tinha de pagar mais para ter direito a lugar no parque. Hoje, um amigo meu disse-me que havia uma lei qualquer que diz que, por cada X m2 de habitação, o morador tem direito a X m2 para parquear o veículo. Não me soube explicar isso muito bem e eu queria saber se existe alguma lei que diga isso, ou alguma coisa parecida.

    Se me souberem responder agradeço.
  2.  # 2

    Que eu saiba, não há lei nenhuma. A maioria dos prédios em Portugal nem tem caves para estacionamento.

    Não lhe saberei responder sem que esclareça 2 coisas:
    O que diz sobre o assunto a sua escritura de compra e venda e a caderneta predial da sua fracção?
    O que diz o título constitutivo da propriedade horizontal do prédio?
    •  
      FD
    • 10 março 2009 editado

     # 3

    Penso que o seu amigo se referia ao PDM e aos loteamentos. Ou seja, é uma lei para construtores e não para compradores.

    Normalmente, os PDM indicam que para x número de fogos deverão estar previstos x número de estacionamentos - sejam eles descobertos ou cobertos.

    Seria interessante ver as Câmaras Municipais a fazerem o mesmo a si próprias, em que só pudessem aprovar novos fogos desde que estivessem concluídas as infraestrturas necessárias para os suportar, nomeadamente a nível de escolas, estradas, acessos, saúde, etc... É como prega Frei Tomás, faz o que ele diz, não faças o que ele faz.
  3.  # 4

    Na propiedade horizontal vem descriminado tudo em relação a cada fracção, incluindo terraços, estacionamento, garangens, etc
 
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