Boas noites. Pesquisei sobre o tema mas não fiquei esclarecido em relação à minha dúvida.
Comprei um apartamento em 2006. O prédio tem 4 andares, mais dois pisos subterrâneos destinados ao parqueamento dos moradores. Na altura, foi-me dito que tinha de pagar mais para ter direito a lugar no parque. Hoje, um amigo meu disse-me que havia uma lei qualquer que diz que, por cada X m2 de habitação, o morador tem direito a X m2 para parquear o veículo. Não me soube explicar isso muito bem e eu queria saber se existe alguma lei que diga isso, ou alguma coisa parecida.
Que eu saiba, não há lei nenhuma. A maioria dos prédios em Portugal nem tem caves para estacionamento.
Não lhe saberei responder sem que esclareça 2 coisas: O que diz sobre o assunto a sua escritura de compra e venda e a caderneta predial da sua fracção? O que diz o título constitutivo da propriedade horizontal do prédio?
Penso que o seu amigo se referia ao PDM e aos loteamentos. Ou seja, é uma lei para construtores e não para compradores.
Normalmente, os PDM indicam que para x número de fogos deverão estar previstos x número de estacionamentos - sejam eles descobertos ou cobertos.
Seria interessante ver as Câmaras Municipais a fazerem o mesmo a si próprias, em que só pudessem aprovar novos fogos desde que estivessem concluídas as infraestrturas necessárias para os suportar, nomeadamente a nível de escolas, estradas, acessos, saúde, etc... É como prega Frei Tomás, faz o que ele diz, não faças o que ele faz.