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  1.  # 1

    Olá boa tarde,
    Quem outorga e assina num contrato de arrendamento de herança indivisa? Todos os herdeiros ou apenas o cabeça de casal da herança?
    Obrigada
    • 1255
    • 23 setembro 2014

     # 2

    A mim parece-me que documentos com a importância de um contrato de arrendamento devem outorgar e assinar todos os herdeiros.
    Já agora uma curiosidade, o rendimento desse arrendamento é "partilhado" como? E em sede de IRS cada um dos herdeiros declara a parte que recebeu?
    Fazem antecipadamente escritura de habilitação de herdeiros ou criam conta corrente da herança indivisa?
    Concordam com este comentário: Margarida Guerreiro
  2.  # 3

    Já agora uma curiosidade, o rendimento desse arrendamento é "partilhado" como? E em sede de IRS cada um dos herdeiros declara a parte que recebeu?
    Fazem antecipadamente escritura de habilitação de herdeiros ou criam conta corrente da herança indivisa?


    Ainda não sei a resposta a essa questão, mas é um dos factores que me preocupam, pois essa responsabilidade é atribuida através do contrato , certo?
    Obgd
  3.  # 4

    Colocado por: Margarida Guerreiroapenas o cabeça de casal da herança?


    basta este.
 
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