Olá boa tarde, Quem outorga e assina num contrato de arrendamento de herança indivisa? Todos os herdeiros ou apenas o cabeça de casal da herança? Obrigada
A mim parece-me que documentos com a importância de um contrato de arrendamento devem outorgar e assinar todos os herdeiros. Já agora uma curiosidade, o rendimento desse arrendamento é "partilhado" como? E em sede de IRS cada um dos herdeiros declara a parte que recebeu? Fazem antecipadamente escritura de habilitação de herdeiros ou criam conta corrente da herança indivisa?
Já agora uma curiosidade, o rendimento desse arrendamento é "partilhado" como? E em sede de IRS cada um dos herdeiros declara a parte que recebeu? Fazem antecipadamente escritura de habilitação de herdeiros ou criam conta corrente da herança indivisa?
Ainda não sei a resposta a essa questão, mas é um dos factores que me preocupam, pois essa responsabilidade é atribuida através do contrato , certo? Obgd