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    Os bancos e sociedades financeiras vão ficar proibidos de cobrar taxas de juro acima de um determinado limite no crédito ao consumo. À boleia da transposição para o direito por- tuguês da Directiva sobre contra- tos de crédito aos consumidores (n.º 2008/48/CE), o Governo português decidiu criar um regime de taxas máximas para os diferentes tipos de empréstimo ao consumo.

    Como explicou Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado da Defesa do Consumidor, no final do Conselho de Ministros, o Executivo cria o conceito genérico de usura, atribuindo ao Banco de Portugal a determinação das taxas máximas para cada tipo de crédito, definida de três em três meses, em função de históricos.

    Há muito que o secretário de Estado da Defesa do Consumidor tentava criar um mecanismo para travar a aplicação de taxas consideradas elevadas a muitos contratos de crédito, nomeadamente os créditos directos e os cartões de crédito, segundo apurou o DN. A forma encontrada foi criar o conceito de usura, aplicado ao crédito bancário, deixando para o Banco de Portugal a definição do valor a partir do qual esta se verifica. Actualmente, muitos contratos de crédito ao consumo apresentam taxas de juro máximas que rondam os 30%, com especial destaque para os empréstimos directos concedidos por telefone e internet e também para as taxas dos cartões de crédito.

    A legislação agora aprovada aplica-se a contratos com valores compreendidos entre os 200 e os 75 mil euros. E, entre outros aspectos, reforça a protecção dos consumidores com várias medidas.

    Assim, a entidade que concede o crédito passa a ser obrigada a consultar a Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal. Passa igualmente que prestar toda a informação necessária na fase pré-contratual.

    Sempre que um consumidor compra um bem e faz um contrato de crédito, a invalidade do segundo contrato invalida igualmente o de compra e venda. Ou seja, se comprar um electrodoméstico a crédito, mas este último acabar por ser chumbado, não é obrigado a ficar com o bem. A indemnização a pagar pelo consumidor em caso de amortização antecipada do crédito não poderá ser superior a 0,5% do montante em dívida, ou exceder os 0,25%, se o termo do contrato foi inferior ano.

    Para o presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), João Salgueiro, a criação de um tecto máximo para as taxas de juro do crédito ao consumo pode deixar "eventualmente muitas pessoas com mais dificuldades em ter crédito". E acrescenta: "Tornar as pessoas mais responsáveis, isso é que era necessário".

    Já para António Júlio Almeida, presidente da Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), a medida "é defensável e praticável", definindo-se um limite para além do qual "se entra no campo da agiotagem".

    Na Deco, João Fernandes considera que limitar taxas é "positivo", mas o melhor seria que o mercado funcionasse.


    Alguém sabe se esta lei também vai ser aplicada aos seguintes cenários?

    1- crédito aprovado mas ainda sem escritura realizada
    2 -crédito realizado antes de um ano
    3 - crédito realizado à mais de um ano


    Muito Obrigado
    •  
      FD
    • 12 março 2009

     # 2

    Parece-me que isto só se aplica ao crédito ao consumo e não ao crédito à habitação...
 
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