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  1.  # 1

    Olá a todos.
    Antes de mais gostaria de felicitar este forum e todos os que neles participam pelo espirito de entreajuda e pelos muitos comentários às questões, muitas vezes bastante uteis, nao só para quem as coloca.

    Como muitos de vós, tenciono iniciar a construção de uma casa. No entanto o terreno onde a pretendo construir está sob jurisdição do Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros. Quando me dirigi à Câmara Municipal (Alcanena) para saber da possibilidade de construção, disseram-me que tinha de ser o PNSAC a emitir uma primeira licença com variadas limitações que exigem à construção, nomeadamente, numero de pisos, àrea de construção, cor da casa, plantação de árvores, etc. Enfim parece que são eles os efectivos "donos" do terreno.

    Contudo, na CM disseram-se ainda que o terreno não se encontrava no PDM por engano, pois do outro lado da estrada existem casas de habitação incluidas no PDM e que naquela rua apenas dois terrenos não se encontravam também abrangidos (um deles o meu) e que se encontram propostos para entrar para o PDM para a proxima vez que este for alargado (não sabem se dentro de um ano ou dez). Toda a rua tem instalação de electricidade, água e esgotos o que teoricamente deve facilitar o processo de aprovação (segundo a CM).

    Segundo já me informei o pedido de aprovação pelo PNSAC pode demorar largos meses. Se juntarmos aos largos meses que por vezes a CM demora tb a aprovar as licenças, não vejo um cenário muito animador.

    Alguém já passou por algo semelhante ou conhece algo mais acerca deste assunto?

    Obrigada.
    Marlene
  2.  # 2

    Cara Marlene, não creio que a CM lhe tenha dito que o seu terreno não se encontra no PDM, uma vez que este abrange todo o concelho de Alcanena sem excepções. Quando muito a classificação pode não ser a que esperavam... e o esquecimento não vem ao caso, pk o terreno tem a classificação que o PDM indica.
    Existe algum plano de pormenor? não estará o seu terreno incluído nesse suposto plano de pormenor?

    Seja como for, deverá recolher mais informações junto do PNSAC sobre as condicionantes da construção.
    Pode também consultar o PDM aqui:
    http://websig.civil.ist.utl.pt/pdm/1402/PDMdeAlcanena.asp
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marlenefrazao
  3.  # 3

    Desde já agradeço a informação e consultarei o PDM assim que resolva alguns problemas na internet que não me deixam abrir a página. Assim que identificar o terreno, vou tentar esclarecer o que se passa. E talvez novamente junto da CM. Porque lá disseram-me claramente que "não está no PDM" (por estas palavras), inclusive levei a caderneta do terreno e estiveram a consultar uns mapas. Mas que não deve haver problemas de aprovação desde que o PNSAC aprove.
    O que quero mesmo é esclarecer bem isto, é a diferença entre ter terreno para construir ou não.

    Mais uma vez obrigada.
  4.  # 4

  5.  # 5

    Nao consigo ver o plano em nenhum dos links. Era suposto abrir uma imagem, certo?
  6.  # 6

    Terá de instalar os plug-in primeiro:
    http://panda.igeo.pt/pdm/pdm_snig2.html
    • miky
    • 22 janeiro 2008

     # 7

    Se o teu terreno está abrangido pelo PNSAC, é porque está protegido por algo como, Zona de Consevação da Natureza ou Zona de Especies Protegidas, etc...
    Estou numa guerra aberta com essa gente e ainda não consegui resolver a minha situação.
  7.  # 8

    miky, que tipo de dificuldades é que eles põem à construção?
    Acho que o terreno que possuo está numa "Área de Protecção Complementar", segundo o plano de ordenamento do pnsac que esteve para discussão publica nas juntas de freguesia.
  8.  # 9

    Nessa zona é complicado construir. No entanto, se estiver fora de REN e RAN, e tiver área minima,é possivel construir. Eu tenho na mesma zona uma propriedade, e é possivel construir.
    • miky
    • 22 janeiro 2008

     # 10

    Olá,

    Deves tentar saber quais as condicionantes do PNSAC para o local.
    Depois basta consultares a portaria nº21/88 de 12-01-1988.

    Estou agora com a legislação na mão e essa parte de "Área de Protecção Complementar" não vem cá.
  9.  # 11

    A minha propriedade também esta inserida num parque natura PNSSM e em 3 meses tive as informações todas(três entidade) e procedi da seguinte forma:
    Elaborei uma memória descritiva da intervenção que pretendia e para que fim(fui eu que fiz) entreguei na câmara minicipal e foram eles que consultaram as outras entidades envolvida....
    Não foi nem complicado nem me criou qualquer tipo de preocupaç~oes....foi um procedimento linear! aqui fica a minha experiencia se servir para alguma coisa....
  10.  # 12

    Ah a minha esta numa área de protecção complementar II
 
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