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  1.  # 21

    Colocado por: size


    Artigo 1081.º - (Efeitos da cessação)


    1. A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro for o momento legalmente fixado ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário.
    2. Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos, quando correspondam aos usos da terra.
    3. O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
    4. Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rui coutinho

    Agradecido...no entanto, como estou a morar em França como faço para conceder essas visitas? será que sou obrigado a entregar a chave a alguém para as visitas? ou é melhor fazer entrega da casa imediatamente após a receção do anuncio de denuncia de contrato?
  2.  # 22

    aproveito para fazer uma pergunta relacionada com isto,
    tenho 1 inquilino desde Agosto que vai sair,
    tenho que comunicar ás finanças o fim do contrato?
  3.  # 23

    Colocado por: thekillerpttenho que comunicar ás finanças o fim do contrato?

    Não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: thekillerpt
  4.  # 24

    quando deixar de passar facturas nas finanças fica tudo cancelado.

    Se perguntar nas finanças eles informam-te melhor.

    ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: thekillerpt
  5.  # 25

    ok! obrigado! facturas não passo, passo os recibos :)
 
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