Colocado por: pipocas4No 11º mês do contrato, não posso impedir a renovação mas posso denúnciá-lo, porque o nº 3 diz "a todo o tempo" e esses 120 dias podem não ser dentro dos 12 meses iniciais. Estou certa?
Uma é a declaração em como não quer renovar o contrato - oposição à renovação. Ou seja, quer ficar até ao fim do contrato mas, não quer continuar depois do fim do mesmo.
Outra coisa é a denúncia, em que em qualquer altura do contrato (desde que respeite o período mínimo de permanência) pode denunciar o mesmo, fazendo efeito a denúncia dali a algum tempo. Ou seja, a meio do contrato pode dizer que quer "cancelar" o contrato e não tem que cumprir o mesmo até ao fim.
Colocado por: pipocas4Como sou a inquilina não procurei por essa questão mas penso que o senhorio tem de indemnizar o inquilino, não?
Colocado por: Mario Eusebiofoi substituído por um completamente diferente e insuficiente para toda a família,
Colocado por: electraoDo acima exposto, presumo que a rescisão e a denúncia são iguais.
Colocado por: electraoeu penso que sim, mas não consigo deduzir isso da leitura do artigo 1097. Indeminizações e/ou consequências...
Colocado por: RafRavA minha dúvida é, cumprindo eu um terço do contrato (4 meses) e enviado uma carta no dia 01 de abril a avisar de que daí a 4 meses irei sair sou obrigado a pagar todas as prestações até dezembro de 2015? Ou pago só os meses em que estou efetivamente na casa?
Colocado por: rui coutinho
Na ultima conversa com a agencia disseram-me que a senhoria iria impedir a renovação, nesse caso penso eu, que será em setembro(antes 120 dias ) e só nos ultimos dois meses terei que facultar as tais visitas com aviso prévio. Será assim?