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  1.  # 21

    Colocado por: RN 6De facto o nome do homem a quem o meu irmao mais velho vendeu a parte dele, aparece nas finanças mas na conservatoria continua a aparecer o nome dos 4 irmãos, pois ele acabou por nao o registar, MAIS a escritura de compra e venda foi realizada um dia antes da https://forumdacasa.com/discussion/36971/dividir-terreno-indiviso/escritura de partilhas,, dá para acreditar???
    vendeu antes de herdar...

    Não vá em cantigas! Contrate um bom advogado, porque vai precisar! Se na conservatória do registo predial constam os quatro herdeiros, é a prova provada de que não foi, nem será possível alterar o registo, enquanto não houver escritura de venda. E para ser vendido tem de ser autorizado por todos os herdeiros. Em relação à casa, porque foi construída num rústico/urbano(?) com registo matricial diverso, confirme se há registo de propriedade na conservatória do R.P. em nome da sua irmã. Para que ela tenha invocado tratar-se de número omisso, não era motivo suficiente para a câmara autorizar essa construção, teria de apresentar uma certidão da conservatória do registo predial, desse terreno, como única proprietária. Atenção aos prazos da usucapião que pode ser invocada pela própria. Insisto: comece a reunir provas documentais e contrate um bom advogado; se não o fizer pode ser ultrapassado pelos acontecimentos.
    Concordam com este comentário: marco1, treker666, electrao, ktm333, RN 6
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RN 6
    • RN 6
    • 1 dezembro 2014

     # 22

    Quando diz que a minha irmã terá que repor em dinheiro o valor das restantes quotas para ficar com o terreno onde construiu a casa, isso nao significa que eu fique sem a minha parte no restante terreno certo???
 
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