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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Acabei de alugar uma casa em Lisboa no dia 1 de Fevereiro. O contrato de arrendamento e de 1 ano, com um período mínimo de estadia de 6 meses, podendo ser renovado ao final do ano.

    O que acontece e que recebi uma proposta de emprego para o estrangeiro e estou a pensar seriamente aceita-la. A agencia que me aluga a casa diz-me que eu tenho de permanecer na casa pelo menos durante 6 meses e mais 3 meses adicionais, a partir do momento que manifesto vontade de revogar o contrato. Isto e legal? Nao posso dar agora mesmo a notificação (estou na casa ha cerca de 1 mês e meio) e sair no final dos 6 meses? Sera que tenho mesmo de ficar aqui efectivamente, mesmo durante os 3 meses adicionais, perfazendo assim 9 meses de aluguer?

    Outra questão: no anuncio de aluguer da casa, a agencia publicitou que a casa tinha 40 m2 de área (nao especificava se era area util ou total). Como me parecia mais pequena que isso, andei a fazer umas medições e constatei que a casa so tem 28 m2 de área total. Ha alguma compensação que eu possa ter com base neste argumento? Nomeadamente se posso rescindir o contrato com base nesta incongruência? No contrato nao esta referida a área do imóvel...

    Obrigado pela vossa atenção.
    •  
      FD
    • 17 março 2009

     # 2

    O Novo Regime do Arrendamento Urbano diz:

    Artigo 1098.o
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1—O arrendatário pode impedir a renovação automática
    mediante comunicação ao senhorio com uma
    antecedência não inferior a 120 dias do termo do
    contrato.
    2—Após seis meses de duração efectiva do contrato,
    o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo,
    mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência
    não inferior a 120 dias do termo pretendido do
    contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de
    um mês do calendário gregoriano.
    3—A inobservância da antecedência prevista nos
    números anteriores não obsta à cessação do contrato,
    mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes
    ao período de pré-aviso em falta.

    Quanto à área, se tem provas, pode fazer uma queixa no InCI mas, tal não me parece motivo suficiente para denunciar o contrato. Contudo, digo isto como cidadão, não sou juiz nem trabalho para nenhum organismo fiscalizador.
    Veja aqui:

    Empresa de mediação imobiliária não propôs com exactidão e clareza o negócio, objecto de mediação, induzindo em erro os interessados - Artº 16 n.º 1 al. d)

    http://www.inci.pt/Portugues/inspeccao/Paginas/ListadasContraOrdenacoesImobiliario.aspx

    O meu conselho: tente chegar a acordo com o senhorio. Reparta o mal pelas aldeias: pague a comissão da imobiliária e 2 ou 3 meses de renda, negoceie.
 
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