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  1.  # 1

    Olá a todos!

    Comprei um apartamento na planta e sua entrega está prevista para dezembro de 2009.

    Antes de efetuar a compra, visitei o apartamento decorado e encontrei na cozinha, um ambiente dividido com a área de serviço, mas cada área com sua janela. Ou seja, apesar de a cozinha e a área de serviço serem juntas, cada área tinha sua janela separada. Dessa forma era possível fazer uma separação da área de serviço com a cozinha somente colocando uma porta de vidro.

    Gostei muito do apartamento e fechei contrato. Junto com o contrato, me foi entregue uma planta do apartamento e nessa planta constam as duas janelas citadas acima e uma pequena parede separando as duas janelas.

    A obra começou e a alvenaria já está pronta. Com isso, fui fazer uma visita e me deparei com uma mudança em relação a cozinha e a área de serviço. Agora, com as paredes prontas e iniciando o acabamento, vi que a construtora alterou essas áreas e colocou somente uma janela para as duas áreas ou invés de duas janelas. A janela é maior, mas com essa mudança fiquei impossibilitado de fazer a separação da área como citado acima.

    Como eu devo proceder nesse caso?

    No meu contrato, parece que existe uma claúsula que a construtora pode fazer pequenas mudanças. Mas trocar de duas para uma janela é uma mudança pequena?

    O que posso fazer?

    Desde já agradeço a ajuda de todos!
    Abraços!
  2.  # 2

    á partida isso será uma alteração á fachada do prédio e como tal ao projecto aprovado. Talvez averiguando sobre a legalidade desta alteração chegue a alguma conclusão e solução.
  3.  # 3

    A partir do momento em que implica com a fachada e com alterações ao projecto aprovado, não considero isso uma pequena alteração.

    Como você se está a sentir enganado e quer repor a situação anterior, ou ser ressarcido, ou anular o contrato, o melhor que tem a fazer é consultar um advogado.
 
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