Comprei um apartamento na planta e sua entrega está prevista para dezembro de 2009.
Antes de efetuar a compra, visitei o apartamento decorado e encontrei na cozinha, um ambiente dividido com a área de serviço, mas cada área com sua janela. Ou seja, apesar de a cozinha e a área de serviço serem juntas, cada área tinha sua janela separada. Dessa forma era possível fazer uma separação da área de serviço com a cozinha somente colocando uma porta de vidro.
Gostei muito do apartamento e fechei contrato. Junto com o contrato, me foi entregue uma planta do apartamento e nessa planta constam as duas janelas citadas acima e uma pequena parede separando as duas janelas.
A obra começou e a alvenaria já está pronta. Com isso, fui fazer uma visita e me deparei com uma mudança em relação a cozinha e a área de serviço. Agora, com as paredes prontas e iniciando o acabamento, vi que a construtora alterou essas áreas e colocou somente uma janela para as duas áreas ou invés de duas janelas. A janela é maior, mas com essa mudança fiquei impossibilitado de fazer a separação da área como citado acima.
Como eu devo proceder nesse caso?
No meu contrato, parece que existe uma claúsula que a construtora pode fazer pequenas mudanças. Mas trocar de duas para uma janela é uma mudança pequena?
á partida isso será uma alteração á fachada do prédio e como tal ao projecto aprovado. Talvez averiguando sobre a legalidade desta alteração chegue a alguma conclusão e solução.
A partir do momento em que implica com a fachada e com alterações ao projecto aprovado, não considero isso uma pequena alteração.
Como você se está a sentir enganado e quer repor a situação anterior, ou ser ressarcido, ou anular o contrato, o melhor que tem a fazer é consultar um advogado.