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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Gostaria de obter a vossa opinião e apoio jurídico no relativamente a uma compra de um terreno penhorado pelo serviço de finanças.

    Em meados de agosto de 2014, andava eu pela sala de leilões electrónicos do portal da finanças á procura de um imóvel para adquirir a baixo custo.

    Deparei-me com um terreno urbano pelo valor atractivo, mesmo sendo eu do norte e o imóvel ser no sul achei que poderia ser um bom negócio se o adquirisse a um bom preço e de seguida o pudesse vender e comprar assim um terreno no norte, assim aconteceu adquiri o imóvel em anexo, por um preço bastante atractivo, mal o mesmo me foi adjudicado, recebi as guias para pagamento, paguei o valor do imóvel pelo qual o tinha adquirido em leilão assim como os restantes impostos. Assim que recebi o auto de adjudicação por parte do serviço de finanças, efectuei o registo do terreno para meu nome. Solicitei desde inicio ao serviço de finanças que me fosse entregue as chaves do portões do terreno assim como das duas habitações ilegais que lá existe, passado algum tempo as finanças disse me que todas a citações enviadas para o local para procederem á entrega das chaves tinham sido devolvidas, e que iriam proceder á citação edital ou presencial.
    Entretanto como o imóvel já estava em meu nome tratei de o colocar à venda, por uma imobiliária local, visto que o meu interesse era fazer o dinheiro para comprar um imóvel no norte, com isto apareceu-me uma oportunidade de comprar um imóvel no norte a necessitar de obras, que é um bom negócio mesmo necessitante de obras o dinheiro que iria receber do terreno no sul, dava para isso, está tudo a correr bem até que consegui nos tempos de hoje vender em 1 dia o apartamento que habitava, para fazer um novo empréstimo na aquisição do novo imóvel, que já adquiri.

    No terreno no sul adquirido ao serviço de finanças, tenho bastantes interessados, mas não lhes posso mostrar por dentro o mesmo nem estar aberto a propostas, uma vez que o serviço de finanças ainda não me fez a entrega das chaves conforme o solicitado.

    No meio disto tudo, no inicio de dezembro alguém se diz ser herdeira (não é familiar directa, é uma neta de uma companheira com quem o executado vivia á 25 anos, nem sequer constava no processo das finanças), enviou um processo para as finanças a solicitar a anulação da venda, uma vez que estava a decorrer um processo de herdeiros em tribunal qual o serviço de finanças também não tinha conhecimento de nada.

    Até ao momento, não fui notificado por ninguém, nem advogados do supostos herdeiros nem pelo serviço de Ffnanças, mas sei por outras pessoas, que a "entrega" do bem está suspensa que que foi enviado o processo para análise para a direcção de finanças do Ddstrito.

    Minhas questões:

    Primeiro, sendo eu o actual proprietário, não deveria saber que a entrega do bem (entrega das chaves, porque o bem já está em meu nome), não deveria ser notificado por menos por parte do Serviço de Finanças, a saber do que se estava a passar?

    Segundo, a meu ver já ter ultrapassado todos os prazos legais para anulação da venda as finanças mesmo assim pode suspender a entrega do bem? e se eu já o tivesse vendido?

    Terceiro, caso exista uma anulação da venda, poderei solicitar e terei direito ao valor que paguei pelo imóvel em leilão+todas as despesas (impostos, registos, conservatórias etc...?

    Quarto, uma vez que comprei este imóvel com o intuito de "fazer dinheiro", e uma vez que já fiz dois negócios de venda de um apartamento(onde habitava) e a compra de um novo imóvel para fazer obras com o dinheiro da venda do imóvel no sul, poderei solicitar ao "estado" uma indemnização no valor que iria supostamente receber com a venda do imóvel no sul? Com este teor e avançando para tribunal isto dará "frutos"? Ou o estado faz o que lhe bem apetece?

    Obrigados
  2.  # 2

    Boas

    Por mais que possa ser esclarecido aqui no fórum, até porque é recorrente andar por aqui um advogado que ajuda neste tipo de situações, parece-me um tema demasiado importante/grave para não recorrer de IMEDIATO a um advogado. Se fosse eu, o tempo que demorou a escrever esse post, era o tempo que eu perdia a deslocar-me até um advogado.
    Concordam com este comentário: eu, A. Madeira, maria rodrigues, pssm
  3.  # 3

    Colocado por: kikas2015Primeiro, sendo eu o actual proprietário, não deveria saber que a entrega do bem (entrega das chaves, porque o bem já está em meu nome), não deveria ser notificado por menos por parte do Serviço de Finanças, a saber do que se estava a passar?


    Sim.

    Colocado por: kikas2015Segundo, a meu ver já ter ultrapassado todos os prazos legais para anulação da venda as finanças mesmo assim pode suspender a entrega do bem? e se eu já o tivesse vendido?


    Os prazos não foram ultrapassados... Se o tivesse vendido a um 3.º de boa-fé... esse terceiro ficava com o imóvel...

    Colocado por: kikas2015Terceiro, caso exista uma anulação da venda, poderei solicitar e terei direito ao valor que paguei pelo imóvel em leilão+todas as despesas (impostos, registos, conservatórias etc...?


    Sim...

    Colocado por: kikas2015Quarto, uma vez que comprei este imóvel com o intuito de "fazer dinheiro", e uma vez que já fiz dois negócios de venda de um apartamento(onde habitava) e a compra de um novo imóvel para fazer obras com o dinheiro da venda do imóvel no sul, poderei solicitar ao "estado" uma indemnização no valor que iria supostamente receber com a venda do imóvel no sul? Com este teor e avançando para tribunal isto dará "frutos"? Ou o estado faz o que lhe bem apetece?


    Se pode? Pode...... :)

    Como bem aconselhou o Rui A. B. deve consultar um advogado... Dito isto:

    1.º Há poucos motivos que possam anular a venda. Pode acontecer p. ex. se o executado não foi citado...(e isto acontece algumas vezes...), se a coisa vendida não pertencia àquela pessoa, etc.

    2.º O comprador também pode pedir a anulação da venda... p ex. no leilão dizia que o terreno tinha 5 Hectares e afinal só tinha 2...

    3.º Não o dou consultas online mas pronto... Como é um assunto que pode interessar a muita gente... Por aquilo que conta, EM PRINCÍPIO, aquilo que aconteceu foi isto:

    Há pessoas que têm preferência na venda dos bens (direito de remição - pais, avós, netos, cônjuge...) e, quando há uma proposta, as finanças (ou o AE) têm que notificar essas pessoas e perguntar: "Olhem lá, o Kikas fez uma proposta de € 1.000 pelo terreno, vocês igualam a proposta e aquilo fica para vocês ou não?"

    Esse direito de remissão pode (ou não - por isso é que tem que ir a um advogado) ser exercido até (adivinhe) AO MOMENTO DA ENTREGA DOS BENS...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kikas2015
  4.  # 4

    obrigados pelas respostas.

    Só estou á espera de ser notificado, quanto à decisão por parte das finanças, caso seja a anulação, depois aí parto para um advogado.

    Obrigados
  5.  # 5

    Colocado por: kikas2015Só estou á espera de ser notificado, quanto à decisão por parte das finanças, caso seja a anulação, depois aí parto para um advogado.


    Vá antes... tem que arranjar um advogado para fazer pressão junto das finanças para lhe entregarem as chaves...que depois já não lhe foge...
  6.  # 6

    mas eu já tenho o bem em meu nome, registado, ele é meu, vale a pena agora ao estar a sair a decisão fazer pressão junto das finanças? quando isto foi até para a finanças distrital?
  7.  # 7

    Sendo o terreno seu tem de esperar a entrega das chaves? Não pode lá ir e simplesmente mudar a fechadura, afinal é seu ou não?
    Porquê esperar pela entrega das chaves?
  8.  # 8

    poder posso, mas eu pedi ás finanças para me entregar o bem de acordo artigo 256 alíneas 2) e 3) do CPPT.
  9.  # 9

    "2 - O adquirente pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. (Aditado pela Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro) "

    "3 - O órgão de execução fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. (Aditado pela Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)"
  10.  # 10

    Colocado por: kikas2015mas eu já tenho o bem em meu nome, registado, ele é meu, vale a pena agora ao estar a sair a decisão fazer pressão junto das finanças?


    Mas as finanças podem ter o entendimento de que ainda não ocorreu o "momento da entrega dos bens"... no seu caso o que já terá ocorrido é a "assinatura do título que a documenta"... uma vez que já lhe foi entregue o auto de adjudicação e já promoveu o registo predial
  11.  # 11

    o bem trata-se de um terreno vedado com muro e portões, as 2 habitações são ilegais, eu é que pedi ás finanças para me entregar o bem, para não arranjar chatices com alguém que pudesse estar por lá. Penso eu desde o momento que o bem está em meu nome, é meu e ponto final, posso fazer o que bem me apetecer, isto sou só eu a supor. Não sei muito como funciona a lei neste caso, melhor é como diz, contactar um advogado. Caso a decisão seja a anulação da venda, também posso sempre contestar, a mesma.
  12.  # 12

    Se eu quisesse poderia lá entrar as vezes que me apetecer e até fazer demolições. Não precisava das finanças para nada, o bem já estava em meu nome tinha a prova da caderneta predial. Se é assim, vendo uma casa e ainda não entreguei a chaves, ao final de uns dias arrependo-me porque achei o valor baixo ou afinal tinha um amigo que a queria, vou anular a venda então, posso?.
  13.  # 13

    Colocado por: kikas2015Se é assim, vendo uma casa e ainda não entreguei a chaves, ao final de uns dias arrependo-me porque achei o valor baixo ou afinal tinha um amigo que a queria, vou anular a venda então, posso?.


    Uma coisa não tem nada que ver com a outra...Mas você tem (aparentemente) a razão do seu lado... A partir do momento em que é feito o auto de adjudicação já não há possibilidade de exercerem o direito de remição... Ou então houve um problema com a citação ou outra coisa qualquer... Por isso é que mais vale consultar um advogado já...
    Concordam com este comentário: kikas2015
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kikas2015
  14.  # 14

    Sim, vou só esperar pela decisão e mediante do que vier, vejo se vou contratar advogado. Obrigado
    • sapu
    • 20 dezembro 2015

     # 15

    Tenho um caso semelhante ao seu... Comprei um apartamento em leilão, vivo nele há 18 meses e agora recebi uma carta de um Tribunal a cancelar a venda.
    O juiz entende que houve falta de citação como descreve o Erga Omnes.
    A questão é:
    O executado protestou fora do prazo estipulado pela lei, foi citado no primeiro leilão electrónico que houve e depois passou para as restantes modalidades... o juiz entende que ele deveria ter sido citado em todas as modalidades do leilão, isto faz sentido?
    No edital de venda está explicito que no caso de não haver propostas, passaria automaticamente para as outras modalidades de venda...
    Já agora, ficou com o terreno ou não?
  15.  # 16

    Colocado por: kikas2015Segundo, a meu ver já ter ultrapassado todos os prazos legais para anulação da venda as finanças mesmo assim pode suspender a entrega do bem? e se eu já o tivesse vendido?


    Os prazos não foram ultrapassados... Se o tivesse vendido a um 3.º de boa-fé... esse terceiro ficava com o imóvel...


    ==> Não poderia neste caso o tribunal ordenar a anulação das duas vendas, ie, da venda das finanças e da venda a um 3 de boa-fé ?
  16.  # 17

    Boas.

    As finanças anulou fui para tribunal e o juiz considerou a anulação válida, apenas recebi o dinheiro gasto com a compra do imóvel. lição nunca nos metermos em negócios com o estado, saímos sempre a perder.

    Obrigado a todos
    Concordam com este comentário: maria rodrigues, Slavik
  17.  # 18

    Boa noite,

    Desde já obrigado pela actualizacao.
    Mas sabe com que argumentos a venda foi anulada?

    Penso que a lei indica que "O direito de remição pode ser exercido até à emissão do título da transmissão dos bens para o proponente ou à
    outorga da escritura pública de compra e venda e prevalece sobre o direito de preferência"

    Chegou a ter um advogado?

    Obrigado
  18.  # 19

    penso que na altura deveria ter posto um advogado a pressionar a entrega dos bens, e deverá ser ressarcido do valor dos impostos do momento da compra.
    O juiz dizer é uma coisa embora o estado vença mas por vezes e com as pessoas certas é vencido, o timing é crucial.

    Advogados podem ser um bicho mas quando sabem da poda as vezes fazem acontecer milagres
  19.  # 20

    JPN761,

    Compreendo que refere a entrega dos bens, mas a escritura publica de compra e venda não seria suficiente para anular a contestação por parte dos herdeiros e prosseguir com a venda ?

    Obrigado
    cumprimentos.
 
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