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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Adquiri uma casa em Setembro (habitação permanente) e entretanto já tinha outra que passei para habitação secundária, ou seja, tenho dois empréstimos ( habitação permanente e habitação secundária).
    Gostaria que me esclarecessem algumas dúvidas que tenho:
    1- Posso arrendar a habitação secundária?
    2- Agua, luz e o gás podem ficar em nome das pessoas a quem arrendar a casa?
    3- Caso possa arrendar, quais sâo os passos a efectuar?
    4 - Como declarar no IRS? O Banco enviou-me duas folhas com o valor pago dos dois empréstimos e mencionou os contratos. No entanto, a casa que agora é habitação secundária foi habitação permanente até Setembro. Ao preencher o IRS só coloquei o valor correspondente a casa que actualmente é habitação permanente( pois quando mudei de residência alterei a morada nas finanças) e não coloquei mais nada. Será que preenchi correctamente?

    Obrigada
  2.  # 2

    Boa tarde Ana,
    1º- Pode arrendar a sua habitação secundária, mas cuidado com quem mete em casa. Eu fiquei escaldado!
    2º-Os contratos de água,luz e gás devem ser feitos pelos inquilinos. Caso eles não paguem você não é responsável.
    3º-Compre os impressos nas papelarias, tabacariaa ou Rei dos Livros (em Lisboa, na Baixa).
    4º-Preenche os impressos com os dados de todos os intervenientes; Proprietários, inquilinos e fiadores. Vá ao Notário e reconheça as assinaturas e, entregue um exemplar nas Finanças, outro aos inquilinos, fiador, e outro para si.
    A declaração de IRS é entregue de 16 de Março a 30 de Abril, acompanhada do impresso de rendimentos prediais. Podia e devia, ter declarado as despesas com juros referente ao ano passado.
    Nota: Tenha muito cuidado com o inquilino,- tente saber ao máximo todas as informações de honestidade, trabalho, fiadores,etc.- Infelizmente, gente séria é uma espécie em vias de extinção.
 
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