Bom dia! Sou proprietário de algumas fracções inserido num edifício que originalmente foi concebido para ser um aparthotel tendo funcionado como tal até inícios de 80s. Este edifício depois de certa altura foi transformado em propriedade horizontal onde foi designado zonas de habitação, comercio, culto, etc... Acontece que na altura eles designaram para além dos apartamentos , uma fracção autónoma com mais de têm mil metros quadrados em que englobava as caves, e anexos comercias do edifício.
Como somos muitos co-proprietários desta fracção autonoma, conseguiu-se requerer todos os imperativos legais para alterar a propriedade horizontal do edifício em questão de modo que esta fracção autónoma pudesse ser sub-dividida em varias outras fracções não alterando como é lógico as permilagens do edifício (o somatório das permilagens das novas fracções não ultrapassa a permilages antes da divisão).
Este é um processo que está em curo. O problema é que originalmente este edíficio tem uma licença de habitabilidade para todas as fracções e derivado a isto nós dispomos de caves que são habitáveis e usadas para este fim, no projecto original estas caves estavam designadas como dormitórios e quartos para pessoal. Agora com a alteração da PH estão a nos retirar esta possibilidade destas caves serem usadas para habitação, apesar destas terem todas janelas e cumprirem os requisitos legais. Gostava de saber se existe alguma maneira de legalizar isto com este fim, vi à pouco tempo um diploma sobre alojamento temporário, não sei se poderá ser aplicável. Desta forma a licença não iria comtemplar a estadia da pessoa permanentemente, é o decreto de lei que regulariza estabelecimentos como o hostal. Alguém sabe algo sobre isto?