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  1.  # 1

    lá a todos,

    Tomei a liberdade de abrir este tópico no sentido de apelar aos arquitectos, e/ou engenheiros civis de contribuirem para o esclarecimento do Artº 73 do conhecido RGEU de 1951, alterado recentemente pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12-11... ...

    ARTº73

    ``As janelas dos compartimentos das habitações deverão ser sempre dispostas de forma que o seu afastamento de qualquer muro ou fachada fronteiros, medido perpendicularmente ao plano da janela e atendendo ao disposto no artigo 75.°, não seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada acima do nível do pavimento do compartimento, com o mínimo de 3 metros.
    Além disso não deverá haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à iluminação a distância inferior a 2 metros, devendo garantir-se, em toda esta largura, o afastamento mínimo de 3 metros acima fixado.´´

    Tendo em apreço a norma supra gostaria de obter da parte destes profissionais o esclarecimento de algumas dúvidas.

    1 - Já se vê que as janelas tem de se afastar dos muros no minimo em 3 metros, mas ... e o seu inverso será o mesmo? Ou seja; muita gente por aí diz que tb os muros tem de se afastar das janelas já edificadas 3 metros, mas isso é ler o artº ao inverso e, contrariando a letra da lei, e o espirito do legislador; pois se este quizesse aplicar ao inverso a norma tenha-o referido expressamente.

    2- Se assim é ... apresentando um caso em concreto de uma janela edificada a 2 metros do muro do vizinho na decada de 60, onde já o Artº 73 do Rgeu obrigava a recuar pois este é de 1951. Como levantar o muro de vedação?

    3- Fica o proprietário impedido de vedar o seu terreno, contrariando o principio constitucional da propriedade privada?

    4- Se sim ... quais as alternativas à vedação?

    5- Gradeamento ? Cercas de madeira ? Rede plástica ? Acrilícos/PVC ? Tapa-Vistas em chapa ?

    6- Ou vai fica a propriedade por vedar ????????

    Desde já agradeço a todos o vosso esclarecimento.

    Obrigado.
      imagens.jpeg
    • P+V
    • 16 fevereiro 2015 editado

     # 2

    Colocado por: victorsmorreiramuita gente por aí diz que tb os muros tem de se afastar das janelas já edificadas 3 metros
    Conversa de café, obviamente, que carece de fundamentação legal; logo...

    P.s.: a fotografia não é muito esclarecedora, mas o prédio tem todo o ar de ter génese ilegal.

    P.s.2: não se esqueça de verificar qual a altura admitida pelo RMEU do seu concelho para muros de vedação lateral!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: victorsmorreira
  2.  # 3

    a sua 1ª duvida em relação ao sentido da lei é uma não questão. as janelas nesse artigo devem estar a 3 m seja o muro o 1º ou o 2ª a ser construído.
    portanto não vá por ai. Se não o estão terá sido por outras razões.
    quanto a construir o seu muro tem n variantes na lei que conjugadas não o impedem de o construir. desde já o código civil permite-lhe os tais 1.5 m
    e ainda algumas disposições especificas de cada regulamento camarário.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: victorsmorreira
  3.  # 4

    Eu não sou arquiteto, nem eng. mas penso que não existe no regeu nenhuma norma juridica que possa impedir levantar um muro de vedação------ até ao parapeito das janelas, mas existem aqui bons profissionais que se eu estiver incorreto façam o favor de dizer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: victorsmorreira
  4.  # 5

    Para esclarecer... o art.11 da Portaria 1532/2008 e não do DL 220/2008 não veio alterar qq artigo do REGEU.

    O Art.º 11, refere-se a afastamentos para criação de zonas de segurança entre fachadas com vãos em confronto com edifícios e recintos itinerantes...
    O Art. 7.º é que se refere às condições de protecção dos vãos em confronto, ver o Quadro II ( Altura de edifício menor e igual a 9m, distancia maior ou igual a 4m, para edif. de altura sup. a 9m, a distancaina deve ser superior a 8m)

    Onde foi buscar essas informações!!?
  5.  # 6

    Colocado por: P+VConversa de café, obviamente, que carece de fundamentação legal; logo...

    P.s.: a fotografia não é muito esclarecedora, mas o prédio tem todo o ar de ter génese ilegal.

    P.s.2: não se esqueça de verificar qual a altura admitida pelo RMEU do seu concelho para muros de vedação lateral!
    Estas pessoas agradeceram este comentário:victorsmorreira


    Obrigado pelo suporte! De facto o prédio tem cara de ilegal, foi edificado em 1960, não respeitando o afastamento de ambas as laterais (RGEU Artº73) de 1951. O fenómeno é que o vizinho oposto (do outro lado) fez muro (que nem sequer chegava ao parapeito das janelas, e a Câmara mandou demolir com base no Artº que ele próprio violou ao edificar a casa (Artº73), e vizinho do muro recorre para tribunal, e perdeu sempre!

    Quanto aos regulamentos da Cãmara estão aqui :

    Artigo 5º
    Obras de escassa relevância urbanística

    1. Sem prejuízo de outras que o legislador venha a prever, são consideradas obras
    de escassa relevância urbanística, para efeitos do disposto no artigo 6º-A do RJUE, as
    seguintes:

    b) A edificação de muros de vedação até 2 m de altura que não confinem com a via
    pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 m ou que não alterem
    significativamente a topografia dos terrenos existentes, e desde que não contrariem os
    planos municipais e especiais de ordenamento do território;

    Isto é uma aberração tremenda nos regulamentos isenta de licença ... constrói-se, e depois com base no Artº73 RGEU ... manda-se demolir!

    É por isso que venho aqui tentar entender esta barbaridade da Câmara de Gondomar.
  6.  # 7

    Colocado por: marco1a sua 1ª duvida em relação ao sentido da lei é uma não questão. as janelas nesse artigo devem estar a 3 m seja o muro o 1º ou o 2ª a ser construído.
    portanto não vá por ai. Se não o estão terá sido por outras razões.
    quanto a construir o seu muro tem n variantes na lei que conjugadas não o impedem de o construir. desde já o código civil permite-lhe os tais 1.5 m
    e ainda algumas disposições especificas de cada regulamento camarário.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:victorsmorreira


    OBRIGADO pelo esclarecimento, como disse ao seu colega existe um regulamento (supra); mas depois a gestão urbanistica de gondomar, manda demolir com base no RGEU Artº 73.

    Se alguém souber porque motivo é assim, me explique pois isto é muito confuso.

    Eu não quero tapar as janelas apenas levantar muro de pouco mais de 1 metro de altura; e depois talvez colocar gradeamento... sei lá. O que é certo e sabido é que a G.U. de Gondomar não deixa edificar muros à frente de janelas com base no maldito Artº 73.

    Obrigado!
  7.  # 8

    Colocado por: pauloduarteEu não sou arquiteto, nem eng. mas penso que não existe no regeu nenhuma norma juridica que possa impedir levantar um muro de vedação------até ao parapeito das janelas, mas existem aqui bons profissionais que se eu estiver incorreto façam o favor de dizer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:victorsmorreira


    Pois era exatamente isso que eu queria (levantar o muro de delimitação) até ao parapeito das janelas, o meu vizinho fez isso; e foi demolido!

    Inclusive todo o muro com altura de 1 metro, isto é: à frente/lado das janelas (até ao parapeito), à frente das paredes (laterais) da casa/moradia (onde tem as janelas), e nas traseiras onde não existe edificação nenhuma! (Pois este vizinho tem casa de 4 frentes)

    Veio todo o muro lateral a abaixo com base no Artº 73 do RGEU.

    p.s. isto foi em 2011
  8.  # 9

    Colocado por: victorsmorreirae vizinho do muro recorre para tribunal, e perdeu sempre!

    Consulte este processo, que devem estar lá as respostas às suas questões.
  9.  # 10

    Colocado por: Picareta
    Consulte este processo, que devem estar lá as respostas às suas questões.


    Qual processo? O do tribunal? Não faça rir, só lhe vou contar isto; segundo o vizinho a dada altura o juiz do tribunal Administrativo do Porto, exigio o projecto aprovado à Cãmara; e esta envia um projecto de outra edificação, de outro loteamento, o juiz na sentença escreveu algo como isto:

    Analisei o projecto, e validei o mesmo como elemento provatório a favor da Cãmara, e despacho a sentença com base nele. Andou bem a Cãmara de Gondomar ao mandar demolir o muro pois este não respeita o afastamento exigido pelo RGEU Artº73.

    Agora respondam como é possivel um juiz fazer uma coisa destas, nem a ver as fotografias (essas sim verdadeiras); o tipo se apercebeu que não era aquele o projecto de edificação do muro em causa, nem a ver que o muro não trespassava o parapeito das janelas, pois à frente destas, e na sua medida/tamanho as janelas não estavam obstruidas por ... nada!

    Um perfeito ignorante!
  10.  # 11

    Colocado por: victorsmorreiraUm perfeito ignorante!

    Esse até pode ser ignorante, mas você disse que o seu vizinho "perdeu sempre", significa que recorreu da sentença para o tribunal da relação e voltou a perder. Esses juízes da relação também são incompetentes? Leu o acórdão?
  11.  # 12

    Colocado por: Picareta
    Esse até pode ser ignorante, mas você disse que o seu vizinho "perdeu sempre", significa que recorreu da sentença para o tribunal da relação e voltou a perder. Esses juízes da relação também são incompetentes? Leu o acórdão?


    Eu desconheço ao pormenor todo o processo, mas sei em conversas atrassadas que até foi para lisboa. Esta noite vou estar com o ele no café daqui da rua; e pergunto-lhe.

    Obrigado.
  12.  # 13

    Primeiro, isentar de licença não tem nada haver com o não cumprir a legislação. Depois, para reforçar, o artigo ainda diz "...e desde que não contrariem os planos municipais e especiais de ordenamento do território", portanto, cumpra se o artigo 73
  13.  # 14

    Isto tem 5 anos, espetáculo. Tenho uma câmara a chatear-me com o artigo 73.
    Pela boca morre o peixe, por isso, tendo em conta o meu comentário em 2015, cumpra-se o art.º 73. Estou tramado comigo mesmo. :D
  14.  # 15

    Não tem nada haver com muros. Tenho duas janelas que estão entre duas paredes exteriores. Essas paredes tem de distâncias 2 metros do eixo das janelas. Tenho a vantagem que posso mudar as paredes e as janelas de sítio...
 
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