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    • pmgm
    • 17 fevereiro 2015

     # 1

    Boa noite

    Gostaria que alguém me ajudasse com algumas dúvidas que tenho. Já pesquisei um pouco sobre as minhas dúvidas mas não fiquei completamente esclarecido.

    A situação é a seguinte, resumidamente a minha família possuí uma casa de campo numa zona rural com um terreno envolvente, com vinha, pomar, árvores ornamentais, etc, terreno esse que confronta com 3 outras propriedades vizinhas.

    Há bastante anos uma parte do terreno foi vendido a 2 pessoas para construírem e desde então temos tido alguns problemas com os vizinhos, desde despejo de lixo, vandalismo, despejo de fossas para a nossa propriedade, roubos e mais umas quantas situações ilegais.

    Existe também a questão de as construções feitas pelos mesmos não estarem nos conformes previstos pela lei e eu gostaria de saber exactamente os artigos em que me posso basear para explicar o que está exactamente ilegal.

    Em primeiro lugar gostaria de saber se existe alguma distância mínima que devem deixar desde a nossa propriedade e desde o muro que divide os prédios, para começar a construir e se sim qual é o respectivo artigo do código civil?

    Isto porque um dos vizinhos fez uns quantos anexos amontoados mesmo colados ao nosso prédio, em tijolo, sem estar rebocado sequer e como devem imaginar dá muito mau aspecto, parece uma favela...

    E porque o segundo vizinho começou a construir a sua moradia com 2 andares colada ao nosso prédio, também sem estar rebocada e ainda construiu uma varanda virada para o nosso prédio com caleiras já dentro do que é nosso.

    A parte da varanda sei que é ilegal e aliás encontrei os seguintes artigos do código civil que o justificam:

    Secção IV - Construções e edificações
    Artigo 1360.º - Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes
    1 - O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente
    sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.
    2 - Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior
    a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.

    Agora quanto aos anexos, à moradia completamente colada ao nosso prédio e às caleiras dentro do que e nosso não consigo encontrar nada, agradeço desde já a vossa ajuda.

    Esta situação tem-se arrastado há alguns anos, muito pela passividade da minha família mas recentemente fui chamado à atenção por um dos vizinhos por estar a plantar árvores na zona do terreno que confronta com o dele(a 7 metros de distância), que alegou que o incomodava e uma das razões que alegou foi que o pólen lhe sujava a varanda... Tive uma longa conversa com o indivíduo e gostaria da próxima vez poder indicar-lhe o que está ilegal no prédio dele e o porquê...

    Encontrei também este artigo mas não percebo bem o seu significado

    Artigo 1362.º - Servidão de vistas
    1 - A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar,
    nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.
    2 - Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra
    construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no n.º 1 o espaço mínimo de
    metro e meio, correspondente à extensão destas obras.

    Agradeço desde já a vossa ajuda

    Cumprimentos
  1.  # 2

    só não percebo é porque ainda não foi á camara. parece que o seu vizinho faz o que lhe apetece sem dar cavaco na camara, ou seja tem muito por onde pegar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmgm
  2.  # 3

    À partida o que fizeram é ilegal. O melhor que teria a fazer num mundo perfeito era solicitar uma reunião na Câmara municipal e explicar a situação..
    Mas tendo os vizinhos construído o que contruiram , e como construiram, não é de esperar deles o civismo necessário para reconhecerem o erro; será mais de esperar algum tipo de animosidade caso entre em conflito com eles. Assim, e realisticamente, aconselho-a a tentar minimizar os estragos com o plantio de algumas árvores, a construção de um cerca a seu gosto que tape algumas misérias.
    É o país que temos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmgm
    • pmgm
    • 18 fevereiro 2015

     # 4

    Boa tarde

    Obrigado a ambos

    Por minha vontade já tinha resolvido o assunto de outra maneira há muito tempo, acontece que a palavra final não é minha e a minha família não quer incomodar-se.
    Chegou a haver um processo em tribunal que fez com que fechassem uma pocilga ilegal de um deles (cuja fossa descarregavam para a nossa propriedade).

    Gostava era de saber se a situação dos anexos e de começar a construir a casa logo nos limites do prédio é também ilegal que é para saber exactamente por onde posso pegar.

    Existem algumas dezenas de ciprestes plantados a fazer sebe para esconder que entretanto já têm alguns metros da altura e escondem completamente algumas zonas mas há zonas onde há falhas pois os ciprestes não crescem devido à rocha ou porque os próprios vizinhos tratam de fazer com que não cresçam, pois tapa-lhes as vistas para o que é nosso.

    Eu próprio tenho tentado replantar as falhas recentemente, um pouco mais afastado até para não haver queixas e foi isso que desencadeou esta reacção desta vez. Um dos indivíduos chegou a deitar herbicida a alguns ciprestes e ele próprio me admitiu isto! Alegou que os mesmos já entravam para dentro da sua propriedade (o que era mentira, os galhos mais perto estavam a pelo menos 1m), lhe tapavam as vistas e criavam muitos bichos. Eu informei-o que nem assim o poderia ter feito, que o máximo que pode fazer é pedir-nos para tratar do assunto e se não o fizermos pode então ele cortar aquilo que passar para o terreno dele. Queixou-se também que se houver um incêndio a casa dele está em risco e alguém há de a pagar (o terreno está todo limpo, longe de floresta ou matas confrontando apenas com outras casas, estradas e terrenos agrícolas).

    A nova sebe que plantei numa das zonas está a 7 ou 8 metros de distância da moradia desse vizinho já para evitar problemas e irei fazer o mesmo noutras partes do terreno. Tratei também de limpar algumas zonas da sebe para não poderem alegar que pode passar para a propriedade deles ou que não está limpo(e até porque ocasionalmente já o fazia e gosto de manter o terreno limpo) e tratarei de aparar o resto dos ciprestes do lado deles (os galhos que estão virados para eles, mas ainda assim sem entrar na propriedade deles), só ainda não o fiz na totalidade porque são várias dezenas de árvores ao longo de uma distância considerável e preciso de ajuda.

    Acho que não estou a fazer nada de mais, apenas quero esconder aquilo e ter alguma privacidade.

    Mais alguém sabe alguma coisa de artigos em que me possa basear ou se o resto das situações estão ilegais?

    Obrigado pela ajuda

    Cumprimentos
  3.  # 5

    Não veja no Código civil, tem que ver no RGEU - Regulamento Geral de Edificações Urbanas
    Pode construir-se colado, mas a fachada tem que ser cega e não podem cair pingantes no terreno do vizinho, e nem sempre esses casos são aceites nas Câmaras Municipais... deduzo que a construção que se refere seja ilegal...
    para ter legalmente uma varanda virada para o seu terreno (não sobre ele obviamente) teria que colocar tapa vistas até 1.80 de altura salvo erro.
    Sobre o artigo da servidão de vistas - quer dizer que se um vizinho abre vãos/varandas/terraços para o seu lado o você fica caladinho, passados uns x anos ele ganha direito e passa a ser você a ter que cumprir os afastamentos às "ilegalidades" dele.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmgm
    • pmgm
    • 18 fevereiro 2015

     # 6

    Obrigado pela ajuda

    Sabe quantos anos são para ele ganhar direito?
  4.  # 7

    15 anos - tenho a certeza ;)
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmgm
    • pmgm
    • 18 fevereiro 2015

     # 8

    Muito obrigado pela ajuda.

    Infelizmente creio que então devido a passividade da minha família e à falta de vontade para arranjar problemas ele já ganhou o direito pois a moradia tem mais do que 15 anos.
    Eu na altura não podia fazer nada quanto a isso pois como disse as decisões não são tomadas por mim e eu era menor. Vou tratar então de continuar com as sebes com a devida distância para minimizar o problema e manter o terreno bem limpo.

    Sabem se ainda pode ser feita alguma coisa em relação à varanda? E em relação às caleiras que estão já dentro do que é nosso?
  5.  # 9

    Se já ganharam servidão... não me parece...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmgm
  6.  # 10

    Colocado por: helena31Se já ganharam servidão... não me parece...

    O melhor que tem a fazer é consultar um advogado, especializado nessa área, que vos possa ajudar a minimizar os prejuízos. Houve alguma displicência da vossa parte. Agora, se calhar, só vos resta lamentar os abusos e as ilegalidades, que são mais do que muitos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmgm
    • pmgm
    • 20 fevereiro 2015

     # 11

    Obrigado a ambas.

    Segundo um familiar meu a casa tem mais de 15 anos mas a varanda afinal não! Eu não sabia pois não me lembro exactamente de quando é que a mesma foi construída, mas estamos a ponderar ir à câmara para ver o que se pode fazer...
 
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