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  1.  # 1

    Viva!

    Vou vender um terreno e informaram-me que agora não existe direito de preferência dos confinantes desde que saiu uma lei em 2004. Isto é realmente verdade ? Que lei é essa ? Já não necessito de informar os confinantes?

    Cumprimentos,
    Nuno Oliveira.
    •  
      FD
    • 9 abril 2009

     # 2

    Desconheço. A versão actual da legislação:

    Artigo 1380.º
    (Direito de preferência)

    1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam reciprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.

    2. Sendo vários os proprietários com direito de preferência, cabe este direito:
    a) No caso de alienação de prédio encravado, ao proprietário que estiver onerado com a servidão de passagem;
    b) Nos outros casos, ao proprietário que, pela preferência, obtenha a área que mais se aproxime da unidade de cultura fixada para a respectiva zona.

    3. Estando os preferentes em igualdade de circunstâncias, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.

    4. É aplicável ao direito de preferência conferido neste artigo o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º, com as necessárias adaptações.

    Artigo 1381.º
    (Casos em que não existe o direito de preferência)

    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
    b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.

    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1380&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo
 
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