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  1.  # 1

    Já vi algumas casas à venda com piscinas tapadas. Nessa altura andava a procura de casa ja pronta. O que decidi entao foi construir, e chegou a altura de decidir por piscina ou não. A decisão está mais para o sim, e segundo o construtor, constroi-se que nem se precisa de tapar nem nada, pq tem a certeza que ng la vai ver aquilo, pq confiam nele e nao sei que mais. Ele disse que para por agora a piscina toda na lei é uma trabalheira dos diabos, e que me ia arrepender e que tambem nao a precisava de a tapar como ja tinha visto pq os fiscais ja nao vao as obras.

    Ora bem o constructor é 5 estrelas, tem bom gosto, é efeciente e nao falhou em nada, e este conselho vindo dele, e vendo o perfil da pessoa, pergunto muito directamente: acredito na palavra dele ou vou-me lixar?

    Ele ja vive disto ha anos dai estar inclinado para a conversa dele, e essa historia de nenhum fiscal lá ir é mesmo assim? Sei bem que se houver problemas mais tarde com multas nao é ele que as pagará mas sim eu...
    Ajudem-me se possível.
  2.  # 2

    Sr. Coiso!
    Pode ser o homen 7 estrelas, e quando a obra tiver completa com a piscina ilegal e o construtor vai embora e dias/meses/anos depois aparece o fiscal que resposta e que vai dar: ´Ai não sr inspector, o meu construtor é fulano tal e ele disse....´ ... ou faz legal hoje ou paga multa amanha e ainda por cima vai ter de por legal!!!!!! Eu preferia a 1ª opção mas a escolha é sua! E ainda por cima sabemos que a inveja é coisa terrivel, basta ter um vizinho com inveja para ter um fiscal a porta....Tenho um exemplo de um individuo que escolheu ignorar a leis e quando o fiscal bateu a borta ele acabou por encher a tal dita piscina com entulho...... sitio da piscina agora é o sitio das rosinhas da esposa!!!! Mas cada caso é um caso......
  3.  # 3

    Corrijam-me se estiver enganado, mas penso que com a nova legislação, este tipo de obras é considerada de pouca relevância urbanistica e que o proprietario terá apenas de avisar a Câmara Municipal de que pretende construir lá a piscina. Não terá nem de apresentar projecto nem de obter a autorização da construção para o mesmo.
    Concordam com este comentário: ivreis
  4.  # 4

    Uma piscina está sujeita ao regime de comunicação prévia (alínea g) do nº 2 e nº 3 do art.6º do Decreto-lei 555/99 de 16/12 na redacção dada pela Lei nº 60/2007 de 4/9)
    Pelo que tem que apresentar uma comunicação prévia q é instruída com os elementos constantes do art. 12º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março.
    Se o seu construtor 5 estrelas lhe diz o contrário ele que lhe assine um documento a responsabilizar-se por tal.

    Já agora construa a piscina depois de ter a avaliação das finanças pois uma piscina só lhe irá aumentar o valor do IMI
  5.  # 5

    Colocado por: zedasilva

    Já agora construa a piscina depois de ter a avaliação das finanças pois uma piscina só lhe irá aumentar o valor do IMI


    É o que eu vou fazer, a piscina até foi aprovada juntamente com o projecto, mas não a vou fazer agora e, uma vez que não vais constar nas telas finais, em termos de IMI o valor também será diferente... daqui por 2 ou 3 anos logo se vê.
  6.  # 6

    Agradeço os vossos comentários, e realmente têm razão. Ja agora na vossa experiencia ilucidem-me apenas se a historia da fiscalização nas obras é mesmo como ele diz, ou seja, para fiscalização da obra ou avaliação do imóvel os fiscais ja lá nao metem os pés, basta o projecto. obg
  7.  # 7

    Não se preocupe, que quando lhe aparecerem as 1ªs facturas da água rapidamente lhe descobrem a piscina.
  8.  # 8

    Depende das câmaras.
    Mas mesmo que não ponham lá os pés tem que haver um termo de responsabilidade do director técnico da obra a atestar em como a obra está de acordo com os projectos.
    Basta que haja uma acusação para este técnico poder ver caçada a sua carteira profissional.
    Por isso hoje mto poucos técnicos subscrevem estes termos se a obra não corresponder na realidade aos projectos.
    Quanto ao Dono de obra corre sempre o risco de ter que legalizar a obra ou então demoli-la e pagar as respectivas multas.
  9.  # 9

    Colocado por: zedasilvaUma piscina está sujeita ao regime de comunicação prévia (alínea g) do nº 2 e nº 3 do art.6º do Decreto-lei 555/99 de 16/12 na redacção dada pela Lei nº 60/2007 de 4/9)
    Pelo que tem que apresentar uma comunicação prévia q é instruída com os elementos constantes do art. 12º da Portaria nº 232/2008 de 11 de Março.
    Se o seu construtor 5 estrelas lhe diz o contrário ele que lhe assine um documento a responsabilizar-se por tal.

    Já agora construa a piscina depois de ter a avaliação das finanças pois uma piscina só lhe irá aumentar o valor do IMI


    Uma questão as finanças vão ver "in loco" para proceder à avaliação para efeitos de IMI ou simplesmente se baseiam no valor por m2 definido para aquele concelho e posteriormente com todos os outros factores de ponderação...

    Um abraço

    Filipe

    http://montedochafariz.blogspot.com/
  10.  # 10

    uma questao...
    essa lei das piscinas aplica-se tb nas piscinas pré-feitas ( nao sei se é assim a designacao)?
    estou a pensar construir uma piscina pequena ( 8x4 ) , mas nao pensei que com isso fosse ter um agravamento a nivel fiscal.
    esclarecam-me por favor. obrigado
    •  
      FD
    • 4 abril 2009 editado

     # 11

    Porque os fiscais não vão ver a casa, não quer dizer que não tenham que declarar a piscina... cuidado.

    Diz o Código do IMI:

    (...)

    1 - A inscrição de prédios na matriz e a actualização desta são efectuadas com base em declaração apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias contados a partir da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
    a) Uma dada realidade física passar a ser considerada como prédio;
    b) Verificar-se um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio;
    c) Modificarem-se os limites de um prédio;
    d) Concluírem-se obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio;

    (...)
  11.  # 12

    boas....

    gostaria de colocar uma questão relacionada com a construção de uma piscina pois estou a pensar em construir casa e estou no impasse de construir piscina já ou não.... se nao fizer a piscina na altura da construção da casa provavelmente nos próximos anos também não vai dar para considerar essa hipótese... portanto a questão é, para efeitos de IMI, +- em que valores anda o agravamento?

    cumps
    •  
      FD
    • 29 junho 2009

     # 13

    Coeficiente de majoração (agravamento) de 0,06 se for uma piscina individual.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi43.htm
    • ng3
    • 29 junho 2009

     # 14

    é muito massa
  12.  # 15

    Uma vez que existe este coeficiente de majoração e se for uma piscina daquela do Aki ou do Leroy e que ficasse semi enterrada será considerada como piscina? já ouvi que pode ser considerado como poço ou tanque logo não influencia o IMI. Alguem sabe alguma coisa acerca disto?

    Não tenho dúvidas que num futuro próximo teremos fiscais das finanças a analisarem no google maps quem tem piscina e se elas estão declaradas se não estiverem lá vão receber a cartinha de que o valor da casa aumentou 0,06 e tem de pagar mais IMI.

    Sonhamos, lutamos, trabalhamos para ter uma vida melhor mas vem o estado e acorda-nos.
  13.  # 16

    As piscinas insufláveis, que já tem uma dimensão razoável, também contam para efeitos de IMI?
    Joaquim
    • RMSS
    • 22 setembro 2009

     # 17

    Bem, mas alguém podia ser um pouco mais explicito... Eu tenho uma moradia com um jardim razoável. Caso avançasse com a construção de uma piscina que passos teria que tomar?

    Elaboração de um projecto e requerer na camara municipal (assim sendo, agravará o IMI?)
    Executo sem projecto nem comunicação à camara? É necessário este passo?

    Que custos de manutenção tem uma piscina de dim. aprox. 7x3?
  14.  # 18

    Elaboração de um projecto e requerer na camara municipal (assim sendo, agravará o IMI?)


    Não precisa de elaborar projecto. Tanto quanto sei, apenas precisa apenas da comunicação prévia.

    O IMI agrava quando, a Câmara informar as Finanças que tem uma piscina (não sei se eles têm este mecanismo directo para cruzar informações), ou então quando comunicar directamente ás Finanças.

    Executo sem projecto nem comunicação à camara? É necessário este passo?

    Eu acho que depende da piscina, mas já não me recordo onde está isso descrito, se no PDM ou num decreto de lei. Mas tipicamente, para estas piscinas domésticas, não é necessário. Embora haja muitos defensores que dizem não fazer sentido. Deveria haver sempre um projecto.
  15.  # 19

    Veja a alínea g) do nº 1 e o nº 3 do artº 6 da Lei 60/2007
  16.  # 20

    Piscina = comunicação Prévia ( incluindo elaboração de todos os Projectos necessarios, PSS, empreiteiro geral, seguros, etc...)
    Uma "Piscina insuflavel"... não carece de qq procedimento, pois é uma estrutura temporária e amovivel.. e qual seria o tecnico "assinaria" o projecto de Estabilidade ?!?
    Concordam com este comentário: nunogouveia
 
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