Colocado por: pmatos444mas noutros diz-se que não tem prazo
Colocado por: pmatos444Boa tarde, preciso de tirar uma dúvida que tenho e que talvêz alguem aqui me possa informar e desde já agradeço.
Alguem fez uma escritura e eu quero que essa escritura seja anulada, no caso uma chamada escritura de justificação.
Quanto tempo ao certo eu tenho para poder pedir a anulação da mesma, li em vários sitios uns dizem que é até 1 ano depois da publicação do edital, outros dizem que não tem prazo e estou confuso, num sitio li isto:
Numa acção de impugnação de justificação notarial em que o autor se arroga, também, de proprietário ou co – proprietário da coisa justificada, o seu tipo é o de uma acção declarativa de condenação e nunca de simples apreciação;
A acção de impugnação de escritura de justificação notarial deve ser intentada no prazo de um ano a contar da data do conhecimento desse facto, presumindo-se a mesma como coincidente com a sua publicação em órgão da imprensa escrita da localidade ou, na sua falta, no diário mais lido na mesma;
Decorrido este prazo e não tendo sido intentada a respectiva acção judicial, verifica-se a excepção da caducidade, de que resultará a absolvição do pedido formulado contra o réu;
muito obrigado pelo tempo dispendido e pelas informações.
Colocado por: PalhavaPor que não contestaram na altura?ás vezes são heranças , pessoas para o estrangeiro etc etc ...
Quase 20 anos depois já o usucapião está consumado, somando aos anos anteriores...