Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde, preciso de tirar uma dúvida que tenho e que talvêz alguem aqui me possa informar e desde já agradeço.
    Alguem fez uma escritura e eu quero que essa escritura seja anulada, no caso uma chamada escritura de justificação.
    Quanto tempo ao certo eu tenho para poder pedir a anulação da mesma, li em vários sitios uns dizem que é até 1 ano depois da publicação do edital, outros dizem que não tem prazo e estou confuso, num sitio li isto:

    Numa acção de impugnação de justificação notarial em que o autor se arroga, também, de proprietário ou co – proprietário da coisa justificada, o seu tipo é o de uma acção declarativa de condenação e nunca de simples apreciação;
    A acção de impugnação de escritura de justificação notarial deve ser intentada no prazo de um ano a contar da data do conhecimento desse facto, presumindo-se a mesma como coincidente com a sua publicação em órgão da imprensa escrita da localidade ou, na sua falta, no diário mais lido na mesma;
    Decorrido este prazo e não tendo sido intentada a respectiva acção judicial, verifica-se a excepção da caducidade, de que resultará a absolvição do pedido formulado contra o réu;


    muito obrigado pelo tempo dispendido e pelas informações.
  2.  # 2

    (...)
    Assim, para que qualquer cidadão se possa tornar proprietário de um imóvel por usucapião deverá, desde logo, e se o prédio estiver omisso na matriz, requerer a inscrição do imóvel de que é possuidor, junto dos serviços de Finanças. Uma vez inscrito, deverá obter, junto da respetiva Conservatória do Registo Predial, uma certidão negativa, que ateste que o imóvel ali se não encontra registado. Munido desta e da caderneta predial do prédio poderá, então, o possuidor, juntamente com três testemunhas que atestem a sua posse, celebrar a respetiva escritura pública de Usucapião, designada por escritura de justificação notarial, a qual terá, necessariamente, de ser publicada, por extrato do seu conteúdo, num dos jornais mais lidos do concelho onde se situe o imóvel.
    Se algum interessado pretender impugnar a aquisição justificada por usucapião, deverá fazê-lo judicialmente, através da adequada Ação, no prazo de 30 dias a contar daquela publicação, devendo nela requerer que o Tribunal comunique ao respetivo Notário a pendência de tal Ação.
    Se tal não suceder, ou seja se não houver impugnação ou, havendo-a, não for requerida e efetuada a comunicação da pendência da Ação de impugnação, poderá ser passada certidão da escritura de justificação, decorridos que sejam 30 dias após a sua publicação, com a qual o proprietário poderá, então, proceder ao registo da aquisição, por usucapião, da propriedade do seu imóvel, na Conservatória do Registo Predial.(...)
    Fonte: http://www.reflexodigital.com/index.php?cat=7&item=13963
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pmatos444
  3.  # 3

    Sr A. Madeira, agradeço muito a sua disponibilidade e as informações.
    Em relação aos 30 dias eu sei que é assim, a minha dúvida mesmo é depois de registado na conservatória, qual é o prazo para impugnar. Eu tenho pesquisado e em alguns sítios diz-se que o prazo é de 1 ano após registo na conservatória, mas noutros diz-se que não tem prazo, logo eu subentendo que em qualquer tempo se pode impugnar, no meu caso já decorreram 11 anos.
    Se alguém me puder esclarecer esta dúvida, agradeço.
  4.  # 4

    Colocado por: pmatos444mas noutros diz-se que não tem prazo


    Este está correcto.

    Cumps
  5.  # 5

    Erga Omnes, agradeço muito a sua informação e a sua disponibilidade.
    Também me parecia que assim era, mas agora tenho a certeza.
  6.  # 6

    a consulta de um advogado ou solicitador para estas duvidas por vezes é o melhor.

    a pergunta seria rapida, o problema em si viria após a reposta.

    quando tiver novidades volte a "alimentar" o topico
  7.  # 7

    Boa tarde, também estou a passar por esta situação, há relativamente pouco tempo fiz a escritura por justificação de uma casa que pertencia aos meus avós, agora estava a ponderar pedir um empréstimo para poder restaura la e surgiu este problema com um dos bancos com que estava a negociar. Será que a qualquer momento pode vir alguem impugnar a justificação e eu posso ficar sem a casa e com uma dívida ao banco?
    Obrigada e agradeço que alguém me ajude a esclarecer
  8.  # 8

    Colocado por: pmatos444Boa tarde, preciso de tirar uma dúvida que tenho e que talvêz alguem aqui me possa informar e desde já agradeço.
    Alguem fez uma escritura e eu quero que essa escritura seja anulada, no caso uma chamada escritura de justificação.
    Quanto tempo ao certo eu tenho para poder pedir a anulação da mesma, li em vários sitios uns dizem que é até 1 ano depois da publicação do edital, outros dizem que não tem prazo e estou confuso, num sitio li isto:

    Numa acção de impugnação de justificação notarial em que o autor se arroga, também, de proprietário ou co – proprietário da coisa justificada, o seu tipo é o de uma acção declarativa de condenação e nunca de simples apreciação;
    A acção de impugnação de escritura de justificação notarial deve ser intentada no prazo de um ano a contar da data do conhecimento desse facto, presumindo-se a mesma como coincidente com a sua publicação em órgão da imprensa escrita da localidade ou, na sua falta, no diário mais lido na mesma;
    Decorrido este prazo e não tendo sido intentada a respectiva acção judicial, verifica-se a excepção da caducidade, de que resultará a absolvição do pedido formulado contra o réu;


    muito obrigado pelo tempo dispendido e pelas informações.
  9.  # 9

    Boa tarde,

    Na realidade, também necessito de saber, ao certo, qual é o prazo de lei para contestar ou impugnar uma escritura de usucapiao?
    Esta já tem perto de 20 anos, elaborada em cartorio notarial.

    Por outro lado, constatou-se que a mesma tem falsas declarações.

    Posso contesta-la, nem que seja pelas falsas declarações. Devidamente comprovadas, claro?
  10.  # 10

    O melhor a fazer é ir ter com um advogado ou solicitador e expor o seu caso.
  11.  # 11

    Por que não contestaram na altura?

    Quase 20 anos depois já o usucapião está consumado, somando aos anos anteriores...
  12.  # 12

    Há coisas malucas , estava eu um dias destes nas finanças quando chega um emigrante e diz , menina eu venho cá fui ver a minha casa que tinha um rendeiro e deparo-me com um casal jovem que comprou a casa ao rendeiro ehehehehe como é que se faz isso perguntou ele abanando as escrituras lol

    outra pior , uma câmara Municipal cá fez um parque de estacionamento demolindo nesta area uma casa antiga em pé ... vem o homem dos stades vai ver a sua casinha e pum ! cai-lhe tudo lol neste caso a camara deu-lhe uma casa nova !
  13.  # 13

    Colocado por: PalhavaPor que não contestaram na altura?

    Quase 20 anos depois já o usucapião está consumado, somando aos anos anteriores...
    ás vezes são heranças , pessoas para o estrangeiro etc etc ...
 
0.0157 seg. NEW