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    • pmcmf
    • 3 agosto 2017 editado

     # 21

    Enganei-me no sitio. Peço desculpa.
  1.  # 22

    Peço desculpa a intromissão, mas alguns falam do que não sabem....
    As chamadas grandes imobiliarias recebm 150% do valor do aluguer, ou seja uma renda e meia.

    Sobre o sucedido: é normal existir o cheque reserva, e se o agente fez o trabalho como deveria (não fez obviamente) tem na loja um cheque passado no seu nome. Vá à loja falar com o director de loja, exija ver o cheque da reserva e caso não exista faça reclamação na loja (são obrigados a ter livro), faça reclamação do agente junto da Remax Portugal, e faça reclamação no IMPIC.

    Para esclarecer: a reserva e o cheque reserva servem para comprometer o dito comprador, caso contrario todos são compradores e todos podem desistir sem qualquer problema.
    O cheque é sempre passado em nome do proprietario, e entregue caso a desistencia seja inimputavel ao proprietario.

    O procedimento seria: reserva, cpcv, escritura. O agente que deixou o comprador ir ao banco antes do cpcv foi burro e perdeu um cliente e uma comissão.

    Infelizmente nunca se falam dos casos de sucesso, daí
    Infelizmente, outra história triste associada à Remax
  2.  # 23

    Colocado por: pmcmfO procedimento seria: reserva, cpcv, escritura

    E porque não, cpcv e esritura?
  3.  # 24

    E porque não, cpcv e esritura?


    Também pode ser mas normalmente existe uma negociação de valores entre a reserva e o cpcv.
    Faz-se uma reserva, apresenta-se uma proposta e depois de definido o valor é feito o cpcv e posteriormente a escritura.
    Mais, tudo deverá ficar por escrito. Algo importante e que os agentes e compradores/vendedores esquecem.
  4.  # 25

    Caro nfgarcia.

    Sou-lhe a informar, porventura, boas notícias.

    Ressalvo que as informações que lhe presto têm a limitação de apenas conhecer a sua versão dos acontecimentos e não possuir qualquer outro elemento.

    Posto isto, responder-lhe:

    Gostaria de saber se o compromisso de negociação não é válido, sem que exista o contrato promessa compra e venda?


    Não é necessário existir um contrato de promessa de compra e venda para existir responsabilidade em indemnizar. Há uma figura jurídica chamada culpa in contrahendo que tutela a confiança pré-contratual.

    Remeto-lhe o sumário de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça que enuncia de forma clara os respectivos pressupostos e consequentes responsabilidades

    I - O iter negotii caracteriza-se por envolver duas fases distintas, a negociatória, constituída pelos actos tendentes à celebração do contrato, e a decisória, constituída pela conclusão do acordo, devendo as partes, durante todo o percurso do caminho contratual, proceder segundo as regras da boa fé, conforme prescreve o art. 227.º do CC.

    II - A razão de ser deste preceito está na tutela da confiança e da expectativa criada entre as partes, na fase pré-contratual, assegurada pela imposição de comportamentos que devem ser conformes à boa fé, na medida em que se considera que o mero facto de se entrar em negociações é susceptível de criar uma situação de confiança na outra parte, confiança essa que é imediatamente tutelada pelo Direito, mesmo antes de ter surgido qualquer contrato.

    III - A relação pré-contratual estabelecida com os contactos e negociações entre as partes e os deveres (integrados nessa relação) de elas se comportarem com lealdade, probidade, correcção e boa fé, implicam que, se no decurso das negociações uma das partes faz surgir na outra confiança razoável de que o contrato que negoceiam será concluído e, posteriormente, interrompe as negociações ou recusa a conclusão do contrato sem justo motivo, fica obrigada a reparar os danos sofridos pela outra parte com a aludida ruptura, que é livre, mas não pode ser arbitrária.

    IV - Em concreto, se houve negociações avançadas entre os autores e os réus, por forma a criar nestes legítimas expectativas de consumação do negócio societário, com vista à exploração de uma loja, ao ponto de os levar a um grande investimento de tempo, de entusiasmo, de trabalho e de custos, envolvendo, inclusivamente, a família, a desistência dos réus, sem justa causa, de formalizar o contrato implica responsabilidade pré-contratual e a inerente obrigação de indemnizar os autores.

    V - Esses danos correspondem, no caso, ao chamado interesse contratual negativo ou da confiança, ou seja, os danos que os autores não teriam sofrido se porventura não tivessem confiado na conclusão do contrato de sociedade. Nessa medida, devem os réus proceder à reconstituição da situação que existira anteriormente à criação da confiança, designadamente reembolsando os autores das despesas que efectuaram e dos trabalhos que realizaram, directamente ou através de familiar, na perspectiva da conclusão do contrato (e que não teriam efectuado e realizado se não tivessem confiado), englobando tanto os danos patrimoniais como os não patrimoniais.


    Remeto-lhe o anexo do mesmo: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5dd8e783f86f637380257aed004bb5e7?OpenDocument

    Portanto, à partida, e sem outros elementos, parece-me que poderá recorrer a este expediente para ser indemnizado.

    As despesas que tive nas comissões bancárias podem ser imputadas à Remax?


    Pelo exposto, estas serão imputadas ao comprador interessado que desistiu, sem justificação ponderosa, do negócio.

    Com base na imprudência e negligência do agente da Remax, posso rescindir o contrato de exclusividade que tenho com eles?


    Na premissa de ter assinado um típico contrato de adesão de mediação imobiliária, pode denunciar o seu contrato quando bem entender, desde que o faça por carta registada com aviso de recepção.

    Em todo o caso, por uma questão de curiosidade, informo-lhe que estes contratos de adesão têm de ser validados - e depositados - na Direcção Geral do Consumidor, sob pena dos mesmos serem tidos como nulos.

    Remeto-lhe o link para sua verificação: https://www.consumidor.pt/


    Como posso saber quais as condições da reserva que foi feita sobre o imóvel? Tenho algum direito sobre o cheque que foi passado para efetivar essa reserva?


    Esta reserva reforçará, em princípio, a responsabilidade pré-contratual da contraparte.

    Não terá, contudo, qualquer direito ao valor em causa.

    Dizer-lhe, finalmente, que não existe qualquer procedimento tipo na negociação de um imóvel.

    Existe um entendimento generalizado, e errado, das pessoas sem conhecimentos jurídicos a respeito da compra e venda de imóveis, de que existe um conjunto de trâmites que têm de ser obrigatoriamente cumpridos. Nada mais errado. O que tem sempre de ser assegurado é a boa fé nas negociações.

    Não é obrigatório qualquer reserva do imóvel. Não é obrigatório qualquer contrato de promessa de compra e venda. Havendo este, nem é obrigatório sequer cláusula de sinal. E havendo, esta cláusula pode ter duas interpretações possíveis. E mesmo não existindo qualquer contrato promessa ou até, imagine caro amigo, o preço nem sequer ter sido discutido, pode existir lugar a responsabilidade pré-contratual.

    Não querendo estar aqui a maça-lo com elaboradas explicações técnicas, aconselho-o a procurar um advogado.

    Neste caso, muito provavelmente, poderá valer a pena.

    Espero ter-lhe sido útil.
  5.  # 26

    Colocado por: pmcmfMais, tudo deverá ficar por escrito. Algo importante e que os agentes e compradores/vendedores esquecem.

    Discordo.
    Os compradores e vendedores podem se esquecer ou mesmo até desconhecer.
    Os agentes, esses não escrevem para poder fazer o que lhe bem interessa.
    É óbvio que estou a generalizar, há bons e maus agentes. O problema é que maus agentes há em percentagem muito maior.
  6.  # 27

    Os compradores e vendedores podem se esquecer ou mesmo até desconhecer.
    Os agentes, esses não escrevem para poder fazer o que lhe bem interessa.

    Se o processo for bem conduzido tanto comprador como vendedor sabem que devem ter tudo escrito.
    Quanto aos agentes, muitas vezes não é por maldade mas sim por excesso de facilitismo ou inclusive por dificuldade que os clientes coloquem no papel aquilo que é dito ao telefone.
    Imagine que lhe ligo e falamos sobre uma proposta de aquisição 20% abaixo do valor pedido. Responde-me que não esta interessado mas que faz uma contra-proposta. No final envio um email com toda a informação e peço-lhe que responda por escrito e assinado a contra proposta. Na maioria dos casos o cliente diz que não é preciso e quando corre mal, nada esta escrito. Quando tudo corre bem tanto agentes como cliente usam o facilitismo, quando tudo corre mal é a palavra de um contra o outro.
    Eu percebo que existam maus agentes mas não se esqueçam que também existem maus clientes.
  7.  # 28

    Colocado por: pmcmf
    Eu percebo que existam maus agentes mas não se esqueçam que também existem maus clientes.


    Tendo nos ultimos anos transacionado 5 imoveis posso garantir lhe que há muito maus agentes imobiliários

    Desde agentes que me mostraram tudo o que eu não queria e depois de comprar ter ameaças verbais , a agentes que se ligava e diziam mal do imovel que eu tinha a venda e sugeriam outros, a agentes sem conhecimento da lei,

    sei lá apanhei de tudo......

    Uma autentica Selva....
  8.  # 29

    Para quem não conheça ... https://www.domozo.pt é uma boa alternativa às imobiliárias tradicionais ...
  9.  # 30

    Colocado por: rabinoPara quem não conheça ...https://www.domozo.pté uma boa alternativa às imobiliárias tradicionais ...


    Não concordo.
    É apenas mais do mesmo.
    O que eles fazem por 550€, posso eu fazer por menos. Se bem que sei que há pessoas que só sabem tirar fotos para o facebook e redigir um texto com mais de três palavras é uma autêntica aventura.
  10.  # 31

    Colocado por: nielsky

    Não concordo.
    É apenas mais do mesmo.
    O que eles fazem por 550€, posso eu fazer por menos. Se bem que sei que há pessoas que só sabem tirar fotos para o facebook e redigir um texto com mais de três palavras é uma autêntica aventura.



    Esse raciocínio é aplicável a virtualmente todos os ramos de actividade: o que eles fazem eu também posso fazer.

    O conceito da Domozo parece apelar efectivamente a quem se queixa das imobiliárias - automatizam alguns aspectos mais burocráticos e cobram uma fracção do preço, ao mesmo tempo que se libertam de chatices com visitas e deslocações.

    Creio que a dificuldade estará na mobilização do cliente para largar 150€ à cabeça sem qualquer garantia de sucesso na venda, mas em todo o caso é uma forma de testar se há mercado para modelos de negócio alternativos..
  11.  # 32

    se libertam de chatices com visitas e deslocações.

    Com todo o respeito, esta é uma das partes mais sensiveis do negocio.
    Imagine que levo qualquer pessoa a sua casa e a mesma é assaltada no momento da visita. De quem é a responsabilidade?
    Eu percebo o conceito da domozo mas custa-me perceber algumas partes do negocio. O negocio imobiliario passa muito pela relação humana e a domozo tira essa relação da equação.
    segundo a domozo:
    O cliente regista-se no nosso website e paga 99€ (preço promocional) pela aquisição de diversos serviços seguidamente enumerados:
    1. Agendamento de uma visita à casa com um técnico e um fotógrafo profissional.
    2. É emitido um relatório detalhado com os atributos da casa e as fotografias seleccionadas pelo cliente para a divulgação, bem como alguns conselhos de melhoria da parte do tecnico credenciado.
    3. Uma análise de mercado é feita para determinar o preço indicado de venda.
    4. O anúncio é publicado em diferentes plataformas online nacionais e internacionais com destaque durante 12 meses consoante o valor do imóvel.
    5.Agendamento de visitas dos potenciais compradores previamente qualificados por nós. Acreditamos que não há ninguém mais indicado que o proprietário para mostrar a casa.
    6. Apoio na gestão processual
    É importante referir que os 400€ restantes só serão pagos quando for realizado o contrato de compra e venda.
  12.  # 33

    Colocado por: pmcmfAcreditamos que não há ninguém mais indicado que o proprietário para mostrar a casa.

    Eu não acredito!
  13.  # 34

    Colocado por: pmcmf
    Com todo o respeito, esta é uma das partes mais sensiveis do negocio.
    Imagine que levo qualquer pessoa a sua casa e a mesma é assaltada no momento da visita. De quem é a responsabilidade?


    Sensível ou não, é chata e consome tempo. E tirando esse elemento da equação, apela-se a um determinado nicho de clientes, que faltará ver se tem dimensão significativa.
  14.  # 35

    Quando é o momento habitual para pagamento da comissão imobiliária?
    1-CPCV
    2-Escritura
    3-50%+50%

    Que experiência têm?
  15.  # 36

    Colocado por: PalhavaQuando é o momento habitual para pagamento da comissão imobiliária?
    1-CPCV
    2-Escritura
    3-50%+50%
    Que experiência têm?


    2- Escritura,
    Porque é quando o negócio se concretiza.
 
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