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      FD
    • 7 abril 2009

     # 1

    Isto está cada vez mais complicado. Vejam o que está a bold...

    Processos por crime fiscal poderão disparar este ano
    Há 2270 suspeitos de tentarem desfazer-se de património para fugir a penhoras fiscais
    07.04.2009 - 08h44
    Por Vítor Costa
    Luís Efigénio (arquivo)
    Contribuintes foram identificados em menos de um mês e podem ser acusados do crime de frustação de créditos
    A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) identificou, em menos de um mês, 2270 situações de contribuintes com dívidas fiscais que considera suspeitos de se terem tentado desfazer de imóveis para evitarem que fossem penhorados.

    Caso esta situação se confirme, estar-se-á perante um crime de frustração de créditos, punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, e as Finanças garantem que irão avançar para a abertura de inquéritos criminais.

    A detecção destas situações resulta da entrada em funcionamento de uma nova aplicação informática a 5 de Março que permite "sancionar criminalmente a frustração de créditos tributários", explica fonte oficial das Finanças, adiantando que a aplicação detecta "automaticamente as operações de alienação de bens de proprietários com dívidas, tendo sido já citados no âmbito de processo de execução fiscal". Esta situação não se aplica apenas a contribuintes individuais, podendo, no caso de ser uma empresa a tentar desfazer-se do património, aplicar-se aos seus gestores e administradores.

    (...)

    Mas, na prática, não serão apenas estes contribuintes a serem penalizados. Desde a entrada em funcionamento da referida aplicação informática, quem estiver prestes a comprar casa arrisca a deparar-se com uma surpresa quando tentar pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMT). Se quem lhe está a vender a casa for um contribuinte com dívidas, a casa que pretendia comprar será penhorada, mesmo que já tenha sinalizado a compra.

    Liquidação de IMT em risco

    A nova ferramenta reage a qualquer tentativa de pagamento de IMT por parte do comprador. E como quem pretende comprar uma casa não pode realizar a escritura sem primeiro pagar este imposto, quando o tentar fazer, o sistema informático verifica se o vendedor tem dívidas e, caso tenha, emite uma mensagem aos directores de finanças e aos chefes de serviços de finanças. No primeiro caso, para decidir se se avança para um inquérito criminal ao vendedor; no segundo, para que os chefes de finanças realizem uma de duas operações: se o imóvel já estiver penhorado, avisam o comprador; se ainda não estiver penhorado, procederem à sua penhora ou à constituição de hipoteca legal, avisando também o comprador. Depois, cabe ao comprador decidir se continua com a compra.

    E se o comprador do imóvel tiver feito um registo provisório do imóvel antes de realizada a penhora? Nesse caso, responde fonte oficial das Finanças, "prevalece sempre o registo efectuado em primeiro lugar", mas, adianta, "a alienação pode ser anulada, mediante impugnação pauliana, regressando os bens ao património do devedor para serem penhorados". E se o comprador já efectuou um pagamento inicial ou já teve despesas com financiamento bancário? "Havendo impossibilidade de cumprimento do contrato-promessa imputável" ao vendedor, "deve ser devolvido o sinal" e deve o comprador "ser indemnizado pelos eventuais prejuízos por si sofridos". Caso o vendedor não o faça, restará ao comprador recorrer para as instâncias próprias.

    http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1373054

    Mais uma justificação para NUNCA dar um sinal muito elevado...
 
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