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  1.  # 41

    Colocado por: cinderelaE já agora, que dirá a Lei sobre o direito de preferência de um tereno urbanizável, ou seja, tem cerca de meio hectare, pode-se construir, mas não é considerado urbano nem rustico.


    Nesse caso deve-se ir às finanças actualizar a caderneta predial, para que o terreno passe a urbano, e depois lá se vai o direito de preferência.
  2.  # 42

    Venho pedir ajuda/opinião a quem tenha algum conhecimento sobre esta causa.

    A 17 de Junho de 2015 fiz duas escrituras, uma de um prédio urbano outra de um prédio rústico que adquiri a Santa Casa da Misericórdia. Eles (Santa Casa) tinham uma placa a anunciar a venda de uma casa, eu cobri as ofertas que eles tinham em relação a casa e perguntei se não tinham mais nenhum prédio para venda naquela zona, foi-me dito que sim, eu fiz a minha oferta pelo conjunto (urbano e rústico) a qual foi aceite, marcamos a escritura e assim foi feito o negócio...

    Desconhecia o direito de preferência, pensei que a partir da escritura os imóveis eram meus...

    Na minha ingenuidade fui dizer ao meu vizinho, com o qual tenho boas relações, (prédio rústico) que tinha adquirido um terreno ao lado do dele, ele prontamente me disse que não podia ser, que ele tinha o direito de preferência, não liguei, até que a 22 de Dezembro de 2015, recebo um telefonema do advogado dele a perguntar se eu pretendia vender o terreno ao seu cliente, caso contrário que iria tomar as medidas adequadas ao caso.

    Após alguma pesquisa, verifiquei que realmente existe o Artigo 1380 que a primeira vista lhe dá razão.

    Mas já li alguns acórdãos em que isso não se verificou.

    http://www.inverbis.pt/2014/atualidade/tribunais/276-exercicio-abusivo-direito-preferencia


    -Ora o meu terreno tem 3750 m2 o dele deve ter cerca de 3 ha, estão inseridos no Parque Natural do SW Alentejano e Costa Vicentina onde é proibido qualquer tipo de construção, cultura arvense e na certidão da caderneta predial, na parte das confrontações, em nenhuma delas aparece o nome do "suposto" preferente nem da sua família, mesmo que o vendedor tenta-se informar os confrontantes, como o poderia fazer se a caderneta não está actualizada?

    -Apesar de não serem permitidas construções, esse vizinho fez a dois anos um "suposto" armazém agrícola em blocos de cimento no seu terreno, não sei até que ponto é legal, mas ouvi dizer que a partir de uma determinada área de terreno é permitido a construção de um armazém de apoio a agricultura.

    -Apoio a agricultura, lá está, não se verifica qualquer tipo de aproveitamento do terreno deste preferente, em cerca de 3ha tem 3 nespereiras um telheiro para os cães, um poço e agora o armazém, logo quando esta lei foi elaborada creio que em 1962, visava combater os minifundios e favorecer os latifundios em prol de uma maior produtividade, mas essa situação aqui não se verifica, visto ele não estar a fazer qualquer tipo de aproveitamento do seu terreno, logo não pode alegar que quer o meu terreno para aumentar a sua produtividade, visto que ela não existe. Diz o artigo 1381 que "não gozam do direito de preferência os confinantes quando algum dos terrenos constitua parte de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura". Cultura ali não existe.

    -Li que o Artigo 1380 diz que os proprietários confinantes de área inferior a unidade de cultura... Julgo que ele tem mais que a unidade de cultura, logo não tem direito de preferência, isto se estou a interpretar a lei de forma correta.

    Para finalizar, achei estranho ele fazer-me uma oferta de mais 50% do valor de escritura pelo terreno, para evitar-mos ir para tribunal, ora se ele tem a certeza que tem o direito de preferência só tem que me dar o valor pelo qual o terreno foi escriturado (que coincide com o que paguei na realidade ao vendedor) e as despesas do notário nada mais (creio eu), o porquê dele me estar a oferecer um valor superior ???

    O que é facto, é que até a data não fui notificado pelo Tribunal, mas dado o valor que paguei pelo terreno, não creio que ele vá perder esta oportunidade de "tentar" exercer o seu direito.

    É um facto que eu beneficiei de um bom valor no terreno, visto ter pago a mais no valor da casa...

    Será que devo aceitar a oferta dele e evitar os custos do Tribunal visto isto ser uma causa perdida, ou devo esperar e ver no que vai dar...
    •  
      GMCQ
    • 20 maio 2016

     # 43

    Se quiser evitar chatices o melhor é vender a quem tem o direito, e se ainda lhe está a oferecer +50% não creio que seja um mau negócio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel Mota Ferreira
  3.  # 44

    O valor escriturado, foi o valor que pagou ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel Mota Ferreira
  4.  # 45

    Colocado por: Miguel Mota FerreiraPara finalizar, achei estranho ele fazer-me uma oferta de mais 50% do valor de escritura pelo terreno, para evitar-mos ir para tribunal, ora se ele tem a certeza que tem o direito de preferência só tem que me dar o valor pelo qual o terreno foi escriturado (que coincide com o que paguei na realidade ao vendedor) e as despesas do notário nada mais (creio eu), o porquê dele me estar a oferecer um valor superior ???


    Diria eu que ele está a oferecer mais 50% dado vocês terem uma boa relação evitando que você fique chateado com ele e, também, de certa forma compensá-lo por perder o terreno. No entanto, isto é uma hipótese no meio de tantas outras.

    Você quer mesmo o terreno? Parece ser um bom negócio (+50%).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel Mota Ferreira
  5.  # 46

    Colocado por: larkheO valor escriturado, foi o valor que pagou ?


    Colocado por: Miguel Mota Ferreiravalor pelo qual o terreno foi escriturado (que coincide com o que paguei na realidade ao vendedor)
    Concordam com este comentário: larkhe
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel Mota Ferreira
    •  
      larkhe
    • 20 maio 2016 editado

     # 47

    Colocado por: clasus

    Concordam com este comentário:larkhe



    Ainda estava a dormir quando li isso, se assim é penso que se for para tribunal o seu vizinho provavelmente ganha e vc ainda tem de pagar os custos

    Ja falou com a pessoa que lhe vendeu a perguntar se não teria enviado alguma carta a dar conhecimento aos vizinhos?

    Mts vezes os vizinhos não dizem nada na esperança que vendeu por 200 escritura por 10 compra por 12 .... quanto a mim o próximo passo seria falar com a pessoa que lhe vendeu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel Mota Ferreira
  6.  # 48

    Além da já extensa lista, quero acrescentar o seguinte:

    Ligou-me agora um advogado meu amigo que tem conhecimento da situação a dizer-me que por acaso se cruzou com o advogado que representa o confinante e em conversa lhe disse que ainda não puseram nenhuma acção, e parece que nem vão por, isto porque afinal o terreno está em nome do pai que infelizmente faleceu esta semana.

    Com tudo isto, pelas minhas contas, já passaram cerca de 11 meses da escritura, e cerca de 10 meses da data em que eu pessoalmente lhe dei conhecimento de que tinha adquirido o terreno.

    Eu bem achei estranho ele fazer-me uma oferta de mais 50% sobre o valor da escritura, ainda bem que não cedi, mas admito que fiquei tentado.
  7.  # 49

    Colocado por: GMCQSe quiser evitar chatices o melhor é vender a quem tem o direito, e se ainda lhe está a oferecer +50% não creio que seja um mau negócio.


    Aí é que está, não estou certo de que ele tem direito, porque na caderneta predial que me foi dada aquando da escritura nas confrontações em sitio algum aparece o nome deste meu vizinho...
  8.  # 50

    Colocado por: larkhe


    Ainda estava a dormir quando li isso, se assim é penso que se for para tribunal o seu vizinho provavelmente ganha e vc ainda tem de pagar os custos

    Ja falou com a pessoa que lhe vendeu a perguntar se não teria enviado alguma carta a dar conhecimento aos vizinhos?

    Mts vezes os vizinhos não dizem nada na esperança que vendeu por 200 escritura por 10 compra por 12 .... quanto a mim o próximo passo seria falar com a pessoa que lhe vendeu.


    Quem me vendeu foi a Santa Casa da Misericórdia, que já me admitiu não ter conhecimento aos confrontantes...
  9.  # 51

    Colocado por: clasus

    Diria eu que ele está a oferecer mais 50% dado vocês terem uma boa relação evitando que você fique chateado com ele e, também, de certa forma compensá-lo por perder o terreno. No entanto, isto é uma hipótese no meio de tantas outras.

    Você quer mesmo o terreno? Parece ser um bom negócio (+50%).
    Agradeceram este comentário:Miguel Mota Ferreira


    Por melhor relacionamento que tenhamos, se ele tem certeza dos seus direitos, começava por uma oferta do valor real da escritura e seus custos, não me tentava "aliciar" com a ilusão de eu estar a fazer um bom negócio, este foi o alerta que me fez pensar duas vezes, porque estive mesmo para lhe entregar o terreno pelo preço que comprei para evitar ir para Tribunal.

    O dinheiro custa a ganhar a todos, ninguém inflaciona um preço em 50% se souber que pode pagar menos, por muito amigos que sejamos...

    Foi aqui que desconfiei que alguma coisa estava errada, e hoje tive essa confirmação com um telefonema logo pela manhã...
    Concordam com este comentário: GMCQ
  10.  # 52

    Suponho que este direito de preferência não se aplica a terrenos que estejam separados por um caminho publico, certo ?
  11.  # 53

    Se estão separados por uma VIA publica não são confinantes.

    A que é que chama caminho publico? Quais as caracteristicas? Tem uma vista area?
  12.  # 54

    Colocado por: ADROatelierSe estão separados por uma VIA publica não são confinantes.

    A que é que chama caminho publico? Quais as caracteristicas? Tem uma vista area?


    Sim, refiro-me a caminhos públicos que se podem ver no google maps
  13.  # 55

    Verem-se no google maps não quer dizer nada.
    Como é o caminho? Asfaltado? Terra batida?

    Para onde leva o caminho?
    Em que se baseia para dizer que é publico?

    Colocado por: terraverde

    Sim, refiro-me a caminhos públicos que se podem ver no google maps
  14.  # 56

    Colocado por: ADROatelierVerem-se no google maps não quer dizer nada.
    Como é o caminho? Asfaltado? Terra batida?

    Para onde leva o caminho?
    Em que se baseia para dizer que é publico?



    Terra batida e está assinalado no google map
    e é publico porque dá acesso a outras propriedades
  15.  # 57

    Terraverde,
    Aqui e noutros tópicos, o senhor é muito teimoso e não ouve nada!...

    Com essas caracteristicas não quer dizer que seja publico.
    Até pode ser, mas não por aquilo que indica.


    Colocado por: terraverde

    Terra batida e está assinalado no google map
    e é publico porque dá acesso a outras propriedades
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  16.  # 58

    Colocado por: ADROatelierAqui e noutros tópicos, o senhor é muito teimoso e não ouve nada!...


    Até agora ainda não vi nenhuma resposta sua que fosse útil e objectiva
    e só tenho perdido tempo em responder-lhe

    E rapidamente consegui a resposta que precisava fazendo uma pesquisa no google
    https://www.carloscanaes.pt/2017/12/19/caminhos-publicos-vs-servidoes-de-passagem/
  17.  # 59

    Está no seu direito e está servido.


    Colocado por: terraverde

    Até agora ainda não vi nenhuma resposta sua que fosse útil e objectiva
    e só tenho perdido tempo em responder-lhe

    E rapidamente consegui a resposta que precisava fazendo uma pesquisa no google
    https://www.carloscanaes.pt/2017/12/19/caminhos-publicos-vs-servidoes-de-passagem/
  18.  # 60

    "Para haver direito de preferência é necessário (i) que os terrenos sejam confinantes/”vizinhos” e que (ii) pelo menos um dos terrenos tenha uma área inferior à unidade de cultura. As unidades de cultura estão no quadro abaixo."

    Eu não sei se entendi bem isso.
    No meu caso a pessoa que me vendeu o terreno falou com todos os proprietarios menos com um que ela não conhecia e não soube como entrar em contacto. De qualquer forma o terreno dele está ao abandono cheio de silvas e mato. Mas hoje apareceu por lá outro sujeito que diz que aluga esse terreno e insinuou que o dono do terreno pode querer exercer o seu direito de preferência e ficar com o meu terreno. Um absurdo terem criado uma lei destas. Ora se o dono desse terreno nem sequer cuida do seu próprio terreno para que quereria comprar o meu terreno ? O terreno esteve á venda durante vários anos e ninguém o quis comprar, e só agora que eu o comprei é que se interessam ??? E o sujeito que apareceu por lá hoje e diz que aluga o terreno não sei se aluga ou não mas a única coisa que faz é ter lá uns cães presos junto a um casebre e só lá aparece para dar comida aos cães. O terreno está uma selva e se houver um incendio arde tudo porque aqueles terreno nunca foi limpo.

    Eu não acredito que o dono do terreno queira comprar o meu terreno porque se nem do que tem cuida para que ia querer também o meu ? Mas é difícil não ficar inquieto perante esse tipo de insinuações.

    Confesso que estou decepcionado porque pensei que as pessoas das terras pequenas eram mais simpáticas, mas infelizmente desde que comprei o terreno só tenho conhecido ali pessoas tóxicas e mentirosas que dizem uma coisa hoje e amanhã dizem outra, como se fossem malucas. Detesto gente sinica!
 
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