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  1.  # 1

    Boa noite.
    Encontrei uma casa que está disponivel para ser alugada, no entanto necessita de algumas obras, num investimento que se pode revelar algo dispendioso. A proprietária é uma senhora idosa que disse não ter disposição para fazer a obra necessária para aquela casa, no entanto gostava de satisfazer o meu desejo de ficar com ela argumentando que já não fazia intenção de a alugar, no entanto, e por ser conhecida de um familiar, está disposta a ajudar-me nesta fase inicial da minha vida autónoma. Insisti nesta casa porque me parece um excelente investimento.
    A minha questão é a seguinte, neste momento não tenho condições para comprar este imóvel, haverá alguma forma de assegurar o investimento que fizer em obras nessa casa, caso a alugue? Pensei em negociar as condições de arrendamento, da seguinte forma, fazer a obra e propor uma renda baixa durante alguns anos, podendo daqui a algum tempo optar pela compra da casa.
    Sendo a proprietária uma senhora idosa, no caso de falecer, como posso salvaguardar a minha parte em detrimento de possiveis herdeiros, caso a alugue?
    Agradeço a quem possa esclarecer estas questões, podendo esclarecer também qualquer questão que não seja clara no meu texto.
    Obrigado.
  2.  # 2

    Um "contrato de arrendamento com opção de compra" não é assim tão invulgar.

    Por exemplo: você faz obras dum determinado valor, e abate esse valor durante um certo numero de meses pagando apenas uma parte (por exemplo, metade da renda). Passado esse tempo, ou a renda aumenta para o valor previsto inicialmente, actualizado, ou você exerce o direito de compra por um valor que tem de ficar pré-estabelecido. Passado essa data, já não poderá exercer esse direito de compra.

    Repare que o investimento que você fez em obras estará «pago» pela proprietária ao fazer-lhe o desconto na renda.

    Fale com um advogado, pois há pormenores que é preciso salvaguardar (não vá, por exemplo, a senhora só ter o usufruto da casa).

    Se você tiver um contrato assinado, devidamente redigido com todos os preceitos legais (fale com um advogado!), em caso de falecimento da proprietária os herdeiros só terão de o cumprir.
    •  
      FD
    • 8 abril 2009

     # 3

    Colocado por: TiagoPaishaverá alguma forma de assegurar o investimento que fizer em obras nessa casa

    Mesmo que não a compre, qualquer beneficiação que faça na casa pode ser retribuída pelo senhorio, desde que aquele tenha acordado com o facto.

    Diz o Novo Regime do Arrendamento Urbano:

    Artigo 1074.o
    Obras
    1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação,
    ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas
    leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação
    em contrário.
    2—O arrendatário apenas pode executar quaisquer
    obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado,
    por escrito, pelo senhorio.
    3—Exceptuam-se do disposto no número anterior
    as situações previstas no artigo 1036.o, caso em que o
    arrendatário pode efectuar a compensação do crédito
    pelas despesas com a realização da obra com a obrigação
    de pagamento da renda.
    4—O arrendatário que pretenda exercer o direito
    à compensação previsto no número anterior comunica
    essa intenção aquando do aviso da execução da obra
    e junta os comprovativos das despesas até à data do
    vencimento da renda seguinte.
    5—Salvo estipulação em contrário, o arrendatário
    tem direito, no final do contrato, a compensação pelas
    obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias
    realizadas por possuidor de boa fé.

    Por outro lado, pode sempre fazer um contrato de arrendamento + contrato de promessa de compra e venda, sem sinal.
    Funcionará assim: faz um contrato de arrendamento por x anos (o mínimo por lei são 5) e ao mesmo tempo um contrato de promessa de compra e venda para o final desse período. Não entrega sinal, podendo ou não subtrair o valor das rendas entretanto pagas do valor de compra do imóvel mas, isso já depende da negociação que fizer com a senhoria/proprietária.
    Se desistir da compra, perde o dinheiro das rendas, como perderia se arrendasse uma qualquer casa, se optar pela compra, esteve a pagar a casa sem juros... a senhoria por seu lado, recebe o dinheiro da renda e nunca perde nada (a não ser os juros de ter o dinheiro da casa no banco caso a vendesse, o que no actual cenário pode ser difícil, além dos juros serem manifestamente baixos). É uma situação win-win, ganha você, ganha ela.
    No momento em que estamos, é o melhor negócio a fazer. ;)
  3.  # 4

    Colocado por: FDa senhoria por seu lado, recebe o dinheiro da renda e nunca perde nada (a não ser os juros de ter o dinheiro da casa no banco caso a vendesse, o que no actual cenário pode ser difícil, além dos juros serem manifestamente baixos). É uma situação win-win, ganha você, ganha ela.


    Depende da situação da senhoria. Se ela estiver a pagar empréstimo, este negócio pode configurar um desconto no valor de venda..
 
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