Colocado por: marcoaraujo
Parte-se do pressuposto que a casa é 100% de madeira e que após a sua removação/demolição nada fica no terreno, como é lógico.
Colocado por: JulianaDiasÉ assim possível argumentar, como se questiona, que às construções que comprovadamente tenham sido levadas a cabo antes da entrada em vigor do PDM ou do Decreto-lei nº 445/91 se anterior estavam dispensadas de licenciamento cabendo ao interessado fazer prova da data da construção e à Câmara Municipal respetiva confirmar que a localização das mesmas não constava de de quaisquer "zonas rurais de proteção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão"
O que acham disto??
Colocado por: marcoaraujo
Não, não está. Em alguns municipios pode estar, mas nos que estamos a falar (zonas rurais do Algarve), não está. Dou-lhe já um exemplo: numa casa de cimento você pode pedir para electrificarem a casa. Numa casa de madeira não. É daquelas coisas que não lembram a ninguém... Por exemplo, no municipio de Castro Marim, em terreno agricola, pode-se construir uma casa de madeira mas não se pode pedir electricidade para este terreno se estiver lá somente a casa de madeira construida. Um truque que se utiliza é, 1º constrói-se um poço ou um furo e pede-se electricidade para a bomba do poço/furo. Depois constrói-se a casa de madeira e puxa-se a electricidade do poço/furo para dentro de casa. Se a casa for de cimento, já não é preciso recorrer a esta marosca.