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  1.  # 1

    Olá, boa noite.
    Gostaria que alguém me informasse sobre qual é o prazo do pedido de isenção do IMI.
    Estou a questionar isto porque o meu pai é reformado e tem direito à isenção do IMI mediante a apresentação do Modelo 3 do IRS e pelo valor do apartamento onde mora.

    Em Julho de 2008, o meu pai foi às Finanças pedir informações sobre o pedido de isenção e disseram-lhe que o prazo era até Junho, ou seja, já não podia requerer o pedido de isenção. Então o técnico das Finanças disse ao meu pai que quando recebesse o Modelo 3 do IRS referente ao ano de 2008, o fosse apresentar às Finanças até ao mês de junho de 2009, para requerer a isenção do IMI para esse ano.

    Acontece que o meu pai já entregou os documentos e ficou isento, mas outro técnico que o atendeu disse que teria de pagar o IMI que receberá neste mês de Abril e estará isento para o próximo ano.
    Ora aqui está a minha dúvida, porque os dois técnicos disseram duas coisas diferentes.
    Gostaria de saber qual deles está correcto, ou seja, o pedido de isenção realizado antes de Junho de 2009 isenta o IMI recebido em Abril de 2009 ou neste caso o IMI de Abril de 2010?

    Desde já agradeço antecipadamente uma eventual resposta vossa.
    Cumprimentos,
    Vasco
  2.  # 2

    Em Abril de 2009 paga-se o IMI referente a 2008.
    Suponho que o seu pai só ficará isento do IMI de 2009, que estará a pagamento em 2010.
  3.  # 3

    Os técnicos estão certos e o Vasco está equivocado.

    Vamos lá ver se eu consigo que me perceba. (Isto é complicado).

    O pedido de isenção que refere (baixos rendimentos e baixos valores patrimoniais) só pode ser pedido até ao final do mês de junho de cada ano, ora se pediu este ano 2009 ficará isento para o IMI de 2009, que será liquidado e pago até ao final de abril de 2010. Por isso é que tem de pagar o IMI este ano pois refere-se ao ano 2008.

    Espero te-lo ajudado.
  4.  # 4

    Desde já obrigado "Luis K. W." e "Gambit" pelas rápidas respostas.
    Sim, consegui compreender, neste caso se o meu pai tivesse feito o pedido de isenção até junho de 2008 não teria de pagar o IMI que recebeu agora em Abril de 2009. Como ficou isento agora não pagará o IMI que porventura seria/será enviado em Abril de 2010.
    Obrigado de novo, já percebi a lógica deste processo.
    Cumprimentos.
 
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