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  1.  # 1

    Cumprimentos a Todos

    Alguém me sabe dizer em termos legais, após entrega do projecto na Câmara, quanto tempo depois se considera haver deferimento tácito? Há uns bons anos atrás era após 90 dias... Agora não sei... Entreguei o meu vai fazer 5 meses
  2.  # 2

    Simplex em acção, 5 meses?? E ainda não deitou fogo à Câmara?
  3.  # 3

    Não sei se é isto mas encontrei no DL 555/99 com as alterações introduzidas pela lei 60/2007 o seguinte:

    Artigo 23.º
    Deliberação final
    1 — A câmara municipal delibera sobre o pedido de
    licenciamento:
    a) No prazo de 45 dias, no caso de operação de
    loteamento;
    b) No prazo de 30 dias, no caso de obras de urbaniza-
    ção;
    c) No prazo de 45 dias, no caso de obras previstas nas
    alíneas c) e d), e), f) e g) do n.º 2 do artigo 4.º;
    d) (Revogada.)
    2 — (Revogado.)
    3 — Os prazos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1
    contam -se a partir:
    a) Da data da recepção do pedido ou dos elementos
    solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º;
    b) Da data da recepção do último dos pareceres, autori-
    zações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores
    ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou
    ainda
    c) Do termo do prazo para a recepção dos pareceres,
    autorizações ou aprovações, sempre que alguma das enti-
    dades consultadas não se pronuncie até essa data.
    4 — O prazo previsto na alínea c) do n.º 1 conta -se:
    a) Da data da apresentação dos projectos da engenharia
    de especialidades ou da data da aprovação do projecto de
    arquitectura se o interessado os tiver apresentado junta-
    mente com o requerimento inicial; ou
    b) Quando haja lugar a consulta de entidades externas,
    a partir da data da recepção do último dos pareceres, au-
    torizações ou aprovações; ou ainda
    c) Do termo do prazo para a recepção dos pareceres,
    autorizações ou aprovações, sempre que alguma das enti-
    dades consultadas não se pronuncie até essa data.
  4.  # 4

    Muito Obrigada
    São mesmo impecáveis!
    Mas vou ter de ler cautelosamente: segundo me disse um amigo advogado acha 45 dias muito curto...
    Antigamente havia funcionários das câmaras que retinham propositadamente os projectos e após 90 dias eram deferidos, quer obedecessem quer não ao inquirido pela câmara! E esta hein?!
 
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