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  1.  # 41

    Colocado por: luisvv1) Há uma porta, da qual a Paula tem que ter chave (admitindo que é legal fechá-la). Porquê? Porque a lei diz que a Paula é comproprietária das partes comuns, as escadas são comuns, logo não pode ser privada do seu uso. Da mesma forma, deve ter chave da entrada do prédio, de forma a poder fazer o percurso inverso.
    Não, não tem (que ter essas chaves todas). :-)

    EXEMPLO:
    As VARANDAS são partes comuns. Portanto a Paula também é comproprietária das varandas do vizinho do 5.º andar.
    No entanto, só usufruem das varandas os proprietários das fracções onde essas varandas estão dependuradas. A Paula NÂO ESTÁ A SER PRIVADA DO USO DESSAS VARANDAS. Simplesmente, não tem é acesso a elas.

    No caso das escadas, o Código Civil é muito claro: não tem acesso (neste caso, porque os condóminos assim decidiram), não paga.

    Mas estou para aqui a falar, e nem sequer sou jurista...
  2.  # 42

    As VARANDAS são partes comuns. Portanto a Paula também é comproprietária das varandas do vizinho do 5.º andar.
    No entanto, só usufruem das varandas os proprietários das fracções onde essas varandas estão dependuradas. A Paula NÂO ESTÁ A SER PRIVADA DO USO DESSAS VARANDAS. Simplesmente, não tem é acesso a elas.

    No caso das escadas, o Código Civil é muito claro: não tem acesso (neste caso, porque os condóminos assim decidiram), não paga


    No caso das varandas não tem acesso porque são de uso exclusivo - mas paga se for preciso reparar...

    Sobre as escadas, o Cod.Civil é de facto muito claro: não é lícito renunciar ao seu uso, por um lado, nem é lícito privar outrem do seu uso....
  3.  # 43

    Tenho uma loja que não tem acesso a parte nenhuma do prédio. O que tenho de pagar???Só a manutenção da entrada ou tudo lá dentro???
    O administrador está-me a pedir paa paga elevado, extintores...
    Digam-me por favor!!
  4.  # 44

    nicas,
    Leia um pouco para trás, senão vai começar a discussão toda outra vez.
 
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