Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Sou proprietária de uma habitação num prédio de cinco habitações, que está contituído em propriedade horizontal com as respectivas permilagens, de acordo com a área, 2 T3, 1 T2 e 2 T1. Nesse prédio existem três arrumos no sótão que são sómente pertença de 3 habitações. Estes arrumos não estavam legais, ou seja não estavam como existentes nas escrituras nem existe planta do sótão. Acontece que ao fim de 11 anos foi requisitada uma vestoria ao prédio com a finalidade de uma habitação ser alugada. Nessa vestoria foi detectada esta situação e os proprietários dos arrumos tiveram que pois que proceder à sua legalização. A minha questão é se a área ocupada pelos arrumos deverá entrar na permilagem correspondente à respectiva habitação.
 
0.0072 seg. NEW