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    • siarom
    • 20 abril 2009 editado

     # 1

    Um dos andares do meu prédio já não paga o condominio a 2 anos e gostaria de saber o que podemos fazer para que o pague.
    Podemos cobrar juros e correções.
    Podemos entrar em tribunal contra o andar.

    Obrigado
  1.  # 2

    Pode e deve, recorrer ao Tribunal, para cobrar a dívida do condómino em falta.
    Para que possa exigir ao devedor todas as despesas que resultam da acção em Tribunal, ( deslocações, honorários de advogado, cartas registadas, juros de mora, fotocópias, enfim todas as despesas com o processo), tem que estar registado em acta e, aprovado por maioria dos condóminos presentes na assembleia. No meu prédio a Administração já tem três caloteiros no Tribunal. Demora tempo, mas vão ter de largar a massa, ou então o ordenado fica penhorado 1/3.
    •  
      FD
    • 21 abril 2009

     # 3

    Devem contratar um advogado ou solicitador quanto antes.

    Por aqui, assim que a dívida chega a um valor pré determinado em assembleia, a acção é imediatamente iniciada em tribunal.
    Além disso, desencoraja-se os não cumpridores com uma penalização de 1,5 quota por cada mês de atraso.
  2.  # 4

    Julgado da Paz é mais rápido.
  3.  # 5

    Colocado por: FDDevem contratar um advogado ou solicitador quanto antes.


    Além disso, desencoraja-se os não cumpridores com uma penalização de 1,5 quota por cada mês de atraso.


    Isso é legal?
    • GC95
    • 29 abril 2009

     # 6

    Caros,

    Concordo com macal, o julgado de paz é mais rápido, mas se tiverem algum advogado interessado em tratar do assunto, não percam tempo, o infractor é que paga as depesas do processo.

    Já agora, passem por http://condominiogc95.blogspot.com/ onde podem encontrar informação e documentação útil para a gestão e administração de um condomínio.
    •  
      FD
    • 30 abril 2009 editado

     # 7

    Colocado por: rjmsilvaIsso é legal?

    Para todos os condóminos, é. Se para a justiça é ou não, por enquanto não estou preocupado, o que me interessa é o efeito dissuasor. ;)
  4.  # 8

    Colocado por: rjmsilva
    Colocado por: FDDevem contratar um advogado ou solicitador quanto antes.


    Além disso, desencoraja-se os não cumpridores com uma penalização de 1,5 quota por cada mês de atraso.


    Isso é legal?


    Depende - se aprovado pela Assembleia...
 
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