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    • Sharky
    • 21 abril 2009 editado

     # 1

    Antes de mais gostaria de felicitar todos quantos contribuem para este fórum que tanto ajuda numa área tão importante como é a habitação.
    Gostaria de colocar a minha situação esperando que alguém me consiga ajudar.
    A situação é a seguinte num terreno com 1620 m2 no Concelho de Sintra onde existe uma habitação que está registada nas finanças em meu nome e do meu irmão, acontece que a casa está em nome dos dois mas o terreno está em nome de uma outra pessoa que já me passou uma procuração que me permite colocar o terreno em nosso nome, e é aqui que começa o meu problema, pois como a casa não está registada na Camâra dizem-me que não posso fazer escritura, o meu objectivo é o seguinte, estou em fase de acabamento de um projecto de construção para a outra metade do terreno e que é possivel pois o PDM permite que o terreno tenha mais de uma casa, agora precisava de fazer uma escritura que me permitisse retirar o meu nome da casa existente, passar o terreno para o meu nome e do meu irmão juntamente com a divisão do mesmo.
    Não sei se consegui ser explicito, e pelo menos para mim é complicadissimo pois ando com esta situação á quase dois anos e não consigo encontrar uma solução.
    Agradecia se alguém me pudesse dar uma ideia de que forma puderei resolver esta situação.
    Obrigado
    •  
      FD
    • 21 abril 2009 editado

     # 2

    A casa está legal? (se não está "registada" é porque não está legal, mas fica a pergunta)

    Se a casa não estiver legal, para a Câmara, apesar de lá estar, "não existe".
    Tem que compreender que são duas coisas independentes e separadas: a Câmara e as Finanças. A prostituição é ilegal no entanto, as Finanças dizem que se deve pagar IRS sobre qualquer actividade, seja ela ilegal ou não.
    Percebe onde quero chegar? Para as finanças, nada lhes interessa se a casa está ou não legal - eles querem é cobrar impostos. A casa está lá, eles recebem o IMI e se está legal ou não é consigo e com a Câmara... Por isto mesmo, deve esquecer as finanças e retirar essa entidade da equação.

    Agora, se a casa "não existe", não pode fazer a escritura da casa, certo? O que existe lá é um terreno. O que pode fazer é a escritura do terreno - esqueça a casa, nem fale dela a ninguém.
    Depois de feita a escritura do terreno, então terá que tratar de legalizar a casa. Para legalizar a casa, deverá consultar a legislação correspondente: regime AUGI.
    Depois de lida a legislação, tem que se dirigir à Divisão de Planeamento e Gestão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal da Câmara Municipal de Sintra para saber quais os passos a tomar.
    Em princípio terá que fazer um projecto da casa, este projecto terá que cumprir todos os actuais regulamentos, sendo depois sujeito a aprovação na Câmara. Se for aprovado, fica com uma casa legal.

    Só depois de tudo isto, que poderá demorar anos, é que pode sequer pensar em construir outra casa no terreno.

    Isto que lhe estou aqui a dizer pode ter muitas e diversas variáveis pelo que poderá não ser exactamente como descrito, é apenas uma situação tipo - no seu caso os procedimentos podem ser diferentes, não há dados suficientes, nem eu tenho habilitação para isso, que permitam dizer que vai ser exactamente como descrevi.
    O ideal seria contratar alguém que estivesse por dentro de todo o processo (arquitecto, engenheiro, solicitador, advogado, etc.) e que lhe tratasse de tudo. Experimente perguntar na Câmara se conhecem alguém que possa contratar para o ajudar.
  1.  # 3

    Boa tarde, muito obrigado pelas indicações.
    Segundo percebi o melhor a fazer neste momento é tentar fazer a escritura do terreno e arranjar alguém "na" Câmara para resolver o resto.

    Cumprimentos
  2.  # 4

    Consultei um notário que me informou que é necessário a caderneta e a Certidão de Teor, o problema é que a caderneta evoca a existência da habitação, existe alguma outra forma de conseguir ultrapassar isto?.
    Pessoalmente acho que não faz qualquer sentido o não se conseguir fazer a escritura do terreno, pois como podem chamar a casa de "ilegal" quando pago IMI sobre a mesma, tudo bem que foi construida "ilegalmente" mas também é um facto que ela existe assim como está á 32 anos, tem ligação ao saneamento e pago por isso, não seria mais simples deixarem fazer a escritura do terreno e "obrigarem" então a apresentação de uma planta ou aquilo que eles acharem correcto.
  3.  # 5

    Mais uma vez :),
    Mas ando mesmo a desesperar pelo facto de não conseguir arranjar a solução, faço aqui um Apelo ao fórum no caso de existir aqui alguém que me consiga solucionar esta situação ( Advogado, solicitador, etc.. ) na Zona de Sintra que entre em contacto comigo SFF.

    Obrigado
  4.  # 6

    Olá sharky, estou numa situação exatamente igual. Ruina registada nsa finanças mas nao na camara o que não me permite fazer escritura.
    já passaram 10 anos Como solucionou o seu problema ?
    Abc
    Pedro
  5.  # 7

    Peter,
    Tem que aferir a viabilidade da legalização do que está construido.
    Consulte um arquitecto.

    Onde se localiza o seu terreno?
 
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