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  1.  # 1

    Sou proprietario de um artigo rustico que permite 0,05% de construccao!

    Sei que posso construir uma moradia ate 300m2.

    A duvida é saber se posso dar entrada de projecto de moradia plurifamiliar, com 3 moradias, cada uma com 100m2 (total das 3 era 300m2) de construccao, em tres fraccoes individuais... fraccao A, B e C e depois vender separadamente cada uma das fraccoes?

    Caso alguem possa esclarecer agradecia!

    Cmpts e obrigado pelo interesse!
  2.  # 2

    Alguem tem algum conhecimento/experiencia com situacao identica? Nada? Obrigado
    •  
      FD
    • 24 abril 2009

     # 3

    Isso acho que já se insere na figura jurídica do loteamento - com regras completamente diferentes.
    Já consultou o PDM e o Regulamento de Edificações da Câmara Municipal em questão? Essas questões deverão estar tratadas nesses documentos.
  3.  # 4

    Para fazer lotes distintos terá que fazer Loteamento.
    Pode também fazer Propriedade Horizontal e criar 3 fracções (em condominio)
    Mas antes de avançar terá que consultar a Câmara Municipal como referiu o FD
  4.  # 5

    rjafonso

    isso terá a ver com as condicionantes do PDM para essa zona em todo o caso NOTE que isso é tanto possivel como fazer um edificio de habitação colectiva sem lotear um terreno. Terá que ter partes comuns e ser constituida a propriedade horizontal.
    Mas nada como se informar na camara.
  5.  # 6

    Ola... acabei de ver as respostas...

    Ao abrigo do PDM trata-se de uma reserva qualquer que nem me lembro... mas que permite construir 0,05% com um maximo de 300m2.

    Permite uma moradia garantidamente... a questão é eu querer potenciar o terreno, e ao abrigo desta "questao" de propriedade horizontal, poder criar tres fraccoes!

    Posso reunir-me com a Camara, mas quando o fizesse gostava de ja ter algumas luzes do que é permitido e do que não é!

    1-O terreno NAO É urbano, mesmo assim posso lotear? ... e criar as 3 fraccoes?

    2-Acham que será viavel criar uma parte comum, (o acesso p.ex e 3 lugares estacionamento), e depois ter 3 fraccoes... isto tudo num artigo rustico?

    espaço de terreno tenho, as limitacoes sao apenas as legais.... e os euros... claro ;)

    Qualquer idea é bem vinda

    Cmpts e obrigado
  6.  # 7

    Uma reserva agricola?

    Penso que o ideal era lotear, e depois com os lotes distintos penso que a area de construção aumentava, cada lote com a sua area.

    Penso que como está não será possivel.

    Mas é apenas a minha opinião, não tenho conhecimentos tecnicos para isso.

    Cumprs
  7.  # 8

    Viva... nao é reserva agricula... nem florestal... é agro qualquer coisa...

    Ao fim ao cabo tenho um indice de construccao permitido... posso reparti-lo por 2 ou 3 moradias??? O meu raciocinio é mais ou menos este, mas nao sei se esta correcto nem sei se é legal!
  8.  # 9

    Boas

    O meu terreno também é rustico, compreende 3 categorias (linha de água, reserva agricola e reserva ecológica), no meio disto tudo, o que me era permitido construir, no máximo 238 m2 em edificio único, ou seja, até poderia fazer 2 casas mas geminadas.
    O melhor que tem a fazer é ir realmente ao dep urbanismo da sua câmara e fazer pedido de informação prévia sobre o que realmente pode construir e como pode essa construção ser distribúida.

    Cuptos
  9.  # 10

    Boas...

    De facto... pelo que me diz parece que cada caso será um caso sem existir uma regra rigida e geral... Acontece que nao queria ir á Camara ás apalpadelas...

    Assim vou ter que perguntar o que posso fazer, ao inves de apresentar 1 ou 2 hipoteses e dizerem-me se é legal ou nao!

    Ja sabemos que ao deixarmos serem os outros que nos digam as hipoteses, eventualemente nao vão enumerar todas...

    Ja tenho umas ideias, mas outras opinioes serão bem vindas.

    Cmpts e obrigado
  10.  # 11

    rjafonso

    Não se trata de ir á camara ás apalpadelas, mas é precisamente lá que são "obrigados" a esclarecer-lhe essa questão com o máximo de rigor.
  11.  # 12

    Caro marco1

    também tem razao hehehe ...bom ponto de vista ... mas nao me deixou 100% tranquilizado ... ajudou no entanto!

    Obrigado
  12.  # 13

    Basicamento o PDM dia o seguinte:

    (indice de ocupação máximo de 0,05 e ate dois pisos)

    -apenas serao licenciadas novas construccoes em parcelas de area igual ou superior a 6000m2

    -o indice nao poderá exceder 0,05 sendo permitida a construccao de um fogo por parcela, com um maximo de 2 pisos

    A questão é: "o que é um fogo"... nao vejo em lado algum falarem em unifamiliar ou multifamiliar...

    Como se sabe fogo é casa... edificio... portanto um edificio... mas pode este ser multifamiliar????

    Falar em loteamento, e tanto quanto sei, o terreno teria que ser urbano... mas posso estar errado.
  13.  # 14

    Boas

    A questão é: "o que é um fogo"... nao vejo em lado algum falarem em unifamiliar ou multifamiliar...

    Um fogo corresponde a uma habitação unifamiliar. Só poderá construir uma moradia unifamiliar

    Cumps
    José cardoso
  14.  # 15

    Viva...

    pois bem... parece que esta esclarecido... vou ter que ir á camara ver se de alguma forma, e para estrategia de desenvolvimento permitem algo...

    Cmpts e obrigado a todos...
 
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