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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Alguém sabe qual o procedimento para dividir uma moradia bifamiliar em 2 fraccoes? Neste momento está considerada 1 fraccao.

    Obg
  2.  # 2

    Olá Cláudia;

    Para dividir uma moradia familiar é necessário a constituição da propriedade horizontal e consequentes telas finais. Esta pode ser requerida pelo arquitecto da sua casa em qualquer altura,na câmara municipal...mesmo que a casa ainda não esteja concluída. É necessário, no entanto, que não hajam alterações, para no final quando for vistoriada, esteja tudo conforme as telas finais.
    Eu não sei se a casa em questão pertence, o todo, a duas pessoas que tencionam dividir?
    Eu estava exactamente nessa situação.
    Se assim for, depois da casa concluída, terá que pedir à câmara a licença de utilização (peça ao arquitecto).
    Depois de a ter tem que ao notário para fazer a escritura da propriedade horizontal com divisão. Em que uma das partes cede à outra cada uma das fracções.
    Depois disso tem que ir ás finanças para pagamento do IMT que é o imposto sobre transmissões.
    Depois terá que aguardar pacientemente pela chegada via carta, da requisição para pagamento do IMT, que por vezes é custo 0 e existem conservatórias que para fazerem a escritura de hipoteca obrigam a ter o comprovativo definitivo de pagamento. Como as finanças supostamente estão a desburocratizar, deveria ser mais rápido...mas não. No meu caso já estou á espera da requisição à mais de 3 meses e nada.
    Sorte é que falei com uma conservadora e ela fez a escritura de hipoteca com o comprovativo provisório de pagamento do IMT...o valor era de 0 euros.
    Se não fosse isso tinha perdido uma excelente proposta que fiz com outro banco que ia alterar completamente a minha vida financeira.
    Foi um caminho muito duro que percorri...mas a persistência levou-me a um bom porto. Se fosse um solicitador ou um advogado a tratar disto possivelmente (ou não) seria mais rápido, mas tinha que gastar mais euros. Como tenho uma certa disponibilidade resolvi tratar eu disso.

    Resumindo...depois de ter a propriedade horizontal em seu poder e a licença de utilização dirija-se ao notário e faça a escritura da propriedade horizontal e divisão. Depois vá ás finanças e solicite o pagamento do IMT e aproveite para fazer o pedido para a isenção do IMI (se for o caso). Peça um comprovativo provisório do pagamento do IMT, caso seja a custo zero. Por fim na conservatória para fazer a escritura de hipoteca.

    Espero ter ajudado, eu não tenho formação nesta área, falo só por experiência própria.
    Qualquer dúvida e se eu puder ajudar...

    Cump.
    Lucílio
  3.  # 3

    Olá Lucílio,

    Antes de mais, muito obrigado pela sua excelente explicação.
    Fiquei super esclarecida, mas infelizmente não vou poder tirar partido. A casa em questão pertence a uma pessoa, que mora no 1º andar e alugou-me o R/C. As casas são completamente distintas uma da outra, nem o pátio é o mesmo. O que acontece é que eu gostaria de ter o apoio que o Estado dá aos jovens para o pagamento da renda e assim não vai ser possível porque uma das exigências é ter fracção. Como é óbvio, não vou exigir ao meu senhorio que percorra esse caminho tão longo, muito menos fazê-lo gastar dinheiro.
    Tenho mesmo muita pena, pois financeiramente iria ser excelente ter o apoio do Porta65, mas tenho que me conformar e sonhar que um dia vou poder pagar por uma casa para mim...

    Obrigado por tudo!!

    Cláudia
  4.  # 4

    Esse r/c tudo indica estar em ilegalidade, pois para ser legal o seu arrendamento teria que ser uma fracção e estar descrita em propriedade horizontal.
  5.  # 5

    Colocado por: marco1Esse r/c tudo indica estar em ilegalidade, pois para ser legal o seu arrendamento teria que ser uma fracção e estar descrita em propriedade horizontal.


    Nem mais. Bem visto. Deviam ser duas fracções autónomas.
    O senhorio fez uma casa com dois andares e preparou o r/c para um futuro arrendamento...mas a casa está num só artigo. Ele passa-lhe recibo?
    Cláudia, já ponderou a situação de arrendar uma outra casa, para se candidatar ao porta65? Olhe que neste momento de crise vale a pena tentar...arrendamentos mais baixos.

    Cump.
    Lucílio
  6.  # 6

    Obrigado pelos vossos comentários!!
    Tenho recibos de renda e tenho o contrato nas Finanças, não entendo como é que isto está a acontecer...
    Acham que legalizar a casa ficaria muito caro??

    Podem não acreditar, mas é a 4ª casa que temos...não aguento mais mudanças...e casas a 500€ de renda na minha área, não existem...
    Neste momento, não sei mais o que fazer...

    :(

    Cláudia
    •  
      FD
    • 27 abril 2009

     # 7

    Colocado por: marco1Esse r/c tudo indica estar em ilegalidade, pois para ser legal o seu arrendamento teria que ser uma fracção e estar descrita em propriedade horizontal.

    Atenção que é perfeitamente legal arrendar partes de casas.
 
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