Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia
    Finalmente chegamos a acordo em relacao ao valor da compra da nossa futura casa, mas as opinioes em relaçao ao montante do sinal a entregar no contrato de promessa de compra e venda divergem. Ja nos disseram que 5.000 é o suficiente, mas também que deve ser no minimo 10% do valor da compra, ou mais. Estamos dependentes de aprovaçao de credito habitaçåo, que pode demorar cerca de um mes, e temos algum receio que se por algum motivo o credito nao for aprovado possamos perder esse dinheiro. O banco diz que nao ve entraves, mas nunca se sabe ate estar de facto aprovado. Podemos por uma clausula no contrato que o sinal sera devolvido caso o banco nao financie? Ou talvez sinalizar com um cheque pre-datado para ganhar tempo enquanto o banco aprova o credito? Qual sera a melhor maneira de nao perder o negocio mas ao mesmo tempo nao perder dinheiro? Agradeço desde ja as vossas opinioes!
  2.  # 2

    O contrato deverá ter uma cláusula em que o sinal será devolvido em caso de não aprovação do crédito (é uma prática comum ter esta cláusula). Se não tiver e o crédito não for aprovado pode perder o valor do sinal
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, 21papaleguas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sofiacosta
  3.  # 3

    Com o banco a garantir-me, a um dia de assinar o cpcv, que estava tudo garantido, isto da boca do gerente, quando lhe pedi para enviar-me isso por escrito, afinal não era bem assim, havia umas alterações. Alterações essas que eram SÓ o valor do spread mais alto e valor de financiamento mais baixo. Não assine nada sem essa condição, não arrisque.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sofiacosta
  4.  # 4

    Obrigada pelos vossos comentarios. Pois nos estamos a tentar evitar essas surpresas da parte do banco...O pior é que depois o $ do sinal ja esta do lado de la, e reave-lo pode nao ser simples. Sabem dizer-me qual é o valor normal de um sinal? E se pode ser pago em cheque pre-datado ou tera de ser transferencia bancaria imediata/dinheiro?
    • size
    • 13 fevereiro 2016

     # 5

    Não existe nenhuma legislação a estabelecer o valor do sinal, pois apenas depende do acordo das partes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sofiacosta
  5.  # 6

    Colocado por: SofiacostaObrigada pelos vossos comentarios. Pois nos estamos a tentar evitar essas surpresas da parte do banco...O pior é que depois o $ do sinal ja esta do lado de la, e reave-lo pode nao ser simples. Sabem dizer-me qual é o valor normal de um sinal? E se pode ser pago em cheque pre-datado ou tera de ser transferencia bancaria imediata/dinheiro?


    Isso depende mas regra geral as minutas de contrato falam ou em cheque bancário ou visado. Quanto ao valor do sinal tudo depende pois é um valor que é negociado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sofiacosta
  6.  # 7

    Existe imobiliária neste negócio?
  7.  # 8

    O apartamento está concluído e com autorização de utilização?
  8.  # 9

    Colocado por: jorgferrregra geral as minutas de contrato falam ou em cheque bancário ou visado

    Nos cpcv, isso não é regra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sofiacosta
  9.  # 10

    Colocado por: Picareta
    Nos cpcv, isso não é regra.


    Não é regra se for a imobiliária a fazer a minuta à maneira dela. Agora qualquer pessoa que queira fazer as coisas bem aconselha-se ou com advogado ou até na internet e vê que regra geral as minutas de pessoas que pedem crédito e pagam sinal metem essa cláusula.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sofiacosta
  10.  # 11

    Colocado por: jorgferrmetem essa cláusula.

    Está a falar do pagamento do sinal ou do pagamento no acto da escritura.
    Eu referia-me ao pagamento do sinal, aquando da assinatura do cpcv.
    Cheques visados ou bancários nó na data da escritura.
  11.  # 12

    Colocado por: Picareta
    Está a falar do pagamento do sinal ou do pagamento no acto da escritura.
    Eu referia-me ao pagamento do sinal, aquando da assinatura do cpcv.
    Cheques visados ou bancários nó na data da escritura.


    Li mal o seu comentário :( sim o cheque visado é o da escritura (embora quando comprei o terreno em Dezembro não descriminava, falava em pagamentos com cheque visado embora tenham aceite um normal na assinatura do CPCV). Eu pensava que você estava a dizer que não era normal quando há a dependência do crédito bancário ter a clausula de salvaguarda do reembolso do sinal em caso de crédito não aprovado
  12.  # 13

    Colocado por: jorgferrO contrato deverá ter uma cláusula em que o sinal será devolvido em caso de não aprovação do crédito (é uma prática comum ter esta cláusula). Se não tiver e o crédito não for aprovado pode perder o valor do sinal

    DEVE...se o vendedor aceitar! Como qualquer outro cpcv, tudo deve ser negociado e pode ser aceite ou não.

    Se eu for comprador claro que quererei ter tamanha salvaguarda mas se estiver a vender, não tenho qualquer interesse em tal alínea pois fico impedido de vender o imóvel e se não houver escritura, poderei ter perdido alguns clientes interessados em efectivamente efectuar a compra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sofiacosta
  13.  # 14

    Colocado por: treker666
    DEVE...se o vendedor aceitar! Como qualquer outro cpcv, tudo deve ser negociado e pode ser aceite ou não.

    Se eu for comprador claro que quererei ter tamanha salvaguarda mas se estiver a vender, não tenho qualquer interesse em tal alínea pois fico impedido de vender o imóvel e se não houver escritura, poderei ter perdido alguns clientes interessados em efectivamente efectuar a compra.


    Pois, pode perder clientes como também não faltam casas à venda, depende do ponto de vista.
    De qualquer maneira só quis alertar a Sofiacosta para ter cuidado se não tem o crédito aprovado porque perder o sinal é capaz de ser chato
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sofiacosta
  14.  # 15

    Obrigada a todos pelos esclarecimentos. Nao ha imobiliaria envolvida, mas ja pusemos um advogado a elaborar o contracto. Vai ter uma clausula de devolucao do sinal caso o banco nao financie o credito. E o sinal sera em principio 10% do valor da compra. Se possivel vamos tentar negociar com o proprietario entregar um cheque pre-datado para ganhar algum tempo com o banco, se ele aceitar claro.
  15.  # 16

    Eu já comprei 3 casas e, o valor mais alto de sinal que dei foi 2500eur. Na última só dei 1000eur.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sofiacosta
  16.  # 17

    Colocado por: pipocas4Eu já comprei 3 casas

    Eu já vendi mais de 3, e já recebi sinais de 100.000
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sofiacosta
  17.  # 18

    Tudo depende de negociação e da posição de forças comprador/vendedor. Se o comprador estiver à rasca, é capaz de aceitar essa cláusula da devolução do sinal. Se não estiver, não vai aceitar.

    Logicamente cada pessoa olha para os seus interesses dependendo da sua posição, mas o conceito do sinal é que protege ambas as partes. Se o vendedor quebrar o acordo, devolve o sinal em dobro. E o vendedor não honrar a compra, perde o sinal.

    Querer pôr uma cláusula dessas acaba por só proteger o comprador.
    Se fosse o vendedor ( e não estivesse com a corda no pescoço) , ou não aceitava essa cláusula, ou então exigiria uma outra a dizer que eu podia quebrar o contrato apenas com a devolução do sinal e não do dobro.
    Concordam com este comentário: treker666
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sofiacosta
  18.  # 19

    O valor do sinal é um dos factores a ter em conta na negociação e que muitas vezes é esquecido. O mesmo acontece com o periodo para a escritura depois da assinatura do CPCV.
    Tudo é negociavel e tudo depende do que o comprador e vendedor se entenderem.
  19.  # 20

    Colocado por: Picareta
    Eu já vendi mais de 3, e já recebi sinais de 100.000
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Sofiacosta


    Dessas 3 casas, vendi 2 e, recebi 2.500eur de sinal dos compradores.

    A mim, não me faz muito sentido dar/receber muito de sinal.
 
0.0220 seg. NEW