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    Bom dia, gostava da vossa ajuda no seguinte:

    Factos:

    - Divorciei-me, tendo em 2008 celebrado a venda da parte da minha casa à minha ex-mulher. A casa havia sido adquirida em 1993 por cerca de 60 000 e vendida por sensivelmente 125 000€. Tendo recebido tornas de metade desta mais valia.

    - Vim viver para casa da minha mãe, que entretanto se reformou e foi para a aldeia e cujo imovel se encontra em nome de Herdeiros do meu pai (que faleceu à uns 15 anos, mas ainda não mudamos o nome). Assim a minha mãe tem 75% e eu 25% da parte da casa.

    - Gostaria de fazer obras na casa e para isso recorrer a um emprestimo.

    Questões:

    - Que montante terei de pagar as Finanças se não adquirir uma nova habitação em meu nome, no espaço dos 24 meses?
    - Poderei comprar a casa à minha mãe (os 75%), por forma a ser tido em conta nos 24 meses que tenho para adquirir uma nova habitação e não pagar mais valias de Imoveis?
    - Para comprar essa parte poderei recorrer a emprestimo bancário para fazer face às obras?

    Obrigado
 
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