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    Recebi este ano da administração do condomínio do prédio onde tenho a minha habitação, uma declaração da quota-parte das rendas de aluguer de espaço não habitável para antena de uma operadora de telemóveis.

    É obrigatório a declaração desse valor em sede de IRS?

    Se sim, em que anexo e em que quadro se coloca aquele valor?

    Grato pela atenção.
 
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