Colocado por: exlybrisOla,
Sim tem Caderneta predial.
Penso que nunca teve agua ou luz...
Tenho agua e luz recentemente, porque efectuei um furo instalei bomba é pedi electricidade...
Colocado por: exlybrisEm 2012, foi pedido um novo PIP, e ja nao é possivel construir la nada, pois o PDM foi alterado, e a ruina nao cumpre uma das alineas, que diz que a construcao actualmente edificada tem que ser possivel de medir a volumetria.
Colocado por: exlybris
Foi-me apenas dito, pela directora do depto urbanistico, que "ha outras formas de fazer as coisas, mas que ela nao me pode dizer quais sao "...
Colocado por: exlybrisTambem me disse um arquiteto da Camara : " que a Camara em principio nao me poderia negar, se eu pedisse para fazer obras, pelo facto de ter uma declaracao da Camara a confirmar a existencia da ruina, e que foi construida em 1926
Colocado por: exlybrisAntes de mais, o terreno nao esta em REN ou RAN, simplesmente em zona Agricola, e fica no perimetro da cidade, rodeado de outras moradias.
Eu penso que em termos de advogados e tribunais, teria hipoteses, mas o advogado disse-me que pode levar uma eternidade, e nunca se tera a certeza abosluta do desfecho final.Passo a citar a introducao deste link, que fala sobre a garantia do existente:
O instituto da garantia do existente tem o seu fundamento na garantia constitucional da propriedade privada, vertida no n.º1 do artigo 62º da Constituição da República Portuguesa, e nos princípios da não retroactividade das disposições dos planos urbanísticos e da protecção da confiança, os quais estão ínsitos no princípio do Estado de Direito Democrático, plasmado nos artigos 2º e alínea b) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa2. O seu significado aparenta ser bastante simples. Como refere ALVES CORREIA3, é postulado do mesmo que o plano produza efeitos apenas para o futuro, pelo que deve respeitar as edificações existentes à data da sua entrada em vigor, desde que elas tenham sido realizadas legalmente.
Outra minha ideia seria, visto que a lei neste momento, permite apenas uma comunicacao previa para demolicao e reconstrucao com recuperacao das fachadas, contratar um arquiteto, fazer um pequeno projeto, comecar a construir, e enviar a comunicacao previa para a Camara. Esta ultima situacao seria viavel ?
Obrigado
c) «Obras de reconstrução», as obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas;
Colocado por: FJDMCBem há pouco tempo tive uma formação com a professora doutora Fernanda Paula, especialista em urbanismo, que disse que no Algarve não é qualquer ruína que é considerada para efeitos de urbanização. Especialmente no Algarve há requisitos muito específicos.