Verifiquei que a renda que tinha pago como adiantamento, não figurava. A pessoa que atendeu (na solicitadora do Senhorio), disse-nos que essa importância é neutra pois "não pagarei o último mês". Ora, talvez não seja assim ..., talvez o contrato esteja incompleto..., mas tenho o Senhorio como uma pessoa de palavra que me dará os recibos em conformidade.
Outra coisa que não percebo no contrato, ou melhor na legislação, é que "...A renda de casa vence-se no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior a que diga respeito...". O que faz com que, por exemplo, o mês de Junho tenha de ser pago até ao dia 1 (ou 8) do mês anterior, ou seja neste caso, até ao dia 1 de Maio ...
E ilegal não fazer constar no contrato o valor das rendas recebidas de forma adiantada, pois tal valor tem que ser transmitido ao fisco pelo senhorio, quando efectuar a comunicação do contrato.
Mas se o contrato diz que a renda se vence no 1º dia útil do mês anterior, é sinal que está assumido no contrato que existe 1 mês de renda adiantado, ou seja, quando entrou para a habitação pagou o próprio mês a decorrer mais o mês seguinte. Ao fim de cada mês decorrido, vence-se nova renda, sempre respeitante ao mês seguinte (adiantado)