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  1.  # 1

    Boa tarde de Páscoa :)

    Quem conhece histórias de incumprimento de CPCV de imóveis?

    Assinei um CPCV, há alguns meses, com uma clausula indicando que a escritura teria que ser feita até 60 dias após a imobiliária ter todos os documentos necessários para a formalização. Já passaram 45 dias e um dos vendedores continua "desaparecido"...
    Se o prazo for atingido e a escritura ainda não tiver sido realizada, vocês accionariam a clausula de indemnização correspondente ao valor do sinal? Tendo em conta que o sinal foi superior a 15 mil euros...
  2.  # 2

    Colocado por: Que Inocentevocês accionariam a clausula de indemnização

    Sabe o que é que isto significa?
  3.  # 3

    Por favor diga.
    Concordam com este comentário: diasmaria
  4.  # 4

    Meu estimado, conheço casos... alguns verdadeiramente caricatos! Permita-me muito sumariamente partilhar um modus operandi cigano que burlou vários empreiteiros aqui pelo norte.

    Um cigano bem apresentado, contacta o construtor logo na fase inicial da construção manifestando o interesse em comprar um apartamento, sinalizando-o com 5 ou 10 mil euros (mediante competente contrato promessa de compra e venda). Feito o contrato, decorrida uma semana, a família monta o acampamento à entrada do prédio. Obviamente que o construtor tenta afastá-los, mas aqueles identificam-se como promitentes-compradores de uma fracção à espera da conclusão da mesma. Como é óbvio, aquela situação afasta futuros interessados que são "recebidos" em festa pelos ciganos com uns "Olá futuros vizinhos". Perante este cenário, para conseguir vender as restantes fracções, não resta alternativa ao construtor senão resolver o contrato, devolvendo o sinal em dobro...

    Quanto à sua questão, atendendo que, caso se verifique o não cumprimento do contrato-promessa por facto imputável ao promitente vendedor, este fica obrigado a restituir ao promitente comprador o sinal em dobro, face ao valor deste, descuide, aquele estará atento ao prazo contratualizado... Por outro lado, conheço casos em que os prazos se tiveram ultrapassados, porém, como o promitente-vendedor agia de boa-fé, e o atraso ficou a dever-se a constrangimentos vários e fortuitos, o promitente-comprador, embora lhe assistisse tal direito, não accionou a resolução.

    Neste concreto importa perguntar. Ainda está interessado no imóvel (mesmo que se venha a verificar um atraso) ou está a pensar tirar proveito da situação para obter uns euros extra?
  5.  # 5

    Colocado por: happy hippysinalizando-o com 5 ou 10 mil euros

    pobrezinhos...por aqui faziam isso mas com sinais superiores a 100.000€.
  6.  # 6

    Colocado por: Que InocentePor favor diga.

    O happy, explica, sabe mais sobre isso do que eu.
  7.  # 7

    A imaginação tuga ainda me consegue surpreender...
  8.  # 8

    Colocado por: happy hippyMeu estimado, conheço casos... alguns verdadeiramente caricatos! Permita-me muito sumariamente partilhar um modus operandi cigano que burlou vários empreiteiros aqui pelo norte.

    Um cigano bem apresentado, contacta o construtor logo na fase inicial da construção manifestando o interesse em comprar um apartamento, sinalizando-o com 5 ou 10 mil euros (mediante competente contrato promessa de compra e venda). Feito o contrato, decorrida uma semana, a família monta o acampamento à entrada do prédio. Obviamente que o construtor tenta afastá-los, mas aqueles identificam-se como promitentes-compradores de uma fracção à espera da conclusão da mesma. Como é óbvio, aquela situação afasta futuros interessados que são "recebidos" em festa pelos ciganos com uns "Olá futuros vizinhos". Perante este cenário, para conseguir vender as restantes fracções, não resta alternativa ao construtor senão resolver o contrato, devolvendo o sinal em dobro...

    Quanto à sua questão, atendendo que, caso se verifique o não cumprimento do contrato-promessa por facto imputável ao promitente vendedor, este fica obrigado a restituir ao promitente comprador o sinal em dobro, face ao valor deste, descuide, aquele estará atento ao prazo contratualizado... Por outro lado, conheço casos em que os prazos se tiveram ultrapassados, porém, como o promitente-vendedor agia de boa-fé, e o atraso ficou a dever-se a constrangimentos vários e fortuitos, o promitente-comprador, embora lhe assistisse tal direito, não accionou a resolução.

    Neste concreto importa perguntar. Ainda está interessado no imóvel (mesmo que se venha a verificar um atraso) ou está a pensar tirar proveito da situação para obter uns euros extra?


    Tirar proveito da situação? Os contratos são para se cumprir! Fiz uma proposta por um imóvel, foi aceite e depois de eu assinar o CPCV a parte vendedora engonha em todos os procedimentos, deixando-me 4 meses e meio à espera...desde essa altura que têm o sinal.

    Já tinha lido sobre esse comportamento de individuos de etnia cigana mas no Algarve... quem quiser contar mais histórias, agradeço.
  9.  # 9

    Boa tarde. Desenterro este tópico para escutar opiniões em relação ao seguinte.

    Lote de terreno para construção de moradia com CPCV assinado e com sinal de 10000€.

    Entre o cpcv e a data prevista para a escritura, o vendedor decide vender a outra pessoa que paga um valor superior o suficiente para cobrir a devolução do sinal (em em dobro) e ainda sobra uma importância significativa.

    Qual a vossa opinião?

    É legal?

    Sendo legal, é considerado ético? Ou levantam-se questões a esse nível?

    A declaração de boa-fé expressa no cpcv tem algumas implicações num cenário deste tipo?

    Obrigado.
  10.  # 10

    Quem reserva com valores baixos está sujeito a isso, agora pega nos 20k(10k lucro) e procura outro terreno.

    Quando encontrar outro com valor simpático, reserva com valor mais alto para não estar sujeito a ficar sem ele de novo mesmo que "lucre" o valor do sinal.
    Concordam com este comentário: snob, VizinhoDoLado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IndigoBerry
    • RCF
    • 21 março 2023

     # 11

    Colocado por: IndigoBerryÉ legal?

    É

    Colocado por: IndigoBerrySendo legal, é considerado ético? Ou levantam-se questões a esse nível?

    É relativo... a ética é algo muito relativo... e nesse caso, pouco interessa se é ou não ético. Não há consequências/punição para a falta de ética.

    Veja isso pelo lado positivo. Foi uma boa forma de ganhar dinheiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IndigoBerry
  11.  # 12

    Obrigado.

    Mas pode-se fazer?

    Para que se perceba melhor a minha dúvida, eis o seguinte cenário hipotético:

    Sou o comprador, temos CPCV assinado, dei 10 mil euros de sinal. Porém, vejo que o vendedor continua activo na venda do lote de terreno. Mantém núncio online, mantém placa de "vende-se" no local e eu peço a um amigo que lhe telefone e se faça passar por comprador. O vendedor diz que continua para venda e pede um valor 30 mil euros acima daquele que temos contratualizado.

    Ora, se no CPCV o vendedor assume e assina que assume o compromisso de me o vender a mim, ao continuar activo na venda, não posso eu (recolhendo provas disso mesmo) resolver o contrato e pedir devolução do valor que paguei de sinal, em dobro?

    Obrigado

    -
    • RCF
    • 21 março 2023

     # 13

    Colocado por: IndigoBerrySou o comprador, temos CPCV assinado, dei 10 mil euros de sinal. Porém, vejo que o vendedor continua activo na venda do lote de terreno. Mantém núncio online, mantém placa de "vende-se" no local e eu peço a um amigo que lhe telefone e se faça passar por comprador. O vendedor diz que continua para venda e pede um valor 30 mil euros acima daquele que temos contratualizado.

    Ora, se no CPCV o vendedor assume e assina que assume o compromisso de me o vender a mim, ao continuar activo na venda, não posso eu (recolhendo provas disso mesmo) resolver o contrato e pedir devolução do valor que paguei de sinal, em dobro?

    Não.
    Você apenas pode pode pedir o valor em dobro se o vendedor, entretanto, (efetivamente) vender a outro. Ou mesmo que não venda, não cumpra o estabelecido no contrato.
    O facto de o vendedor continuar a publicitar a venda e continuar a tentar vender a outros não é motivo suficiente para acionar essa contrapartida a seu favor. Aliás, é muito comum as imobiliárias continuarem com anúncios ativos de imóveis já vendidos.
    Concordam com este comentário: NB_Viseu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IndigoBerry
  12.  # 14

    Ok, muito obrigado. Então, para terminar, vamos sair do cenário hipotético e passo a relatar o cenário real:

    Sou eu quem está vendedor. Assinámos CPCV há duas semanas, com sinal (que recebi) de 10 mil euros. No próprio dia retirei o anúncio da venda que tinha online. Mas a placa de "vende-se" lá continua e tenho um telemóvel com um cartão específico para esta venda (assim decidi para não estar a colocar o meu número pessoal na placa) e esta tarde telefonaram-me e não atendi.

    E fiquei a pensar que não perdia nada em ter atendido (ou atender se voltarem a telefonar) e atirar para o ar um valor tipo 30 mil euros acima do valor pelo qual vendi. Mas depois pensei... "e se é alguém da parte do promitente comprador para ver o que eu digo... e se perante a minha disponibilidade para venda por um valor superior podem fazer alguma coisa em relação a isso".

    Imaginem, que o homem afinal já não queria o lote e provando que eu estou a tentar a venda, prova que estou a incumprir com o que está no contrato e que isso lhe dá o direito para o resolver com direito a devolução do valor que pagou de sinal e eventualmente até em dobro.

    O que fariam?

    Além de legar, acham ético eu atender e propor um valor um pouco mais alto para ver no que dá?

    Eu suponho que o actual promitente comprador, a encaixar 10 mil euros assim do nada (além da devolução dos que já pagou, obviamente), se calhar até me agradecia. Mas é um construtor e penso que ia até tramitar algumas burocracias ainda antes da escritura para acelerar depois o início da construção...

    Obrigado

    -
    • RCF
    • 21 março 2023

     # 15

    Colocado por: IndigoBerryO que fariam?

    Além de legar, acham ético eu atender e propor um valor um pouco mais alto para ver no que dá?

    É como já escrevi. Legalmente, não terá problemas com isso.
    A ética é algo muito relativo... veja por si
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IndigoBerry
  13.  # 16

    Obrigado.

    Pois por mim o que vejo é que se fosse eu o comprador e tivesse decidido sinalizar com 10 mil, era porque ficaria satisfeito com 10+10 mil em caso de a coisa correr mal.

    De resto por uma questão de ética, poderia até ter o gesto de pagar ao comprador os gastos que ele já teve com advogado.

    -
  14.  # 17

    Colocado por: IndigoBerryBoa tarde. Desenterro este tópico para escutar opiniões em relação ao seguinte.

    Lote de terreno para construção de moradia com CPCV assinado e com sinal de 10000€.

    Entre o cpcv e a data prevista para a escritura, o vendedor decide vender a outra pessoa que paga um valor superior o suficiente para cobrir a devolução do sinal (em em dobro) e ainda sobra uma importância significativa.

    Qual a vossa opinião?

    É legal?

    Sendo legal, é considerado ético? Ou levantam-se questões a esse nível?

    A declaração de boa-fé expressa no cpcv tem algumas implicações num cenário deste tipo?

    Obrigado.


    Quer saber se é ético ou se é legal?

    O terreno já foi vendido ao terceiro?
    Recebeu alguma comunicação do vendedor?
    O cpcv teve as assinaturas reconhecidas por advogado/solicitador/notário como é obrigatório?
  15.  # 18

    Colocado por: IndigoBerryOk, muito obrigado. Então, para terminar, vamos sair do cenário hipotético e passo a relatar o cenário real:

    Sou eu quem está vendedor.


    Comecei a ler o post e... pensei logo que seria esta a situação. Por isso é que decidi não avançar com nenhuma indicação..
  16.  # 19

    Colocado por: IndigoBerryObrigado.

    Pois por mim o que vejo é que se fosse eu o comprador e tivesse decidido sinalizar com 10 mil, era porque ficaria satisfeito com 10+10 mil em caso de a coisa correr mal.

    De resto por uma questão de ética, poderia até ter o gesto de pagar ao comprador os gastos que ele já teve com advogado.

    -


    Se calhar... tem de cumprir na mesma e ainda paga por isso.
    Se calhar... o promitente comprador pode recorrer à execução específica, com imputação de indemnização por via do incumprimento atempado (perda de chance, aumento de custo de obra, alterações legislativas/regulamentares, etc.).
    Se calhar... pode determinar o aumento do valor da coisa (o promitente comprador deixa a situação com € 20.000 e a devolução do sinal).
    Se calhar... fica com o terreno parado na venda no mercado imobiliário (pelo menos para quem faça um mínimo de consultar o registo predial) durante uns anos e ainda paga o sinal em dobro... (era a minha solução para ganhar algum e dar uma lição)

    Espero que o promitente comprador tem um bom advogado que lhe fez um bom contrato, deixando portas fechadas e entreabrindo janelas ;) Aí os se calhares aumentam ainda mais :)
  17.  # 20

    Colocado por: NB_ViseuSe calhar... o promitente comprador pode recorrer à execução específica, com imputação de indemnização por via do incumprimento atempado (perda de chance, aumento de custo de obra, alterações legislativas/regulamentares, etc.).


    Estava para escrever algo semelhante. Conheço uma história dessas, o vendedor tentou a gracinha mas do outro lado estava alguém que não se deixou comer. Acabou em tribunal, obrigado a vender ao comprador inicial.
 
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