Eu tenho uma habitação própria permanente em que sou o primeiro titular e a minha ex mulher continua como segunda titular na escritura da mesma, mesmo tendo mudado a sua morada fiscal. Para efeitos de IRS sou eu que declaro as despesas pois sou eu que habito na mesma. Mas pretendo alugar a minha casa no mês de Junho mas não pretendo mudar a morada fiscal, e quero elaborar contrato e declarar o mesmo nas finanças. 1º Questão: Posso fazer contrato de arrendamento e entregar nas finanças e manter a morada fiscal? 2ª Questão: Sendo a minha ex mulher segunda titular da habitação, deverá ela constar no contrato de arrendamento ou posso ser eu apenas a elaborá-lo? PS: a declaração do banco vem apenas em meu nome e consta sempre no meu registo das finanças
Se é sua ex. mulher é porque já estão divorciados legalmente. (Em termos legais) Se ainda não estiver separado legalmente depende do seu regime de casamento ou da autorização da sua esposa.
Se a habitação está registada em nome dos 2 , trata-se de compropriedade de um imóvel, não interessando quem figura em 1º ou 2º titular.
Se assim for, o contrato de arrendamento terá que ser formalizado por ambos os titulares e cada um tem que emitir o seu recibo de 50% das rendas e declarar tais rendimentos no IRS, anexo F.