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  1.  # 1

    Eu tenho uma habitação própria permanente em que sou o primeiro titular e a minha ex mulher continua como segunda titular na escritura da mesma, mesmo tendo mudado a sua morada fiscal.
    Para efeitos de IRS sou eu que declaro as despesas pois sou eu que habito na mesma.
    Mas pretendo alugar a minha casa no mês de Junho mas não pretendo mudar a morada fiscal, e quero elaborar contrato e declarar o mesmo nas finanças.
    1º Questão: Posso fazer contrato de arrendamento e entregar nas finanças e manter a morada fiscal?
    2ª Questão: Sendo a minha ex mulher segunda titular da habitação, deverá ela constar no contrato de arrendamento ou posso ser eu apenas a elaborá-lo?
    PS: a declaração do banco vem apenas em meu nome e consta sempre no meu registo das finanças
  2.  # 2

    Se é sua ex. mulher é porque já estão divorciados legalmente. (Em termos legais)
    Se ainda não estiver separado legalmente depende do seu regime de casamento ou da autorização da sua esposa.
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    • 11 fevereiro 2017

     # 3

    Se a habitação está registada em nome dos 2 , trata-se de compropriedade de um imóvel, não interessando quem figura em 1º ou 2º titular.

    Se assim for, o contrato de arrendamento terá que ser formalizado por ambos os titulares e cada um tem que emitir o seu recibo de 50% das rendas e declarar tais rendimentos no IRS, anexo F.
  3.  # 4

    José, e que tal se fosse rezar em vez de estar no cemitério a levantar tópicos defuntos ?
 
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