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    • Phil
    • 4 maio 2009 editado

     # 1

    Sou proprietário de uma fracção de um prédio em propriedade horizontal, com 10 fracções.
    Já foram feitas várias tentativas para constituição de administração condominio, que penso ser obrigatório por lei. Para além de não existir maioria porque só 2 proprietários concordam os outros não querem saber ou recusam.
    Já o ano transacto tive que suportar o custo de 600 euros (porque ninguém quis pagar) referentes um desentupimento do esgoto do prédio (penso ser uma parte comum) em que a minha fracção estava a ser afectada com infiltrações.
    Trata-se de uma uma situação complicada porque podem surgir vários tipos de acidentes nas partes comuns do prédio em que eu não posso fazer seguro, e que sou co-responsável.Uma situação que poderá ser agravada no caso de acidentes com danos fisicos a terceiros.
    Como devem calcular se for recorrer aos serviços de um advogado , para além de mais uma despesa enorme nunca irei ser ressarcido assim como não fui dos 600 euros.
    Seerá que existe alguma entidade oficial a quem possa recorrer para que coercivamente obrigue á constituição do condomínio obrigatório por lei?
    Antecipadamente o meu obrigado pela v/ajuda
    Phil
  1.  # 2

    Espreite aqui no Forum em obrigatoriedade de existência de condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Phil
  2.  # 3

    Colocado por: PhilTrata-se de uma uma situação complicada porque podem surgir vários tipos de acidentes nas partes comuns do prédio em que eu não posso fazer seguro, e que sou co-responsável.Uma situação que poderá ser agravada no caso de acidentes com danos fisicos a terceiros.


    A que tipo de acidentes se refere ?
  3.  # 4

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: PhilTrata-se de uma uma situação complicada porque podem surgir vários tipos de acidentes nas partes comuns do prédio em que eu não posso fazer seguro, e que sou co-responsável.Uma situação que poderá ser agravada no caso de acidentes com danos fisicos a terceiros.


    A que tipo de acidentes se refere ?


    O prédio é antigo degraus de madeira alguns já em mau estado pode partir-se um e originar uma queda com graves consequências fisicas se for um idoso pior. Quanto aos outros acidentes fogo etc em que o m seguro n cobre essas partes.
    Agradeço sua npronta resposta.
    Phil
  4.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.Espreite aqui no Forum emobrigatoriedade de existência de condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Phil


    Muito obrigado Sr Luis K.W. mas não obtive solução para o meu problema, pensei que houvesse alguma entidade tais Camara Municipal, Junta de Freguesia, Bombeiros etc porque as partes comuns necessitam manutenção.Em prédios antigos como neste caso com 80 anos mais manutenção requer.
    Renovo meus agradecimentos
    Phil
  5.  # 6

    Isto já começa a aborrecer. O Forista Phil pôs uma questão muito concreta e ninguém "soube" (ou não quiseram responder). Sim porque não acredito que não saibam. A situação tem solução e jurídica. Cumptos [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Phil
  6.  # 7

    Colocado por: domusnostrumIsto já começa a aborrecer. O Forista Phil pôs uma questão muito concreta e ninguém "soube" (ou não quiseram responder). Sim porque não acredito que não saibam. A situação tem solução e jurídica. Cumptos [email protected]


    O meu obrigado pelo seu apoio bem haja
    Phil
  7.  # 8

    Colocado por: Phil
    O prédio é antigo degraus de madeira alguns já em mau estado pode partir-se um e originar uma queda com graves consequências fisicas se for um idoso pior. Quanto aos outros acidentes fogo etc em que o m seguro n cobre essas partes.
    Agradeço sua npronta resposta.
    Phil


    1) Quedas nas escadas ? Qualquer seguro com cobertura de responsabilidade civil cobre.

    2) Incêndio ? Seguro obrigatório para todas as fracções. O seguro de cada fracção cobre a sua quota em eventuais sinistros nas partes comuns.

    Em resumo: desde que tenha um vulgar seguro multiriscos (e se recorreu ao crédito para compra de habitação, tem), a sua responsabilidade nesse tipo de questões está salvaguardada...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Phil
  8.  # 9

    Dito isto, há outros motivos para exigir a organização do condomínio: a necessidade de regular o uso das partes comuns, de assegurar a manutenção e conservação do edifício e de garantir um mínimo de qualidade de vida.

    Solução ? Convocar os restantes proprietários para uma Assembleia, com o objectivo de eleger administração, aprovar orçamento e regulamento. Se possível, com um resumo da legislação relevante, para os mais renitentes perceberem que a coisa é mesmo a sério..
 
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