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  1.  # 1

    Ora viva

    Herdei um apartamento num antigo bairro social de Lisboa que, na
    caderneta, vem com a afectação

    "habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados"

    Dúvidas:

    Posso arrendar livremente este apartamento ou existem restrições
    ao que posso fazer com ele? Posso fixar a renda em função do valor
    de mercado ou existem parâmetros a que devo obedecer?

    Obrigado por qualquer esclarecimento.
  2.  # 2

    Não sei bem como é aí, as por aqui não pode arrendar legalmente o apartamento.
    Além disso, nao sei até que ponto legalmente se herda uma habitação social... Deveria perder o direito à ela.
  3.  # 3

    Colocado por: callinasNão sei bem como é aí, as por aqui não pode arrendar legalmente o apartamento.
    Além disso, nao sei até que ponto legalmente se herda uma habitação social... Deveria perder o direito à ela.


    Não fale daquilo que não sabe.
  4.  # 4

    Colocado por: pa1973Posso arrendar livremente este apartamento ou existem restrições
    ao que posso fazer com ele? Posso fixar a renda em função do valor
    de mercado ou existem parâmetros a que devo obedecer?
    Obrigado por qualquer esclarecimento.


    Para as construções de custos controlados, na caderneta predial costumava vir as restrições.
    O mais usual era haver um período em que não se podia vender.
    Consulte a caderneta predial do imóvel e veja se há alguma restrição quanto a isso.
  5.  # 5

    Colocado por: nielsky

    Não fale daquilo que não sabe.

    Por aqui o conceito de habitação social, é o de uma habitação cedida a título gratuito ou quase a pessoas sem rendimentos, ou em situação de carência extrema. Tal cedência só é realizada após análise da candidatura pelo grupo de ação social. A cedência tem fim determinado. Conheço até o caso de duas famílias que emigraram w queriam arrendar a habitação . Ficaram sem ela.
    Agora como funciona por aí....
  6.  # 6

    Na construção a custos controlados o Estado não dava nada. Obrigava os promotores imobiliários a construir um determinado nº de casas muito baratas que eram vendidas livremente. Essa obrigação decorria da cedência de licenças para novas urbanizações. Em alguns casos as Camaras também compravam algumas dessas casas que depois alugavam a baixos preços. Estas ultimas é que não poderiam ser "herdadas", mas na prática havia sempre alguém da família que ficava com ela. E numa determinada etnia como são todos familiares o arrendamento era para a vida e raramente pago. Uma caçadeira vale mais que qualquer requerimento...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pa1973
  7.  # 7

    Caríssimos,

    Afectação: Habitação social sujeita a regimes legais de custos controlados

    Tal como o user Carvai referiu, era como uma contrapartida.
    Construíam um determinado numero de casas com um valor limite de venda e outro numero de casas para venda livre.
    Essas casas, por norma, só podiam ser vendidas passado 5 anos da primeira escritura.

    Não se deve confundir com casas de propriedade da câmara.
  8.  # 8

    Colocado por: nielskyEssas casas, por norma, só podiam ser vendidas passado 5 anos da primeira escritura.

    sendo que as camaras têm sempre direito de preferencia na venda.
  9.  # 9

    Colocado por: jorgealvessendo que as camaras têm sempre direito de preferencia na venda

    Desta parte não tenho conhecimento.
  10.  # 10

    Boa tarde,

    Agradeço a todos a vossa ajuda.

    Para esclarecer, o apartamento é propriedade minha: eu herdei-o de um familiar meu que era dono dele, não herdei um contrato de arrendamento. Era o nome desse familiar que constava da caderneta predial, onde agora consta o meu.

    Como escrevi, reparei que no mesmo documento a "afectação" não dizia apenas "habitação" e fiquei preocupado pois pensava arrendá-lo a terceiros.

    Com base no que o Carvai e o Nielsky escreveram, creio que esta nota na caderneta não me impede de a arrendar legalmente, certo?
    •  
      aacc
    • 8 maio 2016

     # 11

    a vantagem que tem, é que o valor do imi é menor
  11.  # 12

    Essas constrições da habitação social têm um prazo de validade, salvo erro 5 ou 10 anos, não sei
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pa1973
  12.  # 13

    Colocado por: pa1973Com base no que o Carvai e o Nielsky escreveram, creio que esta nota na caderneta não me impede de a arrendar legalmente, certo?


    Pode arrendar sem problemas nenhuns.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pa1973
  13.  # 14

    Alguém me sabe dizer se se pode mesmo arrendar sem problemas a preços de mercado?
  14.  # 15

    Colocado por: Carlos ToscanoAlguém me sabe dizer se se pode mesmo arrendar sem problemas a preços de mercado?
    Claro que sim!Arrenda pelo valor que quiser, desde que alguém esteja disposto a pagar o valor pedido...
  15.  # 16

    Se a pessoa for titular/proprietária do imóvel pode fazer o que quiser.
    No entanto nunca pensei que a habitação social alguma vez fosse vendida aos ocupantes.
  16.  # 17

    Colocado por: PalhavaNo entanto nunca pensei que a habitação social alguma vez fosse vendida aos ocupantes.
    Ocupantes? O Fundo de Fomento de Habitação mandou construir, e colocou as casas à venda, não houve ocupação.
    Quando foram vendidas passei uma tarde e uma noite junto à Câmara para garantir uma para mim e para a minha família. Tudo isto aconteceu em 1979....
 
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