Colocado por: callinasNão sei bem como é aí, as por aqui não pode arrendar legalmente o apartamento.
Além disso, nao sei até que ponto legalmente se herda uma habitação social... Deveria perder o direito à ela.
Colocado por: pa1973Posso arrendar livremente este apartamento ou existem restrições
ao que posso fazer com ele? Posso fixar a renda em função do valor
de mercado ou existem parâmetros a que devo obedecer?
Obrigado por qualquer esclarecimento.
Colocado por: nielsky
Não fale daquilo que não sabe.
Colocado por: nielskyEssas casas, por norma, só podiam ser vendidas passado 5 anos da primeira escritura.
Colocado por: jorgealvessendo que as camaras têm sempre direito de preferencia na venda
Colocado por: pa1973Com base no que o Carvai e o Nielsky escreveram, creio que esta nota na caderneta não me impede de a arrendar legalmente, certo?
Colocado por: Carlos ToscanoAlguém me sabe dizer se se pode mesmo arrendar sem problemas a preços de mercado?Claro que sim!Arrenda pelo valor que quiser, desde que alguém esteja disposto a pagar o valor pedido...
Colocado por: PalhavaNo entanto nunca pensei que a habitação social alguma vez fosse vendida aos ocupantes.Ocupantes? O Fundo de Fomento de Habitação mandou construir, e colocou as casas à venda, não houve ocupação.