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  1.  # 1

    pretendo , uma que vivo uma uniao de facto,doar uma das minhas casas á minha companheira. Uma vez que tenho um filho . como fazer dado que nao tenho o consentimento deste
  2.  # 2

    Viva tinatina,

    Segundo a Lei Portuguesa, você tem o direito de doar o que quiser a quem quiser, com ou sem o consentimento do(s) herdeiro(s).

    E - na devida altura - os seus herdeiros têm o direito de (tentar) reverter todas as doações que considerem ilegítimas ou que os prejudiquem.
    Concordam com este comentário: isa9999
  3.  # 3

    Dado que esta companheira vive em uniao de facto há cerca de vinte anos-- pergunto: caso de morte do proprietario quais os direitos desta companheira, dado que a mesma não tem casa propria?
  4.  # 4

    Está algo de errado aqui neste tópico.
    A página de entrada diz que há 4 comentários, e um de há 15 minutos do tinatina.

    «Iniciada por tinatina Comentários 4 Último comentário por tinatina há 17 minutos»

    Mas eu só vejo dois comentários (o 1.º do tinatina, e a minha resposta)
  5.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.Está algo de errado aqui neste tópico.

    Alguns comentários foram DOADOS :-))
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  6.  # 6

    Anda por ai Picaretada? :)
  7.  # 7

    Colocado por: Luis K. W.Está algo de errado aqui neste tópico.
    A página de entrada diz que há4 comentários, e um de há 15 minutos do tinatina.

    «Iniciada por tinatina Comentários 4 Último comentário por tinatina há 17 minutos»

    Mas eu só vejodoiscomentários (o 1.º do tinatina, e a minha resposta)


    Pelo que li ai ha dias da administraçao, as respostas de utilizadores novos ficam pendentes até aprovaçao pela moderaçao/administraçao
  8.  # 8

    Boa tarde!
    A minha tia que não tem filhos quer doar uma casa que tem.
    Alguem me sabe dizer mais ao menos o valor de todo o processo?
    Obrigada
  9.  # 9

    A minha experiência: herdei casa de uma avó, que teve que ter o consentimento no notário do meu avô e da minha mãe.

    Quanto às uniões de facto, julgo que é qualquer coisa como: o sobrevivo pode viver na casa tantos anos quantos aqueles que estiveram juntos.

    Pode sempre 'vender' a casa à companheira, digo eu.
  10.  # 10

    Colocado por: anatec2001Alguem me sabe dizer mais ao menos o valor de todo o processo?

    Além dos custos com a escritura, quem receber a casa tem que pagar imposto de selo no valor de 10% do valor da casa.
 
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