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  1.  # 1

    Bem... Eu e minha namorada decidimos comprar uma das habitações do avô dela até pela a avaliação que o banco realizo 59500€, no banco entra todos os papeis que pediram. Todos. Este banco aprova o crédito e faz as minutas, o banco marca de seguida as escrituras, chega o dia das escrituras e a hora las estamos todos no banco para a escritura, (eu, minha namorada, avós dela porque são casados, advogados do banco, gestora d conta, representante da conservatória etc)
    Estamos todos contentes sentados à mesa, a advogada lê os documentos e diz que n se pode realizar a escritura por ser neta a minha namorada, mas que me podiam vender só a mim, claro que não quero assim, que se tem que ter autorização do pai dela e tio, onde o banco aprovou tudo, faz minutas, marca escrituras e nunca menciona nada sobre isso... Este banco me está a cobrar todos os meses seguros de recheio sem eu ter nada em meu nome. Não tive culpa do erro de n me exigirem esses documentos do pai e tio dela. O problema maior é que o pai ta no Brasil e o tio na França. To tramado com um erro do banco. Que me aconselham? Queixa no banco de Portugal?
  2.  # 2

    Ja não sei que fazer. Os avós dela não nos tão a dar nada. Sei que a trafulhices de se vender bens a famíliares por valores nada em conta a realidade destes.
    No nosso caso não é verdade até porque a avaliação foi feita pelo banco. Ficamos super em baixo como é que se marca a escritura e não sabem o que estão a fazer
  3.  # 3

    Tem toda a razão mas deve reclamar por causa dos seguros e o banco tem de estornar tudo. Qual foi o banco da enqrenca?
  4.  # 4

    Este é o caso da quinta e das 18 habitações?
  5.  # 5

    O caso da quinta não deu para fazer nada pois tava ilegal. Perdi o dinheiro da avaliação e papelada...
    Este caso é outro. Que decidi eu e minha namorada comprar ao avô dela a a habitação. O banco é o Totta
  6.  # 6

    Desde o início que foi facultado a informação que a minha namorada e neta do vendedor. Qual não é a minha cara no ato da escritura não se pode realizar
  7.  # 7

    viva, também não é nenhum bicho de 7 cabeças , claro que podiam informar antes de toda a papelada, mas também não é difícil arranjar as assinaturas !!! basta enviar um doc por email a referenciar a autorização da venda as pessoas x e y e nas autoridades legais desses países autenticar as assinaturas com documentos..
    se os tais avós tem uma certa idade claro que é normal ,também serem os herdeiros a terem uma palavra a dizer.
  8.  # 8

    Passou mais d 3 meses e ninguém nos informou de nada... Aqui a questão não é a idade das pessoas mas atitude do banco. Os avós estão de boa saúde. Não estão mortos nem loucos. Até que o valor da compra é o valor da avaliação, não é aqueles truques de vendas por um euro que fazem para desertar os herdeiros.
    Vou agora ao banco.
    Esse documentos demoram tempo a fazer e o prazo da aprovação do crédito (6 meses) acaba.
  9.  # 9

    Chegamos ao ato da escritura com esse problema... Não somos miúdos... Não andamos aqui a brincar com as pessoas
  10.  # 10

    Colocado por: Mauro santos

    Desde o início que foi facultado a informação que a minha namorada e neta do vendedor. Qual não é a minha cara no ato da escritura não se pode realizar



    Mas, à partida, surgiram-lhe dúvidas da legalidade do negócio, certo ?
    Estão em causa bens sujeitos a herança entre vários herdeiros, que carece de autorização de todos eles
    Sem má fé, todos os intervenientes desconheciam a lei; comprador, vendedor e gestor do banco. Não acredito que ao advogado do Banco tenha sido colocada a questão de se tratar de venda entre avós e neta.

    Agora, faça-se o que não foi feito. A sua namorada tem que colher as autorizações do pai e do tio e marcar-se nova escritura.


    Código Civil

    Artigo 877.º - (Venda a filhos ou netos)


    1. Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou seja recusado, é susceptível de suprimento judicial.
  11.  # 11

    Nunca ouve duvidas da legalidade do negócio.
    Não fujo as minhas responsabilidades mas eu não sou um entidade bancária. Não faço créditos habitação. Eu no meu emprego sei o que fazer e as regras caso contrário levo processo disciplinar.
    O praso da validação do crédito é de 6 meses. Já passaram mais de 3 meses...
  12.  # 12

    Ja fui de novo ao banco. Vão tentar por outros termos legais neste caso teem a avaliação como prova que o valor pago é o valor da habitação. Que não existe favorecimento por parte dos avós a neta. Vamos ver o que vai dar...
  13.  # 13

    Colocado por: Mauro santosJa fui de novo ao banco. Vão tentar por outros termos legais neste caso teem a avaliação como prova que o valor pago é o valor da habitação. Que não existe favorecimento por parte dos avós a neta. Vamos ver o que vai dar...


    Resolve isso facilmente, os herdeiros/descendentes que passem uma procuração específica para essa venda. Quanto ao seguro, se calhar subscreveu para ter vantagens nos descontos do cartão de crédito não?
  14.  # 14

    Colocado por: Mauro santosNunca ouve duvidas da legalidade do negócio.
    Não fujo as minhas responsabilidades mas eu não sou um entidade bancária. Não faço créditos habitação. Eu no meu emprego sei o que fazer e as regras caso contrário levo processo disciplinar.
    O praso da validação do crédito é de 6 meses. Já passaram mais de 3 meses...



    Quem comprou o imóvel de forma irregular, não foi o Banco.
    Caso possuíssem todo o dinheiro para essa compra, de quem era a culpa de no ato da escritura se verificar a irregularidade ? Obviamente, do vendedor (avó) e do comprador (neta).

    O Banco apenas despachou um empréstimo que lhe foi solicitado para a compra do imóvel
  15.  # 15

    Boas

    Também penso que não poderá descarregar no banco a total responsabilidade do desconhecimento da lei; Uma vez que tanto o vendedor como o comprador pelos vistos eram igualmente desconhecedores.

    Quanto a outros meios legais de ultrapassar o problema, seria interessante ouvir a opinião de algum jurista aqui do fórum.
    Já aqui postaram um extracto do art.º 877 do CC, e eu acrescento...
    2. A venda feita com quebra do que preceitua o número anterior é anulável; a anulação pode ser pedida pelos filhos ou netos que não deram o seu consentimento, dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato, ou do termo da incapacidade, se forem incapazes.

    Eu no lugar da sua namorada (e no seu lugar também) só por aqui, fazia desde logo questão de obter a declaração escrita por parte dos eventuais herdeiros, não vá o diabo estar atrás da porta

    No meu entendimento de leigo o que está em causa, é que terá deexistir uma manifestação de concordância/ ou melhor ..de não oposição na venda, por parte dos outros possíveis herdeiros. Não está em causa se vende por muito ou por pouco, abaixo ou acima do valor real.

    Francamente, não vejo motivo para tanto ruido ...o Victor Ribeiro já deu aqui a solução para o caso e que é tão simples.

    Provavelmente tentar outras formas, só vai andar a perder tempo. Estive a ler alguma coisa e parece que só seria dispensável a posição dos outros herdeiros em casos de paradeiro desconhecido, ou de doença limitadora.

    Mas vá dando feed-back, para nós sabermos como se faz.
    Abraços
  16.  # 16

    Depois de ler as vossas opiniões e eu estar mais calmo pois ontem fiquei chateado o que é normal pois tava sentado à mesa para fazer a escritura acho que teem razão. É um erro. Mas sempre informamos ao banco esta ser neta. O balcão é que ocultou essa informação ao banco central. Não a nada a fazer. O meu medo e problema é o prazo da aprovação do crédito. Como a minha namorada é filha de um dos herdeiros penso que esta representa o pai visto este estar o no Brasil. O tio que está na França fica mais fácil fazer esse documento. Vamos ver. Obrigado pela vossa ajuda.
  17.  # 17

    Colocado por: Mauro santosComo a minha namorada é filha de um dos herdeiros penso que esta representa o pai visto este estar o no Brasil.


    Não representa nada, a menos que tenha uma procuração. Tratem disso, não me parece assim tãooo complicado.

    Fora do tópico, e porque talvez não saiba, não existe o verbo "tar". É "estar" :)
    Concordam com este comentário: Victor Ribeiro
  18.  # 18

    Peço desculpa pelo erro. Escrita inteligente nem sempre é a inteligente =)
    Vamos resolver isso. Espero eu...
    Vou dar noticias.
  19.  # 19

    Se ha confiança... porque não ficou apenas em seu nome?
    No ano seguinte fazia nova escritura para nome de ambos. Tinha um custo, mas o fim era o mesmo.
  20.  # 20

    Nao fica só em meu nome porque tinha que se pagar tudo de novo. Novo processo, nova aprovação, despesas de dossier etc. Mas caso não se resolva rápido é o que se tem que fazer.
 
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