Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde

    Em Agosto de 2008 eu e o meu marido, como fomos trabalhar para longe da nossa zona, decidimos comprar casa em vez de alugar e dirigimo-nos a uma imobiliária. Decidimo-nos por um apartamento que gostamos que custava 125000€. Pediram-nos 10% de sinal e realizamos o contrato promessa que explicava que a escritura seria feita no prazo máximo de 3 meses.
    Na altura ainda não tinhamos alugado nenhuma casa para ficar nesses 3 meses até à data da escritura, e como temos uma filha que na altura tinha apenas 6 meses questionamos se seria possível ficar na casa a partir desse momento para evitar 2 mudanças num curto espaço de tempo, e tendo nós uma bébé tao pequenina evitaria tanta agitação para ela.
    A resposta que nos deram foi que para isso teriamos de entregar de sinal +80% e na data da escritura apenas entregariamos os 10%restantes...
    Bem, era bastante dinheiro e embora tivessemos algumas poupanças não conseguiamos nunca ter esse valor.
    No entanto, tentamos falar com a familia directa de ambos e emprestaram-nos esse dinheiro que devolveriamos na data da escritura depois de concretizado o empréstimo ao banco. Receio que algo corresse mal tivemos algum, mas como era maior empresa de construção da zona avançámos...
    Passada essa fase, tivemos que fazer então um aditamento ao anterior contrato promessa, em que ficou estipulado que entregariamos os 90% do valor do imóvel e seriamos então autorizados a permanecer na habitação a partir desse momento e que daí a 3 meses seria feita a escritura.
    Passados esses 3 meses, escritura nem vê-la!
    Disseram-nos que o melhor era fazer novo aditamento ao contrato anterior e estipular nova data. Justificaram a demora, com negociações bancárias e renegoçiações de dívidas, altura em que ficamos a saber que todos os apartamentos do mesmo bloco que estavam ainda por vender estavam também hipotecados e por conseguinte, bloqueados e impedidos de escriturar devido a essa negociação com o banco. Havia inclusivamente outro casal na mesma situação, mas que apenas tinha dado 10% de sinal e aguardava a escritura para habitar o apartamento. Sempre que procuravamos novidades junto da imobiliária, diziam-nos que tinhamos de esperar que todo este processo bancário terminasse e que só depois poderíamos fazer a escritura.

    Começamos a ver porém certas coisas que nos foram pondo alerta em relação ao andamento da situação:

    1- as instalações que utilizavam para promoção e venda dos apartamentos dessa zona fecharam temporariamente. Abriram depois, com uma imobiliária a concessionar a venda desses apartamentos em exclusivo.

    2- o director de vendas e responsável máximo, demitiu-se da empresa e foi para outra empresa para um cargo semelhante.

    3- uma obra composta por mais 40 apartamentos, que estava a ser feita por essa empresa, mesmo ao lado da nossa casa, foi embargada.

    4- ouvia-se falar no desinteresse da referida empresa pelo sector da habitação, e no desejo de apostar no sector turístico.

    Perante tudo isto, começamos a pressionar regularmente a imobiliária, no sentido de resolver rapidamente a situação.
    Nada mudou desde então, a não ser o facto de o casal que estava na mesma situação já ter feito a escritura (e comprou o apartamento depois de nós). Dizem que o nosso apartamento continua "bloqueado" pelo banco e não consta da "lista" dos que podem ser escriturados!!! Não percebo, não entendemos como pode isso ser possível?? Temos consciência e é óbvio que a empresa na altura em que entregamos os 90%, aplicou esse dinheiro ou fez o que bem entendeu e não o entregou ao banco como deveria (nós não tinhamos conhecimento de hipoteca alguma, nunca nos foi dito isso pela imobiliária antes de termos entregue esse valor), e agora o banco só libertará o nosso apartamento para ser escriturado, uma vez que a situação da empresa continua crítica, quando tiverem uma garantia(€) de que não ficam a perder..

    Durante esta espera angustiante, a imobiliária tem-nos vindo a aconselhar a seguirmos com o caso para tribunal (por nossa conta e risco claro!) e houve uma vez que disponibilizou o advogado (prestigiado, de Lisboa), que lhes presta serviços, para nos dar um pequeno esclarecimento.
    Nessa consulta, em que falamos e pusemos todas as questões e mais algumas o advogado esclareceu-nos dizendo que neste momento tinhamos 3 saídas possíveis:

    1- uma vez que não sabemos se empresa abre entretanto falência, podiamos entrar com uma acção em que exigiriamos a resolução do contrato promessa. Mas, não seria o melhor segundo ele, pois o tribunal iria ordenar que a empresa nos devolvesse o dinheiro e nós teríamos de entregar o apartamento e sair do mesmo. Esperando sabe-se lá quanto tempo que nos pagasse e caso abrisse falência poderíamos até nem receber nada.

    2- tentar reunir informação de alguma maneira, acerca dos bens que a empresa tem em seu nome e efectuar um arresto dos mesmo. Tendo sempre como garantia, que os bens são suficientes para cobrir o dinheiro que por nós foi entregue até agora... segundo o advogado esta opção seria um tanto ou quanto difícil, uma vez que não é fácil tirar essa informação acerca dos bens da empresa sem ter ""conhecimentos"";) Descartada...

    3- esperar... esperar... esperar... e se nunca mais fizerem a escritura e a empresa abrir falência entretanto.... devemos, segundo ele, estar atentos e na altura certa (em que afixam um papel na porta do prédio??) invocar o DIREITO DE RETENÇÃO (já alguém ouviu falar?). Este direito pelo que percebemos, só pode ser invocado quando a empresa abrir falência. O banco é chamado e toma conhecimento da situação, estando nós a habitar no imóvel e tendo entregue já 90% do valor, o banco receberá os restantes 10% e torna-se o principal lesado.
    será isto possível?
    Apesar de querermos ir embora, de querermos ver-nos livre deste sítio e de toda esta situação o quanto antes, a última opcção traz-nos uma luz ao fundo do túnel. No entanto, temos dúvidas se será assim tão "simples" isto do direito de retenção...



    Nós continuamos desesperadamente à espera (já vai em 9meses!) de fazer a escritura para podermos devolver todo o dinheiro que a nossa familia nos emprestou.
    São noites e noites sem dormir...
    Não sabemos que caminho tomar, mas sabemos que temos de agir rapidamente.
    Agradeço a atenção que tiveram ao ler este testamento mas precisamos de todas as ajudas e conhecimentos que possam partilhar connosco.

    Nota: poderá a imobiliária ser responsabilizada de alguma forma??
  2.  # 2

    Bem, isto é daqueles casos que dão que pensar...e se fosse comigo?

    Julgo que acima de tudo não deve abandonar o apartamento e por outro lado ir rapidamente para tribunal.

    Mas alguem aqui certamente terá mais conhecimentos nessa área de modo que a possamos ajudar.

    Boa sorte!
  3.  # 3

    Olá,

    Mas o outro casal que fez a escritura mora no mesmo edificio?

    Não colocou a hipotese de escriturar um dos apartamentos livres de hipoteca? Não sei se poderá faze-lo mas não perde nada em propor.

    Boa sorte!!

    Alice
  4.  # 4

    Boas,

    O Direito de retenção funcionaria se o construtor entregasse ao Banco todo o dinheiro que recebesse da dita fracção e a registasse como tal. É só fachada esse Direito. O Banco é o unico credor que possui uma garantia real.

    Diga-me umas coisitas:
    1. a obra está acabada por forma a pedir PH (propriedade horizontal)
    2. que banco é que tem a garantia real? já tentou ir lá e perguntar qual a divida da sua fracção? Poderia ser igual ou inferior aos 10% que faltam.
    3. não consegue, junto da conservatória saber bens associados á empresa e a seus sócios, noemadamente sócio gerente? Sabe o nome do dito cujo?
    4. que zona do pais estamos a falar? (n precisa precisar a localidade, apenas norte, centro ou sul)
    5. já alguma vez conseguiu falar com o constructor?

    .. por agora n me lembro de + nada a perguntar, mas responda-me que eu tento ajudar no que poder (já estive assim com uns milhares num prédio que esteve em processo de incolvencia e graças ao meu esforço, eu e todos os promitentes compradores conseguiram recuperar 80% do valor investido....)
    •  
      FD
    • 5 maio 2009 editado

     # 5

    Situação muito complicada mesmo. Não é que sirva de muito mas têm a minha simpatia, força aí e calma (deve ser quase impossível de a manter mas...).

    As sugestões e perguntas da Raquel parecem-me ser bastante pertinentes e as que eu faria.
    Mas faço mais uma pergunta: na eventualidade de já ter sido constituída a propriedade horizontal e na posse do contrato de promessa de compra e venda, fizeram os registos provisórios?

    Já pediram as certidões? Já foram à Câmara saber como está o processo de construção?
  5.  # 6

    Quanto a mim, esse advogado não foi grande ajuda.
    Não percebo para quê se preocupar com os bens da empresa construtora quando o único bem que vos interessa continua hipotecado a um (só um?) banco.

    Não me parece que a questão de negociar com o banco seja assim tão simples (trocar os 10% que vos falta pagar pela anulação da hipoteca).
    Lembre-se que É A CASA que está hipotecada, e não a empresa construtora. E o banco só largará a casa se lhe passarem todo o dinheirinho devido para as mãos. Mas... eu não sou jurista, e não sei como se aplica esse direito de retenção (seria uma excelente notícia se fosse como afirma).

    Foi um bocado de confiança a mais da vossa parte entregar 90% do valor da casa a quem quer que fosse sem sequer saber DE QUEM É o apartamento que ocuparam. Isto é, confiaram cegamente nos VENDEDORES. Ora, se o tivessem verificado, teriam logo sabido que havia uma hipoteca a favor do banco... Nessa altura - antes de terem entregue o dinheiro - poderiam ter exigido que fosse feito o distrate dessa hipoteca e um registo provisório de aquisição a vosso favor.

    Agora, eu poria as coisas noutros termos.
    1. NÃO ESPERE MAIS. A partir do momento em que o outro lado não está a cumprir o acordado, nem mostra quando tenciona cumprir, eu penso que é de passar à guerra aberta. Acabaram-se as falinhas mansas e os bons-modos.
    Isto é: a partir de agora, é como se estivesse a negociar com aldrabões profissionais (que, mesmo que muito bem-intencionados, se arriscam a arrastá-la para os problemas deles).
    Ameace que vai disparar em todas as direcções.
    Que vai espalhar por todo o lado (por exemplo, AQUI MESMO, neste Forum) foi enganada pela mediadora imobiliária (que a devia ter prevenido da hipoteca, para você negociar a entrega dos 90% de outra forma), e pela empresa promotora/construtora.
    Ameace que vai enviar cartas para o INCI, para a DECO, para a SIC, para a Câmara Municipal, para a Junta de Freguesia, para a &%#$ mãe deles, dizendo que são todos vigaristas e ladrões.

    2. Se não houver resposta, CONCRETIZE as ameaças.

    3. Contrate outro advogado.

    (ninguém lhe disse que poderá estar a incorrer nalguma multa por estar a habitar a casa antes de efectuada a escritura? Não tenho a certeza, mas informe-se)
  6.  # 7

    Alice Gonçalves:

    O outro casal mora num prédio mesmo ao lado do nosso que também foi construído pela mesma empresa

    Já propusemos resolver dessa forma também, mas dizem para termos calma k estão à espera de resolver a nossa situação em breve e que continuam a pressionar o banco para libertar o nosso apartamento, o k nao faz sentido nenhum. Para nós não passam de desculpas e essa lista de apartamentos bloqueados ´não passa de ficção!

    Raquel.jma:

    1-O prédio já está acabadissimo e já só existe um apartamento para venda.

    2-Já tentamos ir a M_bcp e não nos dão esse tipo de informação. expusemos a situação e só nos disseram para aguardar. Esclareceram que se tivessemos pedido o empréstimo lá, isto nunca teria acontecido pois eles receberiam o dinheiro directamente.. pois e adivinhar??

    3-Para saber desses bens teria de ter alguem conhecido que me visse isso. Não me dão essa informação se lá for, segundo me explicou o advogado. Saber o nome não chegava...

    4-Não leve a mal mas preferia não divulgar...

    5-Já falamos com eles várias vezes.. Aliás nos últimos tempos temos falado com o dono da empresa. Atitude calma e serena... SEMPRE! enerva...

    Já agora de que forma é que conseguiu? Pode esclarecer melhor?
    E em relação ao direito de retenção, estando nás já a habitar o apartamento não temos então nenhum direito?? tem a certeza?


    FD:


    Já fizemos os registos provisórios em Setembro! Que entretanto já caducaram pois só têm 6 meses de validade...
    Tinhamos tudo já tratado...
  7.  # 8

    Por norma, toda a construção está hipotecada e vai sendo libertada à medida que as fracções são vendidas. È muito provável que se trate de valores significativos.

    Das suas palavras depreendo que já está em PH, caso contrário não seria possível o outro casal ter comprado.

    Na verdade é uma situação muito complicada, sem uma solução rápida e razoável à vista.
  8.  # 9

    Luís K.W

    É verdade que agimos de boa fé... Mas verdadissíma será que eles agiram de má fé..
    Se.. SE.. pois... nem sequer tinhamos comprado se soubessemos k isto poderia acontecer.
    Agora resta-nos procurar como diz e sugere muito bem, alguma SAÍDA! Esse direito de retenção era a única coisa que poderia jogar a nosso favor...

    Em relação à multa nunca ouvi falar, mas já agora... Não sei o k nos falta acontecer ainda..

    Obrigada pelas respostas de todos
  9.  # 10

    Boas,

    Acabei de escrever um testamento e a minha net foi-se a baixo.. perdi o texto todo...

    Bem... começando pelas multas: não se preocupe - está com consentimento a habitar a casa n está?

    Direito de retenção - funciona bem se a empresa não for á falência ou se o for aparecer alguém que queira ficar com o empreendimento e aí teria que negociar a sua saída ou firmar a escritura, mas tudo na base da negociação.

    O que eu faria JÁ era lançar uma providência cautelar a esse apartamento que diz estar á venda. E a empresa há-de ter carros… há-de ter escritórios, etc.

    Tem provas do pagamento dos 90%? Recibos ou outros devidamente oficiais?
    Se o tiver pode executar uma injunção, isto se pretender a resolução do contracto, ou seja, imagine-se que como existe incumprimentos da parte do vendedor pode exigir o dobro do sinal, que n seu caso foram 90% correcto? Se não quiser continuar aí, faria uma injunção contra o construtor de valor 2x. Em menos de 1 mes é executada a penhora a bens da firma e o construtor pode ou não opor-se, se opuser irá transitar a tribunal.

    São as opções vinculativas, agora existem as outras... Se quiser, ao mesmo tempo que lança a providencia cautelar faz o pedido do Dto Retenção, senão tem a opção da injunção.

    Continue é a reclamar, principalmente por escrito e com AR e ameace como diz o Luis K. W. se é uma empresa conhecida... não adormeça que é o mais importante.

    BOA SORTE e FORÇA.

    Nota: se me enviar (confiar) os dados da empresa tlvz eu lhe consiga fornecer dados da mesma. Se quiser envie para o meu mail [email protected] ou susurre.
  10.  # 11

    Esqueci-me dum pormenor: pagou com cheque? Veja onde foi depositado o cheque, nº de conta, banco, etc. Muitoimprotante essa informação.
  11.  # 12

    Boa tarde,
    Se passar na conservatória da zona da sede empresa e em qualquer repartição de finanças, tendo só o nº de contribuinte da empresa, consegue saber se esta possui alguns bens ou não. E nesses locais vão dar-lhe essa informação.
    Vai saber se tem imóveis (hipotecados ou não), viaturas, etc. Peça também na conservatória uma cópia da prestação de contas da empresa, aí vai ter logo acesso ao valor dos bens que a empresa possui.
    Se a empresa tiver bens, um bom advogado resolve-lhe isso em dois tempos.
    Tente obter alguma informação através do seu banco, pois normalmente há sempre algum conhecido em alguma agência do BCP e com um pouco de sorte facilitar a informação que pretende.
    Cumprimentos e boa sorte.

    António

    PS: Não sei se pode dizer qual o banco que financiou o empreendimento.
    • eu
    • 6 maio 2009

     # 13

    Não vos posso ajudar, mas desejo-vos a melhor das sortes.
  12.  # 14

    Colocado por: antónio_001em qualquer repartição de finanças


    Qual a informação que lhe darão numa repartição de finanças ?
  13.  # 15

    olá Raquel
    Antes de mais, obrigada pela sua resposta.

    Em relação às questões que me coloca, sim estamos com o devido consentimento a morar no apartamento, no contrato de promessa compra e venda refere nos é autorizada a utilização da fracção, de forma precária, até à realização da escritura de compra e venda.

    Em relação ao direito de retenção, segundo explica podemos avançar já com o pedido é isso? E quanto tempo demoraria todo o processo até estar concluído sabe dizer-me?

    Confesso que não percebi muito bem o objectivo da providência cautelar ao outro apartamento, isto porque de certeza que se encontra também hipotecado ao banco..

    Temos prova do pagamento dos 90% . Cópia do cheque dos 10% iniciais. E cópia do outro cheque dos 80% que foi entregue passados 3dias para que pudessemos ir para o apartamento. A questão da resolução do contrato é a meu ver um pouco arriscada e passo a explicar:
    - no contrato foi considerado sinal apenas os 10% iniciais, os restantes 80% vem no contrato como "a presente quantia a título de reforço e continuação de pagamento, da qual a proemitente vendedora dá a correspondente quitação". Logo a meu ver, mas não percebo muito de direito, o sinal que nos devolveriam (se...) em dobro seria apenas os 10% iniciais..
    - mesmo que avance para a resolução corro sempre o risco de, considerando o tribunal que a empresa tem então de pagar, me veja obrigada a abandonar o apartamento e fico à espera que me paguem o devido dinheiro. (segundo o que esse advogado que consultei me disse, a empresa fica obrigada a pagar, muito bem.. E depois?? se não tiver dinheiro, se tiver tudo camuflado? Fica sem apartamento e sem dinheiro...)

    Já agora e a imobiliária?? Poderá ser responsabilizada ou não?
  14.  # 16

    A informação que se obtém é a dos bens que estão registados em nome da empresa.
    Por exemplo, terrenos, viaturas automóveis, edifícios, etc
    Possivelmente deve ter acesso às declarações electrónicas das finanças, aí não consegue ver quase a totalidade do seu património?
    Uma empresa é igual.
    Cumprimentos
  15.  # 17

    António, na verdade já antes de dar o sinal nos tinhamos dirigido às finanças e deram-nos a informação de que a empresa não tinha dívidas ao fisco, agora em relação aos bens da empresa, segundo o advogado que consultamos, não sei se verdade mas disse-nos que só com alguém conhecido nessas instituições conseguiriamos saber alguma coisa...
  16.  # 18

    Boas,

    Em direito é sempre tudo muito ambiguo e subjectivo. O direito de retenção terá de lhe ser concedido em tribunal e pode demorar tempos...
    Quanto ao restante, tentar efectuar um arresto, ou outro com força executiva, a meu ver, seria célere e das unicas hipoteses de conseguir que lhe efectuem a escritura.
    Quanto á resolução do contrato seria em tribunal igualmente e incorre no mesmo risco, que é decretarem o pagemnto em dobro dos valores recebidos e depois a empresa não ter EUR para pagar, nem bens para responder pelas dividas.

    Pedia-lhe outra vez os dados da empresa, pq tlvz a possa ajudar. Não se preocupe que trato a informação de forma sigilosa e digo-lhe logo se posso ou não ajudar.

    Quanto aos cheques dos pagamentos que efectuou - já falou com o seu Banco acerca dos nºs/titulares da conta onde estes foram depositados e/ou descontados??

    Cumprimentos,
  17.  # 19

    Colocado por: antónio_001A informação que se obtém é a dos bens que estão registados em nome da empresa.
    Por exemplo, terrenos, viaturas automóveis, edifícios, etc
    Possivelmente deve ter acesso às declarações electrónicas das finanças, aí não consegue ver quase a totalidade do seu património?
    Uma empresa é igual.
    Cumprimentos


    E as Finanças dizem-lhe isso ? A que título ?
  18.  # 20

    A título de pedido de informação.
    Não tenho a certeza se o acesso a essa informação é livre ou não, mas das vezes que pedi essa informação ela foi facultada sem qualquer dificuldade e por pessoas diferentes.
 
0.0244 seg. NEW