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  1.  # 1

    Olá,

    Alguém me consegue explicar qual a diferença entre eu receber uma doação de um terreno e comprar o mesmo terreno por um valor simbólico (ex: 500€). Estou a perguntar isto porque terei que fazer uma operação dessas e um "amigo de um amigo" disse que a doação sai mais cara... No entanto não explicou nem porque nem quanto nem com base em quê?
    (Será que está a com teorias da conspiração ou é mais uma daquelas coisas da lei portuguesa que ninguém percebe?)
    • box
    • 25 maio 2016

     # 2

    não sou da área do direito mas tome atenção também aos direitos dos herdeiros no caso da

    Colocado por: agah.ptdoação de um terreno

    e ao direito de preferênica no caso de

    Colocado por: agah.ptcomprar o mesmo terreno por um valor simbólico
    Concordam com este comentário: mhpinto
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  2.  # 3

    A doação é taxada com o imposto de selo (IS) de 10.8% sobre o Valor patrimonial Tributário (VPT)
    Se a doação for de pais para filhos ou de filhos para pais paga IS de 0.8%
    venda por 500€ paga IMT de 6.5% sobre o VPT, mais 0.8% de IS
    Nos terrenos rústicos os confrontantes tem direito de preferência.
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  3.  # 4

    Se tiver mais herdeiros o justo é a doação
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  4.  # 5

    Obrigado pelas respostas.

    Só mais uma questão... Isto também se aplica quando fazemos um destaque? I.e.: O meu irmão tem um terreno rústico com 2000m2 e quer me doar/vender 1000m2 para eu construir ou é diferente?
  5.  # 6

    Colocado por: agah.ptSó mais uma questão... Isto também se aplica quando fazemos um destaque? I.e.: O meu irmão tem um terreno rústico com 2000m2 e quer me doar/vender 1000m2 para eu construir ou é diferente?

    Destaques de terrenos rústicos é complicado, nesse caso com 2000m2 acho que não é possível.
    Se o PDM permite a construção nesse terreno, terá que actualizar a caderneta predial e passar o terreno para urbano, depois faz o destaque e depois é que vende ou dá.
    Um terreno quando passa de rústico para urbano, aumenta e muito o seu valor patrimonial, logo pagarão muito mais em IMI
    Estas pessoas agradeceram este comentário: agah.pt
  6.  # 7

    Meu estimado, se a transmissão for feita a título oneroso, não existe nenhuma norma anti-abuso que faça prevalecer um preço diferente do acordado entre as partes, ainda que seja meramente simbólico. Importa contudo não olvidar eventuais Mais Valias a pagar. Por outro lado, só pode existir correcção do valor de realização, por parte da Autoridade Tributária caso esta tenha suspeitas da existência de divergência entre o valor declarado e o valor real da transmissão, sendo que esta terá sempre de fundamentar tais suspeitas, e nesse caso, ter-se-à que pagar o imposto referente à diferença apurada entre o valor de venda e o valor atribuído à coisa. No mais, nem sempre a gratuitidade das operações implica ausência de tributação...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: agah.pt
  7.  # 8

    Colocado por: Picareta
    Destaques de terrenos rústicos é complicado, nesse caso com 2000m2 acho que não é possível.
    Se o PDM permite a construção nesse terreno, terá que actualizar a caderneta predial e passar o terreno para urbano, depois faz o destaque e depois é que vende ou dá.
    Um terreno quando passa de rústico para urbano, aumenta e muito o seu valor patrimonial, logo pagarão muito mais em IMI


    Já estou a ver que vai ser mais uma dor de cabeça!
    Vou verificar o que se passa na realidade. Obrigado pela explicação.



    Colocado por: happy hippyMeu estimado, se a transmissão for feita a título oneroso, não existe nenhuma norma anti-abuso que faça prevalecer um preço diferente do acordado entre as partes, ainda que seja meramente simbólico. Importa contudo não olvidar eventuais Mais Valias a pagar. Por outro lado, só pode existir correcção do valor de realização, por parte da Autoridade Tributária caso esta tenha suspeitas da existência de divergência entre o valor declarado e o valor real da transmissão, sendo que esta terá sempre de fundamentar tais suspeitas, e nesse caso, ter-se-à que pagar o imposto referente à diferença apurada entre o valor de venda e o valor atribuído à coisa. No mais, nem sempre a gratuitidade das operações implica ausência de tributação...


    Obrigado pelo comentário. A nível de valores seria fácil de justificar a doação ou a venda por pouco pois a transacção é entre irmãos no entanto não percebo a parte das mais valias, onde é que isso entra?
  8.  # 9

    Bom dia,
    A tia da minha namorada pretende nos doar/vender por valor simbólico um terreno que possui na zona de Estarreja.
    O terreno é composto por doir artigos, ambos urbanos.
    Nao existe qualquer edificação na propriedade, mas há largos anos foi transformado em urbano porque era suposto ser construída uma habitação.
    Não sei o valor tributário do terreno, mas sei que paga 144€ de IMI.
    Têm ideia do que será maia vantajoso, tanto para nós, como para a tia dela?
    Vender (por 1€) ou doar?
    Obrigado pela atenção
    • 8421
    • 13 outubro 2017

     # 10

    Não pode vender por valor inferior ao valor patrimonial
  9.  # 11

    Como assim, não posso definir o preço que quero para a minha propriedade?
  10.  # 12

    Colocado por: 8421Não pode vender por valor inferior ao valor patrimonial

    Claro que pode.
  11.  # 13

    Colocado por: SS1128Como assim, não posso definir o preço que quero para a minha propriedade?

    Pode, mas se o valor patrimonial for 10.000€, e vender por 1€, terá que pagar impostos sobre 10.000€, pelo que não compensa vender por valores inferiores ao valor patrimonial.
  12.  # 14

    Colocado por: Picareta
    Pode, mas se o valor patrimonial for 10.000€, e vender por 1€, terá que pagar impostos sobre 10.000€, pelo que não compensa vender por valores inferiores ao valor patrimonial.

    A câmara municipal não tem direito de preferência?
  13.  # 15

    E ainda há o risco de ao comprar por 1€ mais tarde se vender vai ter muito mais valias a pagar. O melhor é declarar que pagou um valor igual ao valor patrimonial embora nunca haja qualquer transação financeira.
    Eu há pouco tempo vendi metade de uma casa herdada aos outros herdeiros. Eles pagaram-me metade do valor patrimonial logo na altura. Entretanto por problemas burocráticos só foi possível fazer a escritura 2 anos depois. Na altura da escritura a notária apenas pediu para confirmar-mos se tínhamos recebido o valor declarado mas não pediu qualquer comprovativo do pagamento do mesmo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luann
  14.  # 16

    Colocado por: jmachadoA câmara municipal não tem direito de preferência?

    Em algumas situações sim, por exemplo junto a monumentos históricos ....
  15.  # 17

    Colocado por: CarvaiO melhor é declarar que pagou um valor igual ao valor patrimonial embora nunca haja qualquer transação financeira.

    Pois, mas aí quem vai pagar mais-valias é o irmão, e duvido que tenha vontade disso.
 
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