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  1.  # 1

    Alguem aqui pode dar umas dicas para preencher o anexo B (rendimentos de alojamento locall)?
  2.  # 2

    Regime Simplificado de Tributação-X; Profissionais, comerciais e industriais-X; Herança indivisa-Não-X; Código CAE-55201; Possui Estabelecimento estável? Não-X; Na posição 402 coloca o valor do rendimento obtido, depois responda aos Quadros 5, 8 e 9 de acordo com a sua situação, clique em Validar e corrija se tiver que corrigir e siga. Para o próximo ano deverá fazer diferente, comece talvez aí por volta do dia 15 de maio.
    Boa noite e boa sorte,
    j filipe
  3.  # 3

    Regime Simplificado de Tributação-X; Profissionais, comerciais e industriais-X; Herança indivisa-Não-X; Código CAE-55201; Possui Estabelecimento estável? Não-X; Na posição 402 coloca o valor do rendimento obtido, depois responda aos Quadros 5, 8 e 9 de acordo com a sua situação, clique em Validar e corrija se tiver que corrigir e siga. Para o próximo ano deverá fazer diferente, comece talvez aí por volta do dia 15 de maio.
    Boa noite e boa sorte,
    j filipe
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paramonte
  4.  # 4

    Obrigado pela boa informação.

    E o Anexoo SS é preciso?
  5.  # 5

    Sim, é preciso mas é fácil de preencher, aqui vai:
    Regime simplificado, Nº da Seg. Soc., no quadro 4, alínea 405 inscreva o valor declarado no anexo B e por fim Quadro 6 assinale Não.
    j. filipe
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paramonte
  6.  # 6

    caro filipe, não poderia estar mais agradecido
    • EMS
    • 26 abril 2018

     # 7

    boa noite
    agradeço a publicação desta discussão e pergunto : no anexo B o valor de rendimento obtido no ano 2017 não é inscrito na posição 417? . trata-se apenas de 1 quarto dentro da minha residencia permanente.a posição 402 anteriormente indicada referia rendimentos de 2015 e 2016.
    Obrigada
 
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