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  1.  # 1

    Quando arrendo um imóvel tenho de pagar imposto de selo. 10% da renda.
    Alguém me sabe dizer se a cessação do contrato também paga?

    Li isto: "De acordo com a Lei do OE para 2015, os locadores e sublocadores passaram a ser responsáveis pela comunicação à AT dos contratos de arrendamento, subarrendamento, respetivas promessas, alterações e cessação. A comunicação em causa deverá ser efetuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações ou da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, através da declaração Modelo 2 do Imposto do Selo, deixando, assim, de ser obrigatória a apresentação de um exemplar do contrato."
    Aqui parece que tenho de pagar.

    Mas também li isto: "Já a obrigação tributária nasce na data do início do arrendamento, subarrendamento, das alterações com aumento de renda, ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado."
    Aqui já não fala em cessação. Apenas alterações.
    Fonte: http://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2015/maio_2015/Imposto-de-Selo-e-contratos-de-arrendamento.aspx

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Lino76Alguém me sabe dizer se a cessação do contrato também paga?

    Não. Não paga.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lino76
  3.  # 3

    Colocado por: Lino76Mas também li isto: "Já a obrigação tributária nasce na data do início do arrendamento, subarrendamento, das alterações com aumento de renda, ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado."
    Aqui já não fala em cessação. Apenas alterações.
    Fonte:http://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2015/maio_2015/Imposto-de-Selo-e-contratos-de-arrendamento.aspx


    Alguém me sabe dizer se a alteração ordinária da renda (neste ano de 0,54%), paga imposto de selo?
 
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